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- Texto do artigo, página 6: AMM Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, na sede da sociedade AMM Moçambique, Limitada, registada sob
- Texto do artigo, página 6: o NUEL 100005646, a sócia Elisa da Glória Homuana, cedeu a sua quota de setenta e cinco mil meticais a favor da nova sócia British Virgin Islands, Limitada. O sócio António Masseba Manganhela dividiu a sua quota em duas, sendo uma de trinta mil meticais que cedeu a British Virgin Islands, Limitada e outra de quinze mil meticais que reserva para si. O sócio David António Maganhela, dividiu a sua quota em três, sendo uma de quatro mil e quinhentos que cedeu a sócia British Virgin Islands, Limitada, outra quota de três mil meticais que cedeu ao sócio Wu. Hailiang, e a última de sete mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Chen Jie. Por fim, o sócio António da Silva Manganhela cedeu a sua quota a favor da British Virgin Islands, Limitada que unifica as quotas recebidas, passando a deter uma quota única de cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão e cessão de quotas, ficou alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a sócia British Virgin Islands, Limitada, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Masseba Manganhela, uma quota de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Jie, e a última quota no valor de três mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu. Hailiang.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer momento desde que os sócios deliberem, devendo manter sempre os dez por cento do sócio António Masseba Manganhela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente é da inteira responsabilidade do senhor Ling Guorui, bastando a sua assinatura para obrigar na abertura e movimentação de contas bancarias e demais actos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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