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Texto do artigo · p. 30 World Trans Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia um de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade, World Trans Mozambique, S.A., tem a sua sede social na rua da Frelimo, n.º 278, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101261522, com o capital de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos por 200 (duzentos) títulos de acções, com um valor nominal unitário de 1.000,00MT (mil meticais), a accionista, Maria Odete da Costa, com uma participação no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 102 (cento e dois) títulos de acções do capital social, o que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade e o accionista, João Luís Diener de Oliveira Pereira, com uma participação no valor nominal de 98.000,00 MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98 (noventa e oito) títulos de acções do capital social, o que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos: quinto e décimo oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 (duzentos) títulos de acções, de valor nominal unitário de 1.000,00MT (mil meticais), assim distribuída:
Texto do artigo · p. 30 A participação societária é detida pelo accionista, João Luís Diener de Oliveira
Texto do artigo · p. 30 Graça Pereira, detentor de 200 (duzentos) títulos de acções, que têm um valor nominal unitários de 1.000,00MT (mil meticais), os quais totalizam o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, que é nomeado administrador único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Compete ao administrador único representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 30 O administrador único não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade será necessária e basta a assinatura do administrador único, que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: World Trans Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia um de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade, World Trans Mozambique, S.A., tem a sua sede social na rua da Frelimo, n.º 278, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101261522, com o capital de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos por 200 (duzentos) títulos de acções, com um valor nominal unitário de 1.000,00MT (mil meticais), a accionista, Maria Odete da Costa, com uma participação no valor de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 102 (cento e dois) títulos de acções do capital social, o que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade e o accionista, João Luís Diener de Oliveira Pereira, com uma participação no valor nominal de 98.000,00 MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98 (noventa e oito) títulos de acções do capital social, o que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos: quinto e décimo oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200 (duzentos) títulos de acções, de valor nominal unitário de 1.000,00MT (mil meticais), assim distribuída:
  8. Texto do artigo, página 30: A participação societária é detida pelo accionista, João Luís Diener de Oliveira
  9. Texto do artigo, página 30: Graça Pereira, detentor de 200 (duzentos) títulos de acções, que têm um valor nominal unitários de 1.000,00MT (mil meticais), os quais totalizam o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  10. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 30: (Administração, forma de obrigar a sociedade)
  13. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, que é nomeado administrador único, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  14. Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador único representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  15. Texto do artigo, página 30: O administrador único não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  16. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade será necessária e basta a assinatura do administrador único, que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  17. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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