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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Top Dente, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta lavrada ao oitavo dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, realizou-se uma assembleia geral extraordinária da Top Dente, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100726777 (daqui em diante, a “sociedade”), na sede da sociedade, situada na Avenida Amilcar Cabral, n.º 874, bairro Central, cidade de Maputo, com o propósito de deliberar os seguintes pontos da agenda:
- Texto do artigo, página 29: Um. Nomeação da sócia-administradora da sociedade;
- Texto do artigo, página 29: Dois. Representação da sociedade perante ao banco e assinaturas de contratos de arrendamento de imóveis, bens, serviços e de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 29: Três. Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequências das alterações efetuadas fica alterado parcialmente os artigos quarto e nono do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a somo de duas quotas, assim distribuídas :
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a socia Adelina da Conceição Mendes;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais ), correspondente a 60% do capital social, pertencente a socia Neyde Vicente Ombe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada nas questões relativos à movimentação das contas bancária e contrato de financiamento pela assinatura das sócias Adelina da Conceição Mendes e Neyd Márcia Vicente Ombe no exercício das funções atribuições que lhe tenham sido conferidas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer das sócias, ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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