III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 225/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços amigos do ambiente, consultoria ambiental, fornecimento de produtos sustentável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 33.333,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Eugênio Chirrime;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 33.333,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Stélia António Govene Chirrime; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 33.333,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isidora Jorge Macário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Bruno Eugênio Chirrime desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2.º andar, bairro da Sommerschield, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2.º andar, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria marítima e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 9 b) Mergulho profissional, agenciamento de frete e fretamento, delimitação de trabalhos marítimos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Agenciamento de navio e dragagem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado na sua totalidade pelo sócio Dominique Michel Thirel numa quota única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em quaisquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio
Texto do artigo · p. 9 decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócio, depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio, Dominique Michel Thirel, que ficará dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio único, o senhor Dominique Michel Thirel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 O sócio têm como direitos especiais de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 China Guiyou Stone Co, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi registada a sociedade China Guiyou Stone Co, Limitada, sob o NUEL 105003603, que regerá pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Jingui Xiao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ8660515, emitido na província de Fujian - China, filho de Xiao Dang e de HuangJin Yan, residente na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, rua n.° 5.817, quarteirão 17, casa n.° 8572, no distrito municipal de KaMavota;
Texto do artigo · p. 10 Edmilson Joanito Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, quarteirão 10, casa n.° 37, no distrito municipal de KaMavota.
Texto do artigo · p. 10 Celebram, por este escrito particular, nos termos da legislação comercial, um contrato de sociedade, constituindo uma sociedade na forma de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de China Guiyou Stone Co, Limitada e tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, no distrito municipal KamPhumo, bairro do triunfo na Avenida da Marginal n.º 4441, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita e da emissão da certidão de início de atividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de importação e exportação de material acabado e semi-acabado de origem cerâmica, ferragem, veículos pesados e equipamentos utilizados no processamento da indústria cerâmica;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho de mármore, granito, quartzo, azulejos e tijoleiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Implantação de indústria cerâmica de processamento (corte e polimento) de mármore, granito, quartzo;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade desenvolve outras atividades e serviços subsidiários ou conexos a sua atividade, como prestação de serviços nas áreas de tradução oral e escrita da língua mandarim para portuguesa e viceversa;
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição de participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, financiar projetos conexos a sua atividade com fins lucrativos ou não, para promoção e desenvolvimento económico ou social;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Primeira quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jingui Xiao; b)Segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios solicitarem os suprimentos de que são necessários junto das entidades competentes nos termos da lei em vigor no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Jingui Xiao, a posterior em assembleia, será nomeado por ele, um ou mais representantes, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento que dará os devidos poderes para nomear mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do sócio majoritário ou um mandatário ora nomeado em assembleia devidamente representado, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A abertura e encerramento de contas junto aos bancos comerciais, no que concerne aos de mais procedimentos e relativos a assinatura de cheques, pedido de emissão de procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, históricos periódicos de conta, garantias bancárias, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-bankig, financiamentos, instalação de TPA, abertura de contas para colaboradores, entre outros serviços relacionados, compete somente ao sócio Jingui Xiao, basta a sua assinatura e carimbo da entidade para validar os documentos solicitados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia reune-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral apenas delibera validamente desde que, estejam presentes ou devidamente representados os 2 (dois) accionistas, representando assim 100% (cem por cento) do capital social da entidade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O quórum de deliberação é obrigado que tenha em mesa da assembleia 100% (cem por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas privadas ou colectivas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coal II Power, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade anónima,
Texto do artigo · p. 11 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 105013095, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Coal II Power, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Kamba Simango, n.º 168, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 11 Comercialização de todos tipos de carvão com importação & exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO CAPITAL SOCIAL
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social está dividido em 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Acções
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 11 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo
Texto do artigo · p. 11 deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 11 a) Senhor Pascoal Hélder Andate Isaías, como Presidente do Conselho de Administração e representante da Pi & Bl, sociedade Unipessoal, Limitada; b)Senhora Sheila Stephenie Nurmahomed, como administradora;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho de Administração irá nomear um Comité de Gestão para
