III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2023
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, representada e fiscalizada pelos sócios Ângelo Belmiro Alexandre que fica desde já nomeado o administrador e o sócio Eduardo Filipe Ângelo Júnior, fica desde já nomeado conselheiro Fiscal, ou através dos seus representantes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador Ângelo Belmiro Alexandre ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito, e para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos administradores praticar os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A renúncia do cargo da administração (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito á sociedade e torná - la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 10 de Outubro de 2022. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Harvest Gate, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade comercial por quotas denominada Harvest Gate, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Harvest Gate,
- Texto do artigo, página 16: Limitada, sendo constituída por um período de tempo indeterminado e regulada pelos presentes estatutos (“Estatutos”) e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto – Nampula e, mediante deliberação dos sócios poderá abrir e/ encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação onde e conforme seja considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal, o exercício da actividade de fabrico, compra, venda, importação, exportação e comercialização geral de todos os tipos de gêneros alimentícios, produtos agrícolas, incluindo mas não se limitado, a arroz, sementes de gergelim, ervilha, castanha de caju e outros produtos similares, usados como alimento ou como ingredientes de preparações alimentícias, óleos e outros produtos similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto da sociedade também inclui:
- Número ou marcador, página 16: a) A importação, o trânsito e a exportação de mercadorias, produtos e outros bens, equipamentos e outros bens relacionados à realização de suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de logística relacionados com às actividades de importação, armazenamento, trânsito, exportação e distribuição;
- Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços relacionados com à actividade portuária e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de assistência técnica, treinamento, inspecção e outros serviços de consultoria relacionados à logística;
- Número ou marcador, página 16: e) Exercer a actividade de fabricação, importação, exportação, negociação e comércio de bens de consumo, produtos alimentícios e não alimentícios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade também poderá realizar quaisquer outras actividades, complementares ou subsidiárias às actividades estabelecidos no n.º 2 acima, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou administrar, directa ou indirectamente, participações em projectos e empreendimentos que, de alguma forma, contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, bem como com a
- Texto do artigo, página 16: mesma finalidade, aceitar concessão ou adquirir ou administrar participações em qualquer outra sociedade, qualquer que seja sua finalidade ou objecto, ou adquirir participações em empresas e associações comerciais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Celebrar quaisquer acordos com qualquer Governo ou Autoridade, suprema, municipal, local ou de outra forma, que possa parecer favorável a prossecução do objecto da sociedade ou a qualquer objectivo alinhado a este, e obter de qualquer Governo ou Autoridade, quaisquer direitos, privilégios ou concessões que a sociedade possa considerar desejável obter e executar, exercer e cumprir tais acordos, direitos, privilégios e concessões.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de catorze milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à JJC Investment LTD; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Willmar Trading (Mauritius) Ltd.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das disposições relativas à amortização de quotas previstas no artigo oitavo, qualquer sócio que não tenha realizado integralmente a sua participação subscrita ou qualquer contribuição subsequente para o capital social não poderá exercer os seus direitos de sócio e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade em resultado do não pagamento das suas contribuições de capital e/ou participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por cinco sextos dos votos dos sócios presentes ou representado, os sócios podem aprovar a realização de suprimentos nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral os sócios obrigam-se a efectuar prestações suplementares de capital na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por cinco sextos dos votos dos sócios
- Texto do artigo, página 16: presentes ou representado, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a uma das seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento do valor nominal das quotas existentes ou criação de novas quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) Conversão de suprimentos em capital social; c)Conversão de empréstimos de terceiros e, consequente admissão de novo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão de quotas, total ou parcial e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da assembleia geral da sociedade e os sócios existentes gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios com quinze dias de antecedência para efeitos de exercício do direito de preferência. A notificação deve incluir os pormenores da venda proposta, incluindo a proposta do contrato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Após a receção de uma notificação nos termos do número dois supra, se o(s) sócio(s) não notificar(em) por escrito o sócio transmitente no prazo supramencionado, informando-o de que pretende exercer o seu direito de preferência relativamente à quota que se propõe transmitir, considera-se que esse sócio renunciou ao seu direito de preferência relativamente a essa quota e que o sócio transmitente pode transmitir a quota a um preço não inferior ao oferecido ao(s) outro(s) sócio(s). A oferta só pode ser recusada ou aceite em relação à totalidade da quota.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se, no prazo de seis meses a contar da data da notificação feita nos termos do número dois, a cessão de quota em causa não for efectuada e se o sócio continuar a pretender ceder a sua quota, deve voltar a cumprir as condições estabelecidas no presente artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá o fazer em seu nome próprio ou em nome de uma sociedade em que seja sócio e detenha maioria no respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra os requisitos do presente artigo sétimo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por falta de pagamento de suprimentos no prazo indicado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de dissolução, liquidação ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Por morte de um sócio que seja pessoa singular; d)A falta de presença ou representação do sócio em quatro reuniões sucessivas da assembleia geral, ordinárias ou extraordinárias, devidamente convocadas;
- Número ou marcador, página 17: e) Por acordo com o sócio relativamente ao preço proposto e às condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 17: f) Em caso de interdição ou incapacidade do sócio; ou
- Número ou marcador, página 17: g) Em caso de penhora ou de execução ou distribuição judicial dessa quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Independentemente de o sócio consentir ou não na amortização da quota, o valor da quota para efeitos de amortização será determinado com base no valor líquido contabilístico da sociedade calculado de acordo com o seu mais recente balanço, confirmado por uma empresa de auditores contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições fixadas pelos sócios e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos de obrigações, provisórios ou definitivos, devem conter as assinaturas de dois administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir as suas próprias obrigações e quotas, bem como realizar as operações necessárias, nos termos fixados pelos sócios e nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser instituídos outros órgãos sociais e atribuir aos mesmos as competências consideradas apropriadas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade. Quando as
- Texto do artigo, página 17: circunstâncias assim justifiquem, a assembleia geral pode ser realizada num local diferente, desde que os direitos e interesses legítimos de qualquer sócio não sejam prejudicados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior para o exame ou modificação do balanço e das contas anuais e para decidir outros assuntos para os quais foi convocada. As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser convocadas sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Considera-se que os sócios realizaram uma reunião da assembleia geral se, estando em locais separados, os mesmos estejam ligados por chamada de conferência ou de qualquer outro equipamento de comunicação que permita a cada um deles ouvir e comunicar com todos os outros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral pode ainda ser dispensada, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, com o modo de deliberação ou com as deliberações tomadas, independentemente do objeto ou do motivo da deliberação, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral não pode ser dispensada para as deliberações que a lei exija a convocação e reunião formal dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa ou, se se tratar de uma pessoa colectiva, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita enviada à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Texto do artigo, página 17: O quórum para a realização da Assembleia geral exigirá a presença ou representação de todos os sócios da sociedade em primeira convocação, em segunda convocação, pode a assembleia geral deliberar estando presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto se for exigida uma maioria qualificada nos termos dos presentes estatutos ou da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum e a votação relativos à amortização de uma quota, tal como previsto no
- Texto do artigo, página 17: artigo oitavo, serão determinados sem incluir o sócio ou a percentagem da quota detida por esse sócio cuja quota é amortizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Uma deliberação escrita assinada pela percentagem de votos necessária dos sócios presentes ou representados e aprovada de acordo com a lei ou com estes estatutos é válida e vinculativa como uma deliberação aprovada por uma assembleia geral devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Excepto se deliberado de forma diversa pela assembleia geral, a sociedade é administrada por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Pessoas que não sejam sócios, poderão ser nomeadas para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução pelo exercício dos seus deveres, salvo se deliberado de forma diversa pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores não serão remunerados pelo exercício do cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo dos poderes reservados aos sócios pelos presentes estatutos ou pela lei aplicável e bem assim do disposto no artigo anterior, os administradores exercem os mais amplos poderes, competindo-lhes, activa ou passivamente, representar a sociedade perante os tribunais e quaisquer outras pessoas, celebrar contratos de trabalho, receber dinheiro, passar recibos e quitações e assinar toda a documentação dirigida a quaisquer entidades privadas ou públicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores devem ainda representar e obrigar a sociedade em todas as operações bancárias, incluindo a abertura, transação e encerramento de contas bancárias, conceder empréstimos e confessar a sociedade como devedora, e praticar todas as actividades designadas para promover os objectivos da sociedade que não estejam reservadas pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores podem delegar poderes e emitir procurações conforme entenderem, tendo em conta os melhores interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores reunir-se-ão sempre que necessário, tendo em conta os melhores interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O quórum para as reuniões dos administradores, em primeira convocação, será de dois administradores. Em segunda convocação, se não estiver presente um quórum na data da reunião, o administrador presente pode deliberar validamente de acordo com a ordem de trabalhos constante da convocatória. Qualquer administrador que esteja temporariamente impedido de participar numa reunião pode ser representado nessa reunião por outro administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) Uma deliberação escrita dos administradores que tenha sido aprovada de acordo com a lei aplicável e/ou com os presentes estatutos, e assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes, é tão válida e vinculativa como uma resolução aprovada numa reunião devidamente convocada dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Considera-se que os administradores realizaram uma reunião se, estando em locais separados, estiverem ligados através de teleconferência ou qualquer outro equipamento de comunicações que permita a cada um deles ouvir e comunicar com todos os outros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões da administração são registadas por escrito e devem ser devidamente reconhecidas e assinadas por todos os que estiveram presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um director-geral nomeado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O diretor-geral exerce as suas funções com os limites da sua autoridade estabelecidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é vinculada mediante:
- Número ou marcador, página 18: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) A assinatura do director-geral no exercício das suas competências nos termos atribuídas pelos administradores ao abrigo do número dois do artigo décimo nono.
- Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de qualquer procurador a quem os sócios, os administradores ou o director-geral tenha delegado poderes de acordo com os termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum pode qualquer administrador, trabalhador ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 18: pessoa vincular a sociedade através de quaisquer actos ou contratos que sejam incompatíveis com os seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, garantias ou outras responsabilidades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das contas anuais e lucros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício e contas anuais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício financeiro da sociedade deverá coincidir com o ano civil ou outro período que seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas anuais deverão ser encerrados com referência ao final de cada exercício financeiro e deverão ser apresentados, juntamente com o parecer dos auditores da sociedade, para exame e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade. Os auditores deverão ser uma empresa independente e de boa reputação, com capacidade reconhecida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, será deduzida primeiramente a percentagem exigida por lei para a constituição da reserva legal ou de outro fundo legalmente exigido, sempre que tal fundo não tiver sido suficientemente constituído ou for necessário reconstituir o fundo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Após o cumprimento do disposto no número um supra, a parte remanescente dos lucros será alocada nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida se exigido pela lei aplicável ou se assim deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os liquidatários serão os administradores no momento da dissolução, excepto se decidido de outra forma pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não previstas nestes estatutos serão regidas pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kingston Moz Engeneering Group, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kingston Moz Engeneering Group,S.A matriculada sob NUEL105011734. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kingston Moz Engeneering Group, S.A., uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Revolução -2129, rés-do-chão e 1.º andar, 1.º bairro Macúti, na cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem na sua primeira fase a representação em Dubai.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território de Moçambique, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os accionistas acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem objecto da sociedade e de realização de projectos de investimentos, captação de recursos de capital, desenvolvimento infraestrutural e imobiliário, finanças e negócios, Indústria mineira e agrónoma, petróleos, transportes, turismo, saúde, projectos de apoio social e seminários e podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo de actividade desde que permitidos por lei e mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituir sociedades, bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitadas, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas as leis especiais;
- Número ou marcador, página 19: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e encontra-se representado por 100% acções a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) 13% de acções correspondentes ao valor nominal de 260.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: b) 87% de acções correspondentes ao valor nominal de 1.740.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são registadas obrigatoriamente no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Haverá títulos de 1 a 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancelas, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos correm por conta dos accionistas que o requeiram tais actos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Mediante deliberação das assembleia geral sob proposta fundamentada do conselho de administração, poderá haver conversão das acções nominativas em acções ao portador, sem alteração das condições específicas e intrínsecas das acções a converter.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria das acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto
- Texto do artigo, página 19: sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, as acções desta categoria já existente, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto, podem na sua emissão, ficar sujeitas a remissão da data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o premio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e a custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizadas por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 19: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou de reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 19: Um) Enquanto as acções da sociedade se mantiverem nominativas, a sua venda, quer entre accionistas, assim como a terceiros com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista que pretenda proceder a transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá faze-lo, no prazo de quinze dias contando da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções quer pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Pretendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de quer farem detentores, independente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Constituída e instituídas as acções ao portador, a circulação e titularização das acções deverá ser considerada segundo as práticas correntes do mercado, respeitada sempre os limites impostos por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 19: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuito, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 19: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 19: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração ou nulidade ou anulação o acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentação a falência ou requerimento de falência por terceiros; neste ultimo caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 19: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quanto o accionista tiver adicionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Violação de acordos parassociais referentes a sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do conselho de administração e por uma maioria representativa de mais setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar a s condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Outros valores)
- Texto do artigo, página 20: O disposto no presente capítulo aplicase a transmissão e oneração de direitos de subscrição inerentes a um aumento de capital da sociedade ou a outros valores mobiliários de que resulte ou possa resultar a atribuição de acções da sociedade, nomeadamente obrigações convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Administração: i)Samuel Lucas Mendes Massingarela (CEO - Director executivo); ii) Guilhermina António Jordão Tenesse (Assistente Director de Procuriment)
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Designação e mandatos
- Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os mandatários dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, os órgãos de membros sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final de mandato em curso.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantem-se em efectividade de funções até a posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de data de reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do disposto no número anterior; as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente de mesa das Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao presidente da mesa e por este recebida com cinco dias antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dentro do prazo no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar ao presidente de messa quem as representará.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presente da mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia, dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Voto)
- Texto do artigo, página 20: A cada acção corresponde um voto, sem prejuízo da coligação das acções para formulação de sentido de votação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Quórum e maiorias
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral não pode-se reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos, em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente em primeira convocatória, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e outros assuntos que a lei imponha maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os accionistas que detenham, pelo menos, setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocatória, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Administração, discutir e votar o relatório de contas, o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Designar os membros dos órgãos sociais e conferi-los posse; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O aviso convocatória deve ser publicado com pelo menos 15 dias de antecedência em relação a data da proposta para a reunião dos accionistas, podendo o aviso ser substituído por carta dirigida com aviso de recepção, enquanto as acções forem na íntegra nominativas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido da presidência de mesa da assembleia, de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de 3 administradores (CFO, COO, CPO ), com um presidente (CEO), Samuel Lucas Mendes Massingarela, indicado dentre os administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização de objecto social, que a lei ou ao presente estatuto não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete em especial ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e pelo presente contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto
- Texto do artigo, página 21: de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens e outros fóruns em que os interesses da sociedade estejam em causa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Delegação dos poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de específicas de administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituem, uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 21: a) A administração será exercida pelo sócio Samuel Lucas Mendes Massingarela que desde já é nomeado presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Compete ao Presidente do Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, separada os conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 21: d) Por procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 21: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: f) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em brancos para créditos de que a sociedade seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar em acto próprio a constituição de um fiscal único, devendo este ser uma entidade externa idónea e com créditos firmados na área.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros dos exercícios apurados nos termos da lei, tem sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 21: b) Constituição ou reintegração de reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 21: c) Premiação dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme por deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kula´s Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012276, a entidade legal supra constituída entre Carlos João Bonga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100182336M,
- Texto do artigo, página 21: emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até dezanove de Outubro de dois mil vinte e cinco, Ilda Fernando Nhazilo Bonga, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100210327B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até cinco de Outubro de dois mil e trinta, Mainel da Conceição Luís, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana-1, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º080101666924F, emitido, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, válido até vinte e três de Abril de dois mil vinte e oito, Hilca Mirma Francisco Bonga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606552M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte ecinco de Agosto de dois mil vinte e seis, Ives Karly Nhazilo Bonga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100607013N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte cinco de Agosto de dois mil vinte e seis e Ivan Khula Francisco Bonga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola Rio, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100606557A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido até vinte cinco de Agosto de dois mil vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Kula´s Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chambone, Avenida Ngungunhane, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes a água;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de carne processada e seus derivados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Bonga;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Ilda Fernando Nhazilo Bonga;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mainel da Conceição Luís;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Hilca Mirma Francisco Bonga;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota de no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Ives Karly Nhazilo Bonga;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota de no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio, Ivan Khula Francisco Bonga.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: ( Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, mas perante terceiros depende do consetimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mainel da Conceição Luís.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhamane, sete de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: LOGI-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a treze dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, na sociedade Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101854639, com o capital social de 31.000.000,00MT, foi deliberada a alteração da sede da sociedade e ampliado o objecto social tendo, por conseguinte, sido alterados os artigos segundo e terceiros do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ...........................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua 3 de Fevereiro, bairro Machava Bedene, n.º 5611, andar rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação de
- Texto do artigo, página 22: veículos automóveis e de máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de distribuição, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e viaturas; c)Prestação de serviços de serralharia, carpintaria e construção civil no geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil; e)Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
- Número ou marcador, página 22: f) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 22: g) Importação dos bens necessários à prossecução das actividades acima descritas;
- Número ou marcador, página 22: h) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de acréscimo de algumas actividades no objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e três, reuniu na sua sede social, sita em Guinjata, Massavana, distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100761122, na presença da única sócia: Francesca Grace Vickery Trotman, solteira, de nacionalidade irandez, natural de Irlanda e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 525091264, detentora dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Iniciada a sessão, a sócia deliberou por unanimidade fazer acréscimo da actividade
- Texto do artigo, página 23: de prestação de serviços turísticos na área de agência de viagens.
- Texto do artigo, página 23: Após análise e discussão foi a referida proposta aprovada por unanimidade de voto.
- Texto do artigo, página 23: Por seguinte o n.º 1, do artigos 3.º do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 23: a)A prática das actividades turísticas, tais como, gestão turística;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração de lodge;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços na área de internet;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços na área formação de pessoal em matéria de conservação das espécies marinhas;
- Número ou marcador, página 23: e) Exploração de escola de natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços turísticos na área de agência de viagens.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezassete de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 23: mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Morgado e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105011081, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Morgado e Filhos, Limitada. Constituída entre os sócios: Paulo Jorge Edrisse Morgado, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100981476S, emitido aos 25 de Janeiro de 2022.António Henriques Almeida Morgado, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241284B, emitido a 22 de Julho de 2023. Yussuf Henriques Idriss Morgado, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 031005063528B, emitido a 11 de Maio de 2021. Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Morgado e Filhos, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Liupo, próximo as bombas da FUNAE, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
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- Certidão de registo Conformática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Iplumelelo, Limitada
- Certidão de registo Cotur-Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada
- Certidão de registo Cruzamento Investimentos Bagm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Depp Clean, Limitada
- Certidão de registo Enterprise for Civil and Environment Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ethama Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gabriela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo-Abea, Limitada
- Certidão de registo Harvest Gate, Limitada
- Diploma Kingston Moz Engeneering Group, S.A.
- Certidão de registo Kula´s Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LOGI-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Love The Oceans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Morgado e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Motion Control, Limitada
- Diploma Associação Mulheres Unidas e Solidárias
- Certidão de registo Mozambique Huayin Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTA Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulala Minerals, Limitada
- Certidão de registo NBS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O.M Lagostas, Limitada
- Certidão de registo Oceanos, Limitada
- Certidão de registo T.M.C. Construções, Limitada
- Certidão de registo Techcom WG Serviços, Limitada
- Certidão de registo Terra Ferragem Tete, Limitada
- Certidão de registo Top Dente, Limitada
- Diploma Afri Global Export and Import, Limitada
- Certidão de registo World Trans Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Xitlango, S.A.
- Certidão de registo Zitadel Companhia, Limitada
- Certidão de registo Agência de Apostas 1 X 2, Limitada
- Certidão de registo Altrig Lifting and Services, Limitada
- Certidão de registo AMM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Prosper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AYJ - Imobiliária, Limitada