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- Texto do artigo, página 22: LOGI-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a treze dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, na sociedade Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101854639, com o capital social de 31.000.000,00MT, foi deliberada a alteração da sede da sociedade e ampliado o objecto social tendo, por conseguinte, sido alterados os artigos segundo e terceiros do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ...........................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua 3 de Fevereiro, bairro Machava Bedene, n.º 5611, andar rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação de
- Texto do artigo, página 22: veículos automóveis e de máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de distribuição, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e viaturas; c)Prestação de serviços de serralharia, carpintaria e construção civil no geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil; e)Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
- Número ou marcador, página 22: f) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 22: g) Importação dos bens necessários à prossecução das actividades acima descritas;
- Número ou marcador, página 22: h) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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