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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Morgado e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105011081, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Morgado e Filhos, Limitada. Constituída entre os sócios: Paulo Jorge Edrisse Morgado, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100981476S, emitido aos 25 de Janeiro de 2022.António Henriques Almeida Morgado, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241284B, emitido a 22 de Julho de 2023. Yussuf Henriques Idriss Morgado, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 031005063528B, emitido a 11 de Maio de 2021. Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Morgado e Filhos, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Liupo, próximo as bombas da FUNAE, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) )A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Oficina auto, mecânica geral; manutenção e reparação de equipamentos de transporte; aluguer de máquinas e equipamentos; venda de peças e acessórios; fabrico de peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e ciquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: a)Paulo Jorge Edrisse Morgado, com 60% do capital social, correspondente a 90.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 23: b) António Henriques Almeida Morgado, com 20% do capital social, correspondente a 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: c) Yussuf Henriques Idrisse Morgado com 20% do capital social, correspondente a 30.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Jorge Edrisse Morgado, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do admnistrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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