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Texto do artigo · p. 15 Grupo-Abea, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Outubro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011609 a sociedade Grupo-Abea, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GrupoAbea, Limitada, tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Trânsito internacional de mercadorias, consultoria (jurídica, fiscal e aduaneira), auditoria, despacho aduaneiro, prestação de serviços de contabilidade, prestação de serviços administrativos e de apoio, transporte, logística, catering, decoração, e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio por deliberação dos sócios devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais,) correspondeste a soma de duas quotas, sendo uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais,) pertencente ao sócio Ângelo Belmiro
Texto do artigo · p. 15 Alexandre, correspondente a 80% do capital e outra de 80.000,00MT (oitenta mil) meticais pertencente ao sócio Eduardo Filipe Ângelo Júnior equivalente a 20%do capital, e este pode sofrer variações por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada, representada e fiscalizada pelos sócios Ângelo Belmiro Alexandre que fica desde já nomeado o administrador e o sócio Eduardo Filipe Ângelo Júnior, fica desde já nomeado conselheiro Fiscal, ou através dos seus representantes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador Ângelo Belmiro Alexandre ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito, e para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos administradores praticar os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A renúncia do cargo da administração (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito á sociedade e torná - la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, 10 de Outubro de 2022. O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grupo-Abea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Outubro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011609 a sociedade Grupo-Abea, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GrupoAbea, Limitada, tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Trânsito internacional de mercadorias, consultoria (jurídica, fiscal e aduaneira), auditoria, despacho aduaneiro, prestação de serviços de contabilidade, prestação de serviços administrativos e de apoio, transporte, logística, catering, decoração, e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio por deliberação dos sócios devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais,) correspondeste a soma de duas quotas, sendo uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais,) pertencente ao sócio Ângelo Belmiro
  13. Texto do artigo, página 15: Alexandre, correspondente a 80% do capital e outra de 80.000,00MT (oitenta mil) meticais pertencente ao sócio Eduardo Filipe Ângelo Júnior equivalente a 20%do capital, e este pode sofrer variações por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, representada e fiscalizada pelos sócios Ângelo Belmiro Alexandre que fica desde já nomeado o administrador e o sócio Eduardo Filipe Ângelo Júnior, fica desde já nomeado conselheiro Fiscal, ou através dos seus representantes com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador Ângelo Belmiro Alexandre ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito, e para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos administradores praticar os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) A renúncia do cargo da administração (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito á sociedade e torná - la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 10 de Outubro de 2022. O Técncio, Ilegível.
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