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Texto do artigo · p. 14 Ethama Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012858 , uma entidade Ethama Gráfica e Serviços,Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Alfredo Ângelo Maniate. Divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315232N A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província Maputo, bairro Janesse, Boane quarteirão 4, casa n.º 1031.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100668631C, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, 1452, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação Ethama Gráfica e Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Amed Sekou Toure 1932/1A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Pretação se serviços de grafica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 14 j) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 14 k) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 l) Venda de material e equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 14 m) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteia devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 14 n) Consultoria multidiciplinar nas areas de ambiente, gestão, turismo entre outras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Alfredo Ângelo Manjate;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Luis Manuel Pinto Santana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a administração da sociedade será exercida pelos sócios Alfredo Ângelo Manjate e Luis Manuel Pinto Santana, que estes representarão a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social. ambos tem plenos poderes
Texto do artigo · p. 15 para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ethama Gráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012858 , uma entidade Ethama Gráfica e Serviços,Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Alfredo Ângelo Maniate. Divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315232N A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província Maputo, bairro Janesse, Boane quarteirão 4, casa n.º 1031.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100668631C, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, 1452, 2.º andar.
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Ethama Gráfica e Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Amed Sekou Toure 1932/1A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Pretação se serviços de grafica e serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  23. Número ou marcador, página 14: i) Venda de material e equipamento agrícola;
  24. Número ou marcador, página 14: j) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  25. Número ou marcador, página 14: k) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 14: l) Venda de material e equipamento de desporto;
  27. Número ou marcador, página 14: m) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteia devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
  28. Número ou marcador, página 14: n) Consultoria multidiciplinar nas areas de ambiente, gestão, turismo entre outras.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 14: Capital social
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais.
  33. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Alfredo Ângelo Manjate;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Luis Manuel Pinto Santana.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 14: Administração
  40. Texto do artigo, página 14: A gerência e a administração da sociedade será exercida pelos sócios Alfredo Ângelo Manjate e Luis Manuel Pinto Santana, que estes representarão a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social. ambos tem plenos poderes
  41. Texto do artigo, página 15: para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 15: Lucros
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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