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Texto do artigo · p. 11 Coal II Power, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade anónima,
Texto do artigo · p. 11 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 105013095, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Coal II Power, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Kamba Simango, n.º 168, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 11 Comercialização de todos tipos de carvão com importação & exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO CAPITAL SOCIAL
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social está dividido em 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Acções
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 11 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo
Texto do artigo · p. 11 deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 11 a) Senhor Pascoal Hélder Andate Isaías, como Presidente do Conselho de Administração e representante da Pi & Bl, sociedade Unipessoal, Limitada; b)Senhora Sheila Stephenie Nurmahomed, como administradora;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho de Administração irá nomear um Comité de Gestão para
Texto do artigo · p. 11 o controle de todos as materias operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 Pela assinatura Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e da Administradora. Podendo sempre apos deliberação nomear, procuradores ou mandatários para os representar sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Coal II Power, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade anónima,
  3. Texto do artigo, página 11: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 105013095, que será regida pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Coal II Power, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Kamba Simango, n.º 168, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade:
  14. Texto do artigo, página 11: Comercialização de todos tipos de carvão com importação & exportação e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO CAPITAL SOCIAL
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais).
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Acções
  20. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo
  28. Texto do artigo, página 11: deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Senhor Pascoal Hélder Andate Isaías, como Presidente do Conselho de Administração e representante da Pi & Bl, sociedade Unipessoal, Limitada; b)Senhora Sheila Stephenie Nurmahomed, como administradora;
  32. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho de Administração irá nomear um Comité de Gestão para
  33. Texto do artigo, página 11: o controle de todos as materias operacionais da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  37. Texto do artigo, página 11: Pela assinatura Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e da Administradora. Podendo sempre apos deliberação nomear, procuradores ou mandatários para os representar sempre que julgar necessário.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação pela Assembleia Geral.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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