Texto do artigo · p. 11 o controle de todos as materias operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 Pela assinatura Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e da Administradora. Podendo sempre apos deliberação nomear, procuradores ou mandatários para os representar sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Conformática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101389049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Conformática - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jamissone Lourenço Jamissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101496412S, emitido a 25 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Conformática – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Conformática Lda tem a sua sede na rua dos Sem Medo, posto administrativo de Muatala, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria em gestão financeira;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria em gestão de marketing e publicidade; g)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 h) Consultoria em logística, transporte e procurement;
Número ou marcador · p. 12 i) Consultoria em gestão aduaneira; j)Consultoria em treinamento profissional para particulares e empresas;
Número ou marcador · p. 12 k) E outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Jamissone Lourenço Jamissone.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Iplumelelo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009584, Cooperativa Iplumelelo, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede, objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Iplumelelolda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMaxaqueni, bairro Ferroviário, Xiquelene.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Objecto:Venda de cosméticos e material de construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)do qual 50.000,00 MT (cinquentamil meticais) corresponde à cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 5.000,00MT (cinco mil setessentos sessenta e nove meticais vinte e tres centavos).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista José Roberto Valoi.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete Conselho Dde Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, artigo 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
Texto do artigo · p. 12 se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cotur-Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Cotur-Comércio Turismo e Agência de Viagens, matriculada sob n.º 101946487, deliberaram pelo aumento do capital de 500.000,00MT para 25.000.000,00MT. E como consequência disso, altera-se o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.500.000,00MT (vinte e cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de nominal de 10.200.000,00 MT (dez milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor-Muhammade Vali Momade, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de nominal de 10.200.000,00 MT(dez milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondente a 40%(quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de nominal de 5.100.000,00MT(cinco milhões e cem mil meticais), pertencente a sócia Mariam Vali Momade, correspondente a 20%(vinte porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010019, uma entidade denominada, Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir: Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate, maior,
Texto do artigo · p. 13 casado, nacional, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079561A, emitido à 21 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo. residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubucuane, bairro Magoanine B, quarteirão 11, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede no distrito de Manhiça, Vila Municipal, bairro Cambeve, perto do Cruzamento da Estrada da Maragra. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades com importação e exportação: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas; padaria e pastelaria; Restauração e bebidas; alojamento; material de construção, ferragem, material electrico e de canalização, iluminação, papelaria, serigrafia e gráfica e serviços de gestão de edificios e de transporte de cargas, podendo exercer qualquer outra actividade que não entre em conflito com a lei e permitido no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sedo 100% da quota pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administrada e representada pelo sócio Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate.Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social dentro da lei. O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte, por via de uma procuração devidamente assinada e reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela lei moçambicana ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Depp Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifica-se para efeitos da publicação, que por acta da assembleia gera extraordinária, que por deliberação datada de seis de mês de Junho de dois mil de vinte três, pelas 11horas, na sede social, os sócios da Depp Clean, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sobre NUEL 100548364, constituída em cinco de Novembro de dois mil e catorze com capital social de 100.000,00MT, cem mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas em consequência disso fica alterado a alínea a) e b) artigo quinto, números um, quatro e alínea a) do número seis do artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Lizete Samuel Natingue.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade de será exercido pela sócia única Lizete Samuel Natingue, que exerce o cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas a sociedade para ocupar o cargo disponível, sendo dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas ciletivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Competem sócia única exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivelmente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto que não sejam reservados por lei ou pelos estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão delegar poderes e construir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Lizete Samuel Natingue.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Em nenhum caso poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012036, a sociedade Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos; e)Engenharia eléctrica e construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer de equipamento industrial e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde ocupacional e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 h) Seleção e fornecimento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Serge Businge, solteiro, maior, natural de MuhangaMuhanga, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º PC712674, de 15 de Julho de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Ruanda, com o NUIT n.