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Texto do artigo · p. 27 Oceanos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013490, uma entidade denominada Oceanos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Daniel Schirmer de Vasconcelos, solteiro maior, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido no dia 7 de Maio de 1967, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CA498419, emitido a 11 de Março de 2019 e válido até 11 de Março de 2024, pelas Autoridades Portuguesas;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Sheila Jesus Borges Infante, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Março de 1978, residente na rua Base Ntchinga PH -2, 10.º andar, flat 1, Distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298356F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2030;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Thani Max Cabir, divorciado, natural de Dar-Es-Sal., de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1980, residente na rua dos Imbondeiros n.º 144, flat 618, Distrito Municipal Kamavota, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Oceanos, Limitada, sedeada, na Avenida Marginal, n.º 3711, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Snack bar e catering;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços na área de distribuição de alimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços gerais na área de catering;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e venda de todos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 e) Organização e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Daniel Schirmer de Vasconcelos, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente a sócia Sheila Jesus Borges Infante, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Thani Max Cabir, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Schirmer de Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas do senhor Daniel Schirmer de Vasconcelos e de qualquer um dos sócios, para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Oceanos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013490, uma entidade denominada Oceanos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Daniel Schirmer de Vasconcelos, solteiro maior, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido no dia 7 de Maio de 1967, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º CA498419, emitido a 11 de Março de 2019 e válido até 11 de Março de 2024, pelas Autoridades Portuguesas;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Sheila Jesus Borges Infante, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Março de 1978, residente na rua Base Ntchinga PH -2, 10.º andar, flat 1, Distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298356F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020 e válido até 6 de Dezembro de 2030;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Thani Max Cabir, divorciado, natural de Dar-Es-Sal., de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1980, residente na rua dos Imbondeiros n.º 144, flat 618, Distrito Municipal Kamavota, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991338Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oceanos, Limitada, sedeada, na Avenida Marginal, n.º 3711, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Snack bar e catering;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de distribuição de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços gerais na área de catering;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Importação e venda de todos produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Organização e realização de eventos.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Daniel Schirmer de Vasconcelos, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente a sócia Sheila Jesus Borges Infante, correspondente a trinta e sete virgula cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Thani Max Cabir, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Administração
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Schirmer de Vasconcelos.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas do senhor Daniel Schirmer de Vasconcelos e de qualquer um dos sócios, para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 27: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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