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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kula´s Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012276, a entidade legal supra constituída entre Carlos João Bonga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100182336M,
- Texto do artigo, página 21: emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até dezanove de Outubro de dois mil vinte e cinco, Ilda Fernando Nhazilo Bonga, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100210327B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até cinco de Outubro de dois mil e trinta, Mainel da Conceição Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana-1, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º080101666924F, emitido, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, válido até vinte e três de Abril de dois mil vinte e oito, Hilca Mirma Francisco Bonga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606552M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte ecinco de Agosto de dois mil vinte e seis, Ives Karly Nhazilo Bonga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100607013N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte cinco de Agosto de dois mil vinte e seis e Ivan Khula Francisco Bonga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100606557A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte cinco de Agosto de dois mil vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Kula´s Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chambone, Avenida Ngungunhane, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes a água;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de carne processada e seus derivados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Bonga;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Ilda Fernando Nhazilo Bonga;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mainel da Conceição Luís;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Hilca Mirma Francisco Bonga;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota de no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Ives Karly Nhazilo Bonga;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota de no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio, Ivan Khula Francisco Bonga.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: ( Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, mas perante terceiros depende do consetimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mainel da Conceição Luís.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhamane, sete de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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