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Texto do artigo · p. 25 Mulala Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101608158, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mulala Minerals, Limitad, constituída entre os sócios Holdco Mauritius, com sede nas Maurícias, representada pelo senhor Patric Reeves Moore, DIRE n.º 06ZA00005463B, emitido aos 22 de Novembro de 2020, de acordo com a Credencial passada a 28 de Julho de 2021; MSE, Limitada, com sede na província de Sofala, no bairro Urbano I, cidade da Beira, representada pelo senhor Joaquim Manuel do Rosário Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100026886C, emitido a 11 de Dezembro de 2019; Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100092907B, Paulo Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100536100S, emitido a 10 de Abril de 2018; Celso Alexandre Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 0101001399323, emitido a 13 de Dezembro de 2018; José Katoo de Nascimento Amaral, Bilhete de Identidade n.º 070100012763J, emitido a 28 de Agosto de 2019, de acordo com a credencial passada aos 28 de Julho de 2021 e Beacon Services, Limitada, com sede em Nacala Porto, Triângulo, quarteirão 6, casa n.º 10, representada pelo senhor Orlando Célio Sequeira Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100026793J, emitido a 1 de Agosto de 2018, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100092907B, Vander Manuel Sequeira Mesquita e Sinésio Sequeira Mesquita de acordo com a credencial passada a 28 de Julho de 2021. Celebram entre o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals, Limitada, tem a sede estabelecida na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quanto julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a)Pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, água marinha,
Texto do artigo · p. 25 esmeralda, rubi e safira, amaxonite, morganite, topázio, espetomene, berito, turmalina, cobre, quartzo, tentalite, granada e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestações de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de oitocentos e cinquenta mil meticais pertencente a sócia Holdco Mauritius, duas quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sete vírgula cinco por centos do capital social cada, pertencente aos sócios MSE, Lda e Beacon Services, Lda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração a ser indicado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão os poderes que serão atribuídos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancárias carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fincas, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mulala Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Nampula sob o n.º 101608158, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mulala Minerals, Limitad, constituída entre os sócios Holdco Mauritius, com sede nas Maurícias, representada pelo senhor Patric Reeves Moore, DIRE n.º 06ZA00005463B, emitido aos 22 de Novembro de 2020, de acordo com a Credencial passada a 28 de Julho de 2021; MSE, Limitada, com sede na província de Sofala, no bairro Urbano I, cidade da Beira, representada pelo senhor Joaquim Manuel do Rosário Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100026886C, emitido a 11 de Dezembro de 2019; Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100092907B, Paulo Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100536100S, emitido a 10 de Abril de 2018; Celso Alexandre Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 0101001399323, emitido a 13 de Dezembro de 2018; José Katoo de Nascimento Amaral, Bilhete de Identidade n.º 070100012763J, emitido a 28 de Agosto de 2019, de acordo com a credencial passada aos 28 de Julho de 2021 e Beacon Services, Limitada, com sede em Nacala Porto, Triângulo, quarteirão 6, casa n.º 10, representada pelo senhor Orlando Célio Sequeira Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100026793J, emitido a 1 de Agosto de 2018, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Bilhete de Identidade n.º 070100092907B, Vander Manuel Sequeira Mesquita e Sinésio Sequeira Mesquita de acordo com a credencial passada a 28 de Julho de 2021. Celebram entre o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals, Limitada, tem a sede estabelecida na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quanto julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 25: a)Pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, água marinha,
  11. Texto do artigo, página 25: esmeralda, rubi e safira, amaxonite, morganite, topázio, espetomene, berito, turmalina, cobre, quartzo, tentalite, granada e outros minerais associados;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestações de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão) correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de oitocentos e cinquenta mil meticais pertencente a sócia Holdco Mauritius, duas quotas no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sete vírgula cinco por centos do capital social cada, pertencente aos sócios MSE, Lda e Beacon Services, Lda, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração a ser indicado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes que serão atribuídos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de fornecimento ou financiamentos bancárias carecem de consentimento da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fincas, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  26. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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