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Texto do artigo · p. 5 Agência de Apostas 1 X 2, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013492 uma entidade denominada Agência de Apostas 1 X 2, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 452, 5.° andar, flat -14, bairro Central, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Sweety Vinod Kumar Devji, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 981, 2.° andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110100216725C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de dois mil e vinte e válido até 25 de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Agência de Apostas 1 X 2, Limitada, sedeada, na Avenida Karl Max, n.º 551, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Agênciamento de diversas actividades comerciais, desportivas, marcas, etc;
Número ou marcador · p. 5 b) Publicidade e marketing, consultoria, negócios e gestão, procurement, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços em diversas áreas como venda de bilhetes das apostas, etc.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Sweety Vinod Kumar Devji a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Savan Hamendra Cumar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agência de Apostas 1 X 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013492 uma entidade denominada Agência de Apostas 1 X 2, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Savan Hamendra Cumar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 452, 5.° andar, flat -14, bairro Central, cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110100050088B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Sweety Vinod Kumar Devji, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.° 981, 2.° andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do de Bilhete de Identidade n.º 110100216725C, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Agosto de dois mil e vinte e válido até 25 de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
  5. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agência de Apostas 1 X 2, Limitada, sedeada, na Avenida Karl Max, n.º 551, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Agênciamento de diversas actividades comerciais, desportivas, marcas, etc;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Publicidade e marketing, consultoria, negócios e gestão, procurement, mediação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em diversas áreas como venda de bilhetes das apostas, etc.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Savan Hamendra Cumar, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Sweety Vinod Kumar Devji a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Administração
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Savan Hamendra Cumar.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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