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Texto do artigo · p. 7 AYJ - Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013124, uma sociedade denominada AYJ - Imobiliária, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho, maior, solteira, nascido a 3 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713970I, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Matola-Rio, Boane, quarteirão n.º 4, casa n.º 366;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Yuri António dos Anjos Simões Martinho, maior, solteiro, nascido a 2 de Junho de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101713969P, emitido a 26 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: António Simões Martinho Júnior, menor, solteiro, nascido a 6 de Fevereiro de 2007, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713968A, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Djuba, quarteirão n.º 8, cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai, o senhor António Simões Martinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314147B, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 281.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AYJ - Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 441, bairro Chinonanquila, Km-16, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 e) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT equivalente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio Yuri António dos Anjos Simões Martinho; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, administradores e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Caso algum dos sócios pretenda ceder as suas quotas, as mesmas só poderão ser cedidas em primeira instância aos sócios, sendo possível a sua cedência à terceiros em caso de nenhum dos sócios mostrar vontade em adquirir as mesmas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será confiada ao senhor António Simões Martinho que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AYJ - Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013124, uma sociedade denominada AYJ - Imobiliária, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho, maior, solteira, nascido a 3 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713970I, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Matola-Rio, Boane, quarteirão n.º 4, casa n.º 366;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Yuri António dos Anjos Simões Martinho, maior, solteiro, nascido a 2 de Junho de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101713969P, emitido a 26 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro: António Simões Martinho Júnior, menor, solteiro, nascido a 6 de Fevereiro de 2007, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713968A, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Djuba, quarteirão n.º 8, cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai, o senhor António Simões Martinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314147B, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 281.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A AYJ - Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 441, bairro Chinonanquila, Km-16, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Construção de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Arrendamento de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Mediação imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT equivalente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio Yuri António dos Anjos Simões Martinho; e
  30. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho Júnior.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, administradores e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: Caso algum dos sócios pretenda ceder as suas quotas, as mesmas só poderão ser cedidas em primeira instância aos sócios, sendo possível a sua cedência à terceiros em caso de nenhum dos sócios mostrar vontade em adquirir as mesmas.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será confiada ao senhor António Simões Martinho que desde já fica nomeado administrador.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  48. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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