Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101330249, a sociedade MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Montagem e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento de material eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Eurico Jossefa Samuel, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100338345B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 15 de Dezembro de 2016, NUIT 101330249.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eurico Jossefa Samuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem (jurídica intema e' intemacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Iúri Iva Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101330249, a sociedade MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Montagem e manutenção de sistemas eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de material eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de equipamentos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de máquinas.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, Eurico Jossefa Samuel, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100338345B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 15 de Dezembro de 2016, NUIT 101330249.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eurico Jossefa Samuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem (jurídica intema e' intemacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2020. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 25: vadora, Iúri Iva Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.