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- Texto do artigo, página 15: Harvest Gate, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade comercial por quotas denominada Harvest Gate, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Harvest Gate,
- Texto do artigo, página 16: Limitada, sendo constituída por um período de tempo indeterminado e regulada pelos presentes estatutos (“Estatutos”) e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto – Nampula e, mediante deliberação dos sócios poderá abrir e/ encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação onde e conforme seja considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal, o exercício da actividade de fabrico, compra, venda, importação, exportação e comercialização geral de todos os tipos de gêneros alimentícios, produtos agrícolas, incluindo mas não se limitado, a arroz, sementes de gergelim, ervilha, castanha de caju e outros produtos similares, usados como alimento ou como ingredientes de preparações alimentícias, óleos e outros produtos similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto da sociedade também inclui:
- Número ou marcador, página 16: a) A importação, o trânsito e a exportação de mercadorias, produtos e outros bens, equipamentos e outros bens relacionados à realização de suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de logística relacionados com às actividades de importação, armazenamento, trânsito, exportação e distribuição;
- Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços relacionados com à actividade portuária e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de assistência técnica, treinamento, inspecção e outros serviços de consultoria relacionados à logística;
- Número ou marcador, página 16: e) Exercer a actividade de fabricação, importação, exportação, negociação e comércio de bens de consumo, produtos alimentícios e não alimentícios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade também poderá realizar quaisquer outras actividades, complementares ou subsidiárias às actividades estabelecidos no n.º 2 acima, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou administrar, directa ou indirectamente, participações em projectos e empreendimentos que, de alguma forma, contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, bem como com a
- Texto do artigo, página 16: mesma finalidade, aceitar concessão ou adquirir ou administrar participações em qualquer outra sociedade, qualquer que seja sua finalidade ou objecto, ou adquirir participações em empresas e associações comerciais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Celebrar quaisquer acordos com qualquer Governo ou Autoridade, suprema, municipal, local ou de outra forma, que possa parecer favorável a prossecução do objecto da sociedade ou a qualquer objectivo alinhado a este, e obter de qualquer Governo ou Autoridade, quaisquer direitos, privilégios ou concessões que a sociedade possa considerar desejável obter e executar, exercer e cumprir tais acordos, direitos, privilégios e concessões.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de catorze milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à JJC Investment LTD; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Willmar Trading (Mauritius) Ltd.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das disposições relativas à amortização de quotas previstas no artigo oitavo, qualquer sócio que não tenha realizado integralmente a sua participação subscrita ou qualquer contribuição subsequente para o capital social não poderá exercer os seus direitos de sócio e será responsável por quaisquer danos ou outros prejuízos sofridos pela sociedade em resultado do não pagamento das suas contribuições de capital e/ou participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por cinco sextos dos votos dos sócios presentes ou representado, os sócios podem aprovar a realização de suprimentos nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral os sócios obrigam-se a efectuar prestações suplementares de capital na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por cinco sextos dos votos dos sócios
- Texto do artigo, página 16: presentes ou representado, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a uma das seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento do valor nominal das quotas existentes ou criação de novas quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) Conversão de suprimentos em capital social; c)Conversão de empréstimos de terceiros e, consequente admissão de novo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão de quotas, total ou parcial e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da assembleia geral da sociedade e os sócios existentes gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios com quinze dias de antecedência para efeitos de exercício do direito de preferência. A notificação deve incluir os pormenores da venda proposta, incluindo a proposta do contrato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Após a receção de uma notificação nos termos do número dois supra, se o(s) sócio(s) não notificar(em) por escrito o sócio transmitente no prazo supramencionado, informando-o de que pretende exercer o seu direito de preferência relativamente à quota que se propõe transmitir, considera-se que esse sócio renunciou ao seu direito de preferência relativamente a essa quota e que o sócio transmitente pode transmitir a quota a um preço não inferior ao oferecido ao(s) outro(s) sócio(s). A oferta só pode ser recusada ou aceite em relação à totalidade da quota.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se, no prazo de seis meses a contar da data da notificação feita nos termos do número dois, a cessão de quota em causa não for efectuada e se o sócio continuar a pretender ceder a sua quota, deve voltar a cumprir as condições estabelecidas no presente artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá o fazer em seu nome próprio ou em nome de uma sociedade em que seja sócio e detenha maioria no respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra os requisitos do presente artigo sétimo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por falta de pagamento de suprimentos no prazo indicado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Em caso de dissolução, liquidação ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Por morte de um sócio que seja pessoa singular; d)A falta de presença ou representação do sócio em quatro reuniões sucessivas da assembleia geral, ordinárias ou extraordinárias, devidamente convocadas;
- Número ou marcador, página 17: e) Por acordo com o sócio relativamente ao preço proposto e às condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 17: f) Em caso de interdição ou incapacidade do sócio; ou
- Número ou marcador, página 17: g) Em caso de penhora ou de execução ou distribuição judicial dessa quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Independentemente de o sócio consentir ou não na amortização da quota, o valor da quota para efeitos de amortização será determinado com base no valor líquido contabilístico da sociedade calculado de acordo com o seu mais recente balanço, confirmado por uma empresa de auditores contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições fixadas pelos sócios e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos de obrigações, provisórios ou definitivos, devem conter as assinaturas de dois administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir as suas próprias obrigações e quotas, bem como realizar as operações necessárias, nos termos fixados pelos sócios e nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser instituídos outros órgãos sociais e atribuir aos mesmos as competências consideradas apropriadas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede da sociedade. Quando as