º 177604194.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade é conferida o sócio Serge Businge, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 14 Ethama Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012858 , uma entidade Ethama Gráfica e Serviços,Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Alfredo Ângelo Maniate. Divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315232N A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província Maputo, bairro Janesse, Boane quarteirão 4, casa n.º 1031.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100668631C, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, 1452, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação Ethama Gráfica e Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Amed Sekou Toure 1932/1A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Pretação se serviços de grafica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 14 j) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 14 k) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 l) Venda de material e equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 14 m) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteia devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 14 n) Consultoria multidiciplinar nas areas de ambiente, gestão, turismo entre outras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Alfredo Ângelo Manjate;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Luis Manuel Pinto Santana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a administração da sociedade será exercida pelos sócios Alfredo Ângelo Manjate e Luis Manuel Pinto Santana, que estes representarão a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social. ambos tem plenos poderes
Texto do artigo · p. 15 para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte três, da sociedade Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 400 880 913, do único sócio, decidiu ceder a sua quota de dez mil meticais a favor de Fábio Samir Cassamo.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é integrante subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000.00MT (dez mil maticais), correspondente a uma única quota do Senhor Fábio Samir Cassamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerencia e representação)
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já indicado o cargo de administrador e representante da sociedade o senhor Fabio Samir Cassamo, que dispõe dos mais poderes legalmente consentidos para execução e realização do objeto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo-Abea, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Outubro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011609 a sociedade Grupo-Abea, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GrupoAbea, Limitada, tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Trânsito internacional de mercadorias, consultoria (jurídica, fiscal e aduaneira), auditoria, despacho aduaneiro, prestação de serviços de contabilidade, prestação de serviços administrativos e de apoio, transporte, logística, catering, decoração, e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio por deliberação dos sócios devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais,) correspondeste a soma de duas quotas, sendo uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais,) pertencente ao sócio Ângelo Belmiro
Texto do artigo · p. 15 Alexandre, correspondente a 80% do capital e outra de 80.000,00MT (oitenta mil) meticais pertencente ao sócio Eduardo Filipe Ângelo Júnior equivalente a 20%do capital, e este pode sofrer variações por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços amigos do ambiente, consultoria ambiental, fornecimento de produtos sustentável.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas iguais:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 33.333,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Eugênio Chirrime;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 33.333,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Stélia António Govene Chirrime; e
  8. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 33.333,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Isidora Jorge Macário.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Bruno Eugênio Chirrime desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 9: Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2.º andar, bairro da Sommerschield, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Blitz Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, na rua Faustino Vanombe, n.º 192, 2.º andar, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria marítima e gestão empresarial;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Mergulho profissional, agenciamento de frete e fretamento, delimitação de trabalhos marítimos e subaquáticos;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Agenciamento de navio e dragagem.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado na sua totalidade pelo sócio Dominique Michel Thirel numa quota única.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em quaisquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio
  43. Texto do artigo, página 9: decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  46. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócio, depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio, Dominique Michel Thirel, que ficará dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio único, o senhor Dominique Michel Thirel.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 9: O sócio têm como direitos especiais de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  76. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 10: Disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  82. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Técnico,
  83. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: China Guiyou Stone Co, Limitada
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi registada a sociedade China Guiyou Stone Co, Limitada, sob o NUEL 105003603, que regerá pelos presentes estatutos.
  86. Texto do artigo, página 10: Jingui Xiao, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ8660515, emitido na província de Fujian - China, filho de Xiao Dang e de HuangJin Yan, residente na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, rua n.° 5.817, quarteirão 17, casa n.° 8572, no distrito municipal de KaMavota;
  87. Texto do artigo, página 10: Edmilson Joanito Domingos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, quarteirão 10, casa n.° 37, no distrito municipal de KaMavota.
