China Guiyou Stone Co, Limitada

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China Guiyou Stone Co, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 China Guiyou Stone Co, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi registada a sociedade China Guiyou Stone Co, Limitada, sob o NUEL 105003603, que regerá pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Jingui Xiao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ8660515, emitido na província de Fujian - China, filho de Xiao Dang e de HuangJin Yan, residente na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, rua n.° 5.817, quarteirão 17, casa n.° 8572, no distrito municipal de KaMavota;
Texto do artigo · p. 10 Edmilson Joanito Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, quarteirão 10, casa n.° 37, no distrito municipal de KaMavota.
Texto do artigo · p. 10 Celebram, por este escrito particular, nos termos da legislação comercial, um contrato de sociedade, constituindo uma sociedade na forma de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de China Guiyou Stone Co, Limitada e tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, no distrito municipal KamPhumo, bairro do triunfo na Avenida da Marginal n.º 4441, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita e da emissão da certidão de início de atividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de importação e exportação de material acabado e semi-acabado de origem cerâmica, ferragem, veículos pesados e equipamentos utilizados no processamento da indústria cerâmica;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho de mármore, granito, quartzo, azulejos e tijoleiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Implantação de indústria cerâmica de processamento (corte e polimento) de mármore, granito, quartzo;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade desenvolve outras atividades e serviços subsidiários ou conexos a sua atividade, como prestação de serviços nas áreas de tradução oral e escrita da língua mandarim para portuguesa e viceversa;
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição de participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, financiar projetos conexos a sua atividade com fins lucrativos ou não, para promoção e desenvolvimento económico ou social;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Primeira quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jingui Xiao; b)Segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios solicitarem os suprimentos de que são necessários junto das entidades competentes nos termos da lei em vigor no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Jingui Xiao, a posterior em assembleia, será nomeado por ele, um ou mais representantes, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento que dará os devidos poderes para nomear mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do sócio majoritário ou um mandatário ora nomeado em assembleia devidamente representado, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A abertura e encerramento de contas junto aos bancos comerciais, no que concerne aos de mais procedimentos e relativos a assinatura de cheques, pedido de emissão de procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, históricos periódicos de conta, garantias bancárias, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-bankig, financiamentos, instalação de TPA, abertura de contas para colaboradores, entre outros serviços relacionados, compete somente ao sócio Jingui Xiao, basta a sua assinatura e carimbo da entidade para validar os documentos solicitados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia reune-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral apenas delibera validamente desde que, estejam presentes ou devidamente representados os 2 (dois) accionistas, representando assim 100% (cem por cento) do capital social da entidade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O quórum de deliberação é obrigado que tenha em mesa da assembleia 100% (cem por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas privadas ou colectivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: China Guiyou Stone Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi registada a sociedade China Guiyou Stone Co, Limitada, sob o NUEL 105003603, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Texto do artigo, página 10: Jingui Xiao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ8660515, emitido na província de Fujian - China, filho de Xiao Dang e de HuangJin Yan, residente na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, rua n.° 5.817, quarteirão 17, casa n.° 8572, no distrito municipal de KaMavota;
  4. Texto do artigo, página 10: Edmilson Joanito Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, quarteirão 10, casa n.° 37, no distrito municipal de KaMavota.
  5. Texto do artigo, página 10: Celebram, por este escrito particular, nos termos da legislação comercial, um contrato de sociedade, constituindo uma sociedade na forma de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de China Guiyou Stone Co, Limitada e tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, no distrito municipal KamPhumo, bairro do triunfo na Avenida da Marginal n.º 4441, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita e da emissão da certidão de início de atividade.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de importação e exportação de material acabado e semi-acabado de origem cerâmica, ferragem, veículos pesados e equipamentos utilizados no processamento da indústria cerâmica;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de mármore, granito, quartzo, azulejos e tijoleiras;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Implantação de indústria cerâmica de processamento (corte e polimento) de mármore, granito, quartzo;
  19. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade desenvolve outras atividades e serviços subsidiários ou conexos a sua atividade, como prestação de serviços nas áreas de tradução oral e escrita da língua mandarim para portuguesa e viceversa;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição de participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, financiar projetos conexos a sua atividade com fins lucrativos ou não, para promoção e desenvolvimento económico ou social;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Primeira quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jingui Xiao; b)Segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios solicitarem os suprimentos de que são necessários junto das entidades competentes nos termos da lei em vigor no território nacional.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e quórum)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Jingui Xiao, a posterior em assembleia, será nomeado por ele, um ou mais representantes, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento que dará os devidos poderes para nomear mandatários da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do sócio majoritário ou um mandatário ora nomeado em assembleia devidamente representado, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A abertura e encerramento de contas junto aos bancos comerciais, no que concerne aos de mais procedimentos e relativos a assinatura de cheques, pedido de emissão de procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, históricos periódicos de conta, garantias bancárias, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-bankig, financiamentos, instalação de TPA, abertura de contas para colaboradores, entre outros serviços relacionados, compete somente ao sócio Jingui Xiao, basta a sua assinatura e carimbo da entidade para validar os documentos solicitados.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia reune-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral apenas delibera validamente desde que, estejam presentes ou devidamente representados os 2 (dois) accionistas, representando assim 100% (cem por cento) do capital social da entidade.
  37. Número ou marcador, página 11: Seis) O quórum de deliberação é obrigado que tenha em mesa da assembleia 100% (cem por cento) dos votos expressos.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas privadas ou colectivas.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior do capital social.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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