- Texto do artigo, página 17: circunstâncias assim justifiquem, a assembleia geral pode ser realizada num local diferente, desde que os direitos e interesses legítimos de qualquer sócio não sejam prejudicados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses depois de findo o exercício do ano anterior para o exame ou modificação do balanço e das contas anuais e para decidir outros assuntos para os quais foi convocada. As sessões extraordinárias da assembleia geral podem ser convocadas sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Considera-se que os sócios realizaram uma reunião da assembleia geral se, estando em locais separados, os mesmos estejam ligados por chamada de conferência ou de qualquer outro equipamento de comunicação que permita a cada um deles ouvir e comunicar com todos os outros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral pode ainda ser dispensada, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, com o modo de deliberação ou com as deliberações tomadas, independentemente do objeto ou do motivo da deliberação, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia geral não pode ser dispensada para as deliberações que a lei exija a convocação e reunião formal dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa ou, se se tratar de uma pessoa colectiva, por qualquer pessoa singular, mediante comunicação escrita enviada à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Texto do artigo, página 17: O quórum para a realização da Assembleia geral exigirá a presença ou representação de todos os sócios da sociedade em primeira convocação, em segunda convocação, pode a assembleia geral deliberar estando presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos cinquenta por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto se for exigida uma maioria qualificada nos termos dos presentes estatutos ou da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum e a votação relativos à amortização de uma quota, tal como previsto no
- Texto do artigo, página 17: artigo oitavo, serão determinados sem incluir o sócio ou a percentagem da quota detida por esse sócio cuja quota é amortizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Uma deliberação escrita assinada pela percentagem de votos necessária dos sócios presentes ou representados e aprovada de acordo com a lei ou com estes estatutos é válida e vinculativa como uma deliberação aprovada por uma assembleia geral devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Excepto se deliberado de forma diversa pela assembleia geral, a sociedade é administrada por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Pessoas que não sejam sócios, poderão ser nomeadas para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução pelo exercício dos seus deveres, salvo se deliberado de forma diversa pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores não serão remunerados pelo exercício do cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo dos poderes reservados aos sócios pelos presentes estatutos ou pela lei aplicável e bem assim do disposto no artigo anterior, os administradores exercem os mais amplos poderes, competindo-lhes, activa ou passivamente, representar a sociedade perante os tribunais e quaisquer outras pessoas, celebrar contratos de trabalho, receber dinheiro, passar recibos e quitações e assinar toda a documentação dirigida a quaisquer entidades privadas ou públicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores devem ainda representar e obrigar a sociedade em todas as operações bancárias, incluindo a abertura, transação e encerramento de contas bancárias, conceder empréstimos e confessar a sociedade como devedora, e praticar todas as actividades designadas para promover os objectivos da sociedade que não estejam reservadas pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores podem delegar poderes e emitir procurações conforme entenderem, tendo em conta os melhores interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores reunir-se-ão sempre que necessário, tendo em conta os melhores interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O quórum para as reuniões dos administradores, em primeira convocação, será de dois administradores. Em segunda convocação, se não estiver presente um quórum na data da reunião, o administrador presente pode deliberar validamente de acordo com a ordem de trabalhos constante da convocatória. Qualquer administrador que esteja temporariamente impedido de participar numa reunião pode ser representado nessa reunião por outro administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) Uma deliberação escrita dos administradores que tenha sido aprovada de acordo com a lei aplicável e/ou com os presentes estatutos, e assinada por todos os administradores ou pelos seus representantes, é tão válida e vinculativa como uma resolução aprovada numa reunião devidamente convocada dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Considera-se que os administradores realizaram uma reunião se, estando em locais separados, estiverem ligados através de teleconferência ou qualquer outro equipamento de comunicações que permita a cada um deles ouvir e comunicar com todos os outros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões da administração são registadas por escrito e devem ser devidamente reconhecidas e assinadas por todos os que estiveram presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os negócios diários da sociedade serão gerenciados por um director-geral nomeado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O diretor-geral exerce as suas funções com os limites da sua autoridade estabelecidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é vinculada mediante:
- Número ou marcador, página 18: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) A assinatura do director-geral no exercício das suas competências nos termos atribuídas pelos administradores ao abrigo do número dois do artigo décimo nono.
- Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de qualquer procurador a quem os sócios, os administradores ou o director-geral tenha delegado poderes de acordo com os termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum pode qualquer administrador, trabalhador ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 18: pessoa vincular a sociedade através de quaisquer actos ou contratos que sejam incompatíveis com os seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, garantias ou outras responsabilidades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das contas anuais e lucros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício e contas anuais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício financeiro da sociedade deverá coincidir com o ano civil ou outro período que seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas anuais deverão ser encerrados com referência ao final de cada exercício financeiro e deverão ser apresentados, juntamente com o parecer dos auditores da sociedade, para exame e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios nomearão os auditores da sociedade. Os auditores deverão ser uma empresa independente e de boa reputação, com capacidade reconhecida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, será deduzida primeiramente a percentagem exigida por lei para a constituição da reserva legal ou de outro fundo legalmente exigido, sempre que tal fundo não tiver sido suficientemente constituído ou for necessário reconstituir o fundo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Após o cumprimento do disposto no número um supra, a parte remanescente dos lucros será alocada nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida se exigido pela lei aplicável ou se assim deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os liquidatários serão os administradores no momento da dissolução, excepto se decidido de outra forma pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não previstas nestes estatutos serão regidas pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
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