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Texto do artigo · p. 9 Connectivity 4 You Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897761, uma entidade denominada Connectivity 4 You Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ickson lamantino Alberto Passe, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007222B, emitido a 4 de Abril de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira; e
Texto do artigo · p. 9 Ivo da Silwa Alberto Passe, solteira, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 02010003951N, emitido a 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Acordaram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Connectivity 4 You Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, Quarteirão n.º 60, porta n.º 60.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursąis, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a,partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de assistência de tecnologia de informação e comunicação e venda de equipamentos electrónicos e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenlha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Ickson lamantino Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ivo da Silva Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimnento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que peretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade gozarão sempre do direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ivo da Silva Alberto Passe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócio-gerente podera ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quantia a determinar pelos sócios para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) o remanescente para dividendos a serem distribuidos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Outrossim, fica vedado aos socios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento geral interno)
Número ou marcador · p. 10 Um) Até noventa dias após a celcbração da escritura pública de constituição da Connectivhty 4 You Service, Limitada, a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcęão executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Connectivity 4 You Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897761, uma entidade denominada Connectivity 4 You Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Ickson lamantino Alberto Passe, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007222B, emitido a 4 de Abril de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira; e
  4. Texto do artigo, página 9: Ivo da Silwa Alberto Passe, solteira, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 02010003951N, emitido a 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Acordaram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Connectivity 4 You Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, Quarteirão n.º 60, porta n.º 60.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursąis, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a,partir da data da assinatura do presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de assistência de tecnologia de informação e comunicação e venda de equipamentos electrónicos e comunicação.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenlha autorização a quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 10: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Ickson lamantino Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Ivo da Silva Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Cessação ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimnento prévio da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que peretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócios.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade gozarão sempre do direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração, gerência e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ivo da Silva Alberto Passe.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócio-gerente podera ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 10: a) uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 10: b) uma quantia a determinar pelos sócios para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 10: c) o remanescente para dividendos a serem distribuidos para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Interdição)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Outrossim, fica vedado aos socios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Regulamento geral interno)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Até noventa dias após a celcbração da escritura pública de constituição da Connectivhty 4 You Service, Limitada, a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcęão executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2024. —
  65. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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