III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2024
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,20deNovembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 225
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Apoio a Criança e Jovens Carenciados - Luz da Esperança. Associação de Intervenção Familiar de Ajuda Mútua. Africa Great Wall Securuty Service Co, Limitada. Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Mine, Limitada. Butcheca - Espaço Criativo, Limitada. Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connectivity 4 You Service, Limitada. Construções 7 – Sociedade Unipessoal, S.A. Drive Control Corporation Moçambique, Limitada. Gaga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. General Supplies, Limitada. Grandsys – Comércio e Serviços de Tecnológicos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. IT Core S