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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101330249, a sociedade MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Montagem e manutenção de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de material eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de máquinas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Eurico Jossefa Samuel, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100338345B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 15 de Dezembro de 2016, NUIT 101330249.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eurico Jossefa Samuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem (jurídica intema e' intemacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Iúri Iva Ismael Taibo.
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