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- Texto do artigo, página 5: Agência de Apostas 1 X 2, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013492 uma entidade denominada Agência de Apostas 1 X 2, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 452, 5.° andar, flat -14, bairro Central, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Sweety Vinod Kumar Devji, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 981, 2.° andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110100216725C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de dois mil e vinte e válido até 25 de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agência de Apostas 1 X 2, Limitada, sedeada, na Avenida Karl Max, n.º 551, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Agênciamento de diversas actividades comerciais, desportivas, marcas, etc;
- Número ou marcador, página 5: b) Publicidade e marketing, consultoria, negócios e gestão, procurement, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em diversas áreas como venda de bilhetes das apostas, etc.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Sweety Vinod Kumar Devji a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Savan Hamendra Cumar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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