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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Iplumelelo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009584, Cooperativa Iplumelelo, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede, objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Iplumelelolda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMaxaqueni, bairro Ferroviário, Xiquelene.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Objecto:Venda de cosméticos e material de construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)do qual 50.000,00 MT (cinquentamil meticais) corresponde à cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 5.000,00MT (cinco mil setessentos sessenta e nove meticais vinte e tres centavos).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista José Roberto Valoi.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete Conselho Dde Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, artigo 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
Texto do artigo · p. 12 se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Iplumelelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009584, Cooperativa Iplumelelo, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede, objecto)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Iplumelelolda.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMaxaqueni, bairro Ferroviário, Xiquelene.
  8. Número ou marcador, página 12: Quatro) Objecto:Venda de cosméticos e material de construção.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)do qual 50.000,00 MT (cinquentamil meticais) corresponde à cada cooperativista.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 5.000,00MT (cinco mil setessentos sessenta e nove meticais vinte e tres centavos).
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Suprimento e requisitos de admissão)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista José Roberto Valoi.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração e fiscalização)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Compete Conselho Dde Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, artigo 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 12: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 12: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
  38. Texto do artigo, página 12: se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Novembro de 2023. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 12: servador, Ilegível.
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