Afri Global Export and Import, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Afri Global Export and Import, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Maio de 2022 foi registada a sociedade Afri Global Export and Import, Limitada, sob o NUEL 105012678, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Afri Global Export and Import, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 4 sede na cidade de Matola, bairro São Damásio, quarteirão 8, casa n.º 245 , rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de importação e exportação mercadoria geral, especial e perigosa, venda de mercadoria e acessórios, comércio geral, transporte, logística e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 60% (noventa por cento) do capital social, detido pelo senhor Gabriel António M Ucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 1, casa n.º 103, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102113281C, emitido a 3 de Julho de 2018;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, detido pela senhora Amélia António Chachai, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Singathela, quarteirão 88, casa n.º 45, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104002991Q, emitido a 22 de Março de 2019;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, detido pela senhora Vánio Francisco M Ucavele, solteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Singathela, quarteirão 88, casa n.º 145, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104250157B , emitido a 2 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gabriel António M Ucavele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 5 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Afri Global Export and Import, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Maio de 2022 foi registada a sociedade Afri Global Export and Import, Limitada, sob o NUEL 105012678, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Afri Global Export and Import, Limitada, tem a sua
  6. Texto do artigo, página 4: sede na cidade de Matola, bairro São Damásio, quarteirão 8, casa n.º 245 , rés-do-chão, é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de importação e exportação mercadoria geral, especial e perigosa, venda de mercadoria e acessórios, comércio geral, transporte, logística e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 60% (noventa por cento) do capital social, detido pelo senhor Gabriel António M Ucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 1, casa n.º 103, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102113281C, emitido a 3 de Julho de 2018;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social, detido pela senhora Amélia António Chachai, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Singathela, quarteirão 88, casa n.º 45, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104002991Q, emitido a 22 de Março de 2019;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, detido pela senhora Vánio Francisco M Ucavele, solteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Machava Singathela, quarteirão 88, casa n.º 145, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104250157B , emitido a 2 de Novembro de 2018.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gabriel António M Ucavele.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Normas supletivas)
  21. Texto do artigo, página 5: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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