Depp Clean, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Depp Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifica-se para efeitos da publicação, que por acta da assembleia gera extraordinária, que por deliberação datada de seis de mês de Junho de dois mil de vinte três, pelas 11horas, na sede social, os sócios da Depp Clean, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sobre NUEL 100548364, constituída em cinco de Novembro de dois mil e catorze com capital social de 100.000,00MT, cem mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas em consequência disso fica alterado a alínea a) e b) artigo quinto, números um, quatro e alínea a) do número seis do artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Lizete Samuel Natingue.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade de será exercido pela sócia única Lizete Samuel Natingue, que exerce o cargo por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas a sociedade para ocupar o cargo disponível, sendo dispensada da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas ciletivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Competem sócia única exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivelmente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto que não sejam reservados por lei ou pelos estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão delegar poderes e construir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Lizete Samuel Natingue.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Em nenhum caso poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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