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- Texto do artigo, página 9: Connectivity 4 You Service, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897761, uma entidade denominada Connectivity 4 You Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ickson lamantino Alberto Passe, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007222B, emitido a 4 de Abril de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira; e
- Texto do artigo, página 9: Ivo da Silwa Alberto Passe, solteira, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 02010003951N, emitido a 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Acordaram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Connectivity 4 You Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, Quarteirão n.º 60, porta n.º 60.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursąis, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a,partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de assistência de tecnologia de informação e comunicação e venda de equipamentos electrónicos e comunicação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenlha autorização a quem de direito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Ickson lamantino Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ivo da Silva Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimnento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que peretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade gozarão sempre do direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ivo da Silva Alberto Passe.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócio-gerente podera ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quantia a determinar pelos sócios para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) o remanescente para dividendos a serem distribuidos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Outrossim, fica vedado aos socios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento geral interno)
- Número ou marcador, página 10: Um) Até noventa dias após a celcbração da escritura pública de constituição da Connectivhty 4 You Service, Limitada, a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A direcęão executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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