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- Texto do artigo, página 11: Coal II Power, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade anónima,
- Texto do artigo, página 11: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 105013095, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Coal II Power, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Kamba Simango, n.º 168, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 11: Comercialização de todos tipos de carvão com importação & exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO CAPITAL SOCIAL
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em 10.000 (dez mil) acções no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Acções
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 11: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quarto) anos renováveis, salvo
- Texto do artigo, página 11: deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 11: a) Senhor Pascoal Hélder Andate Isaías, como Presidente do Conselho de Administração e representante da Pi & Bl, sociedade Unipessoal, Limitada; b)Senhora Sheila Stephenie Nurmahomed, como administradora;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho de Administração irá nomear um Comité de Gestão para
- Texto do artigo, página 11: o controle de todos as materias operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 11: Pela assinatura Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e da Administradora. Podendo sempre apos deliberação nomear, procuradores ou mandatários para os representar sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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