Associação Mulheres Unidas e Solidárias
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Associação Mulheres Unidas e Solidárias
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- Texto do artigo, página 2: Associação Mulheres Unidas e Solidárias
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a dominação de Mulheres Unidas e Solidárias, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Mulheres Unidas e Solidárias tem a sua sede na Avenida Salvador Alend, n.º 2, flat 3, é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações com representação em qualquer parte do território nacional e internacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulheres Unidas e Solidarias tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Mulheres Unidas e Solidárias é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivo único da Associação Mulheres Unidas e Solidárias: promover
- Texto do artigo, página 2: acção de ajuda em projetos sociais á pessoas carenciadas em particular mulheres, homens, jovens e crianças e enfermos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Mulheres Unidas e Solidárias todos cidadãos independentemente da filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, escolaridade e posição social, desde que aceitam os presentes estatutos, internos, deliberações e programas ou projectos da associação, desde interesse em desenvolver activdades de carater social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulheres Unidas e Solidárias tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: os que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos os idealizadores e disponíveis a colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, que se distingam pelo seu mérito ou pelos relevantes trabalhos prestados à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram com uma antecedência mínima de quinze dias, sendo por escrito e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
- Número ou marcador, página 2: c) Estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar e utilizar, dos conselhos que a associação a prestar;
- Número ou marcador, página 2: e) Recorrer a Assembleia Geral, por escrito e no prazo de 60 (sessenta) dias das acções do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal que discordar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar atempadamente as quotas e jóias; b)Cumprir as deliberações da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente na vida da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que são eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito, devendo comunicar a associação com antecedência mínima de três meses, antes da data que pretendem renunciar;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Os que não cumprirem com o previsto no estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de quatro anos, não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composto pelo presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mês de Dezembro para apreciar o balanço e o relatório anual e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral extraordinária será convocada por iniciativa do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de pelo menos dez por cento dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto legal, mediante publicação nos jornais diários com antecedência mínima de quinze dias podendo a sua divulgação ser complementada pelo envio de cartas aos membros ou com recurso a comunicação electrónica.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A convocatória deverá conter a ordem dos trabalhos da assembleia bem como o dia, local e hora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir, os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a apresentar ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação Mulheres Unidas e Solidárias;
- Número ou marcador, página 3: e) Alterar os valores mínimos da jóia e quotas, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral: assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é Composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral será presidida pelo presidente, vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação Mulheres Unidas e Solidárias, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, reúnese ordinariamente, semestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões ou requerimento de um mínimo de um quinto do total dos seus membros em efectividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de alteração dos valores mínimos de jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral para aprovação, o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o correspondente orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar instruir os processos dos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções; e
- Número ou marcador, página 3: h) Fazer a gestão corrente da associação nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalização dos actos administrativos e financeiros da Associação Mulheres Unidas que é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com a participação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção, em que participam os membros do Conselho Fiscal, estes não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direcção, a apresentar à Assembleia Geral, bem como sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos restantes membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre os programas anuais de actividades e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar as contas da Associação Mulheres Unidas e Solidárias, semestralmente;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da Associação Mulheres Unidas e Solidárias é constituído pelos bens adquiridos ou doados ou ainda por qualquer outro título ou forma de aquisição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Mulheres Unidas e Solidárias:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto da cobrança das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 4: c) Todos os bens móveis ou imóveis que a Associação Mulheres Unidas e Solidárias venha a adquirir a título oneroso ou gratuito para a sua instalação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos provenientes de aplicações de bens próprios.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposicões finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da Associação Mulheres Unidas e Solidárias disposições legais aplicáveis as associações em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir do destino dos bens, assim como lhe caberá designar a respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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