  88. Texto do artigo, página 10: Celebram, por este escrito particular, nos termos da legislação comercial, um contrato de sociedade, constituindo uma sociedade na forma de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de China Guiyou Stone Co, Limitada e tem a sua sede localizada na cidade de Maputo, no distrito municipal KamPhumo, bairro do triunfo na Avenida da Marginal n.º 4441, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita e da emissão da certidão de início de atividade.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de importação e exportação de material acabado e semi-acabado de origem cerâmica, ferragem, veículos pesados e equipamentos utilizados no processamento da indústria cerâmica;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho de mármore, granito, quartzo, azulejos e tijoleiras;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Implantação de indústria cerâmica de processamento (corte e polimento) de mármore, granito, quartzo;
  102. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade desenvolve outras atividades e serviços subsidiários ou conexos a sua atividade, como prestação de serviços nas áreas de tradução oral e escrita da língua mandarim para portuguesa e viceversa;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição de participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, financiar projetos conexos a sua atividade com fins lucrativos ou não, para promoção e desenvolvimento económico ou social;
  104. Número ou marcador, página 10: f) Exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondentes a soma de 2 (duas) quotas:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Primeira quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jingui Xiao; b)Segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  112. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios solicitarem os suprimentos de que são necessários junto das entidades competentes nos termos da lei em vigor no território nacional.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e quórum)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Jingui Xiao, a posterior em assembleia, será nomeado por ele, um ou mais representantes, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento que dará os devidos poderes para nomear mandatários da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do sócio majoritário ou um mandatário ora nomeado em assembleia devidamente representado, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) A abertura e encerramento de contas junto aos bancos comerciais, no que concerne aos de mais procedimentos e relativos a assinatura de cheques, pedido de emissão de procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, históricos periódicos de conta, garantias bancárias, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-bankig, financiamentos, instalação de TPA, abertura de contas para colaboradores, entre outros serviços relacionados, compete somente ao sócio Jingui Xiao, basta a sua assinatura e carimbo da entidade para validar os documentos solicitados.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia reune-se ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
  119. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral apenas delibera validamente desde que, estejam presentes ou devidamente representados os 2 (dois) accionistas, representando assim 100% (cem por cento) do capital social da entidade.
  120. Número ou marcador, página 11: Seis) O quórum de deliberação é obrigado que tenha em mesa da assembleia 100% (cem por cento) dos votos expressos.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas privadas ou colectivas.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior do capital social.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
  128. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  137. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  138. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Coal II Power, S.A.
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade anónima,
  141. Texto do artigo, página 11: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 105013095, que será regida pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Coal II Power, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Kamba Simango, n.º 168, cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: Objecto
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade:
  152. Texto do artigo, página 11: Comercialização de todos tipos de carvão com importação & exportação e outros serviços afins.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO CAPITAL SOCIAL
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais).
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: Acções
  158. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo
  166. Texto do artigo, página 11: deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Senhor Pascoal Hélder Andate Isaías, como Presidente do Conselho de Administração e representante da Pi & Bl, sociedade Unipessoal, Limitada; b)Senhora Sheila Stephenie Nurmahomed, como administradora;
  170. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho de Administração irá nomear um Comité de Gestão para
  171. Texto do artigo, página 11: o controle de todos as materias operacionais da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  175. Texto do artigo, página 11: Pela assinatura Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e da Administradora. Podendo sempre apos deliberação nomear, procuradores ou mandatários para os representar sempre que julgar necessário.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação pela Assembleia Geral.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Conformática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  184. Texto do artigo, página 12: NUEL 101389049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: Conformática - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jamissone Lourenço Jamissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101496412S, emitido a 25 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Conformática – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Conformática Lda tem a sua sede na rua dos Sem Medo, posto administrativo de Muatala, na cidade de Nampula.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  193. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em gestão financeira;
  194. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria de negócios e gestão;
  195. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria em gestão de projectos;
  196. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria em gestão de marketing e publicidade; g)Consultoria e programação informática;
  197. Número ou marcador, página 12: h) Consultoria em logística, transporte e procurement;
  198. Número ou marcador, página 12: i) Consultoria em gestão aduaneira; j)Consultoria em treinamento profissional para particulares e empresas;
  199. Número ou marcador, página 12: k) E outras actividades complementares.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: Capital social
  202. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Jamissone Lourenço Jamissone.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  205. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  206. Texto do artigo, página 12: Nampula, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Iplumelelo, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009584, Cooperativa Iplumelelo, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede, objecto)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Iplumelelolda.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMaxaqueni, bairro Ferroviário, Xiquelene.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) Objecto:Venda de cosméticos e material de construção.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)do qual 50.000,00 MT (cinquentamil meticais) corresponde à cada cooperativista.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 5.000,00MT (cinco mil setessentos sessenta e nove meticais vinte e tres centavos).
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Suprimento e requisitos de admissão)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista José Roberto Valoi.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração e fiscalização)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Compete Conselho Dde Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, artigo 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  236. Texto do artigo, página 12: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  239. Texto do artigo, página 12: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
  244. Texto do artigo, página 12: se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Novembro de 2023. — O Con-
  245. Texto do artigo, página 12: servador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: Cotur-Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Cotur-Comércio Turismo e Agência de Viagens, matriculada sob n.º 101946487, deliberaram pelo aumento do capital de 500.000,00MT para 25.000.000,00MT. E como consequência disso, altera-se o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.500.000,00MT (vinte e cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de nominal de 10.200.000,00 MT (dez milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor-Muhammade Vali Momade, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de nominal de 10.200.000,00 MT(dez milhões e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondente a 40%(quarenta porcento) do capital social;
  254. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de nominal de 5.100.000,00MT(cinco milhões e cem mil meticais), pertencente a sócia Mariam Vali Momade, correspondente a 20%(vinte porcento) do capital social.
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010019, uma entidade denominada, Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir: Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate, maior,
  258. Texto do artigo, página 13: casado, nacional, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079561A, emitido à 21 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo. residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubucuane, bairro Magoanine B, quarteirão 11, casa n.º 20.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede no distrito de Manhiça, Vila Municipal, bairro Cambeve, perto do Cruzamento da Estrada da Maragra. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  262. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades com importação e exportação: Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas; padaria e pastelaria; Restauração e bebidas; alojamento; material de construção, ferragem, material electrico e de canalização, iluminação, papelaria, serigrafia e gráfica e serviços de gestão de edificios e de transporte de cargas, podendo exercer qualquer outra actividade que não entre em conflito com a lei e permitido no país.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sedo 100% da quota pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  269. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada e representada pelo sócio Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate.Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social dentro da lei. O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte, por via de uma procuração devidamente assinada e reconhecida pelo notário.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  275. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela lei moçambicana ou por deliberação da assembleia geral.
  276. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Depp Clean, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifica-se para efeitos da publicação, que por acta da assembleia gera extraordinária, que por deliberação datada de seis de mês de Junho de dois mil de vinte três, pelas 11horas, na sede social, os sócios da Depp Clean, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sobre NUEL 100548364, constituída em cinco de Novembro de dois mil e catorze com capital social de 100.000,00MT, cem mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas em consequência disso fica alterado a alínea a) e b) artigo quinto, números um, quatro e alínea a) do número seis do artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Lizete Samuel Natingue.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade de será exercido pela sócia única Lizete Samuel Natingue, que exerce o cargo por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas a sociedade para ocupar o cargo disponível, sendo dispensada da prestação de caução.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas ciletivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Competem sócia única exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivelmente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto que não sejam reservados por lei ou pelos estatutos a assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão delegar poderes e construir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  290. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Lizete Samuel Natingue.
  291. Número ou marcador, página 13: Sete) Em nenhum caso poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012036, a sociedade Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação, sede e duração
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma
  298. Texto do artigo, página 14: sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de instalação eléctrica;
  303. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  304. Número ou marcador, página 14: c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  305. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos; e)Engenharia eléctrica e construção civil;
  306. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de equipamento industrial e sua manutenção;
  307. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços nas áreas de higiene, saúde ocupacional e meio ambiente;
  308. Número ou marcador, página 14: h) Seleção e fornecimento de mão de obra;
  309. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Serge Businge, solteiro, maior, natural de MuhangaMuhanga, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º PC712674, de 15 de Julho de 2022, emitido pelos Serviços de Migração de Ruanda, com o NUIT n.º 177604194.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  315. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade é conferida o sócio Serge Businge, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2023. — A Conser-
  320. Texto do artigo, página 14: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
  321. Texto do artigo, página 14: Ethama Gráfica e Serviços, Limitada
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012858 , uma entidade Ethama Gráfica e Serviços,Limitada, entre:
  323. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Alfredo Ângelo Maniate. Divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315232N A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província Maputo, bairro Janesse, Boane quarteirão 4, casa n.º 1031.
  324. Texto do artigo, página 14: Segundo. Luis Manuel Pinto Santana, casado, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100668631C, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, 1452, 2.º andar.
  325. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Ethama Gráfica e Serviços, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Amed Sekou Toure 1932/1A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 14: Duração
  331. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  333. Texto do artigo, página 14: Objecto
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Pretação se serviços de grafica e serigrafia;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Publicidade e marketing;
  337. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de limpeza;
  338. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  339. Número ou marcador, página 14: e) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  340. Número ou marcador, página 14: f) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  341. Número ou marcador, página 14: g) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  342. Número ou marcador, página 14: h) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  343. Número ou marcador, página 14: i) Venda de material e equipamento agrícola;
  344. Número ou marcador, página 14: j) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  345. Número ou marcador, página 14: k) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
  346. Número ou marcador, página 14: l) Venda de material e equipamento de desporto;
  347. Número ou marcador, página 14: m) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteia devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
  348. Número ou marcador, página 14: n) Consultoria multidiciplinar nas areas de ambiente, gestão, turismo entre outras.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  351. Texto do artigo, página 14: Capital social
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais.
  353. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Alfredo Ângelo Manjate;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), correspodente a 50% pertencente ao sócio Luis Manuel Pinto Santana.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  356. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  359. Texto do artigo, página 14: Administração
  360. Texto do artigo, página 14: A gerência e a administração da sociedade será exercida pelos sócios Alfredo Ângelo Manjate e Luis Manuel Pinto Santana, que estes representarão a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social. ambos tem plenos poderes
  361. Texto do artigo, página 15: para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  363. Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  367. Texto do artigo, página 15: Lucros
  368. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  371. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  374. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte três, da sociedade Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 400 880 913, do único sócio, decidiu ceder a sua quota de dez mil meticais a favor de Fábio Samir Cassamo.
  379. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  380. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 15: O capital social é integrante subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000.00MT (dez mil maticais), correspondente a uma única quota do Senhor Fábio Samir Cassamo.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Administração gerencia e representação)
  386. Texto do artigo, página 15: Fica desde já indicado o cargo de administrador e representante da sociedade o senhor Fabio Samir Cassamo, que dispõe dos mais poderes legalmente consentidos para execução e realização do objeto social.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Grupo-Abea, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Outubro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011609 a sociedade Grupo-Abea, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GrupoAbea, Limitada, tem a sua sede no distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Trânsito internacional de mercadorias, consultoria (jurídica, fiscal e aduaneira), auditoria, despacho aduaneiro, prestação de serviços de contabilidade, prestação de serviços administrativos e de apoio, transporte, logística, catering, decoração, e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio por deliberação dos sócios devidamente autorizadas.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais,) correspondeste a soma de duas quotas, sendo uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais,) pertencente ao sócio Ângelo Belmiro
  400. Texto do artigo, página 15: Alexandre, correspondente a 80% do capital e outra de 80.000,00MT (oitenta mil) meticais pertencente ao sócio Eduardo Filipe Ângelo Júnior equivalente a 20%do capital, e este pode sofrer variações por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição