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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: AYJ - Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105013124, uma sociedade denominada AYJ - Imobiliária, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho, maior, solteira, nascido a 3 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713970I, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Matola-Rio, Boane, quarteirão n.º 4, casa n.º 366;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Yuri António dos Anjos Simões Martinho, maior, solteiro, nascido a 2 de Junho de 2002, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101713969P, emitido a 26 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 532, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: António Simões Martinho Júnior, menor, solteiro, nascido a 6 de Fevereiro de 2007, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101713968A, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Djuba, quarteirão n.º 8, cidade da Matola, representado neste acto pelo seu pai, o senhor António Simões Martinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314147B, emitido a 25 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 281.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AYJ - Imobiliária, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 441, bairro Chinonanquila, Km-16, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: e) Mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT equivalente à 34% do capital social, pertencente ao sócio Andreia Filipa dos Anjos Simões Martinho;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio Yuri António dos Anjos Simões Martinho; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT equivalente à 33% do capital social, pertencente ao sócio António Simões Martinho Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, administradores e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Caso algum dos sócios pretenda ceder as suas quotas, as mesmas só poderão ser cedidas em primeira instância aos sócios, sendo possível a sua cedência à terceiros em caso de nenhum dos sócios mostrar vontade em adquirir as mesmas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será confiada ao senhor António Simões Martinho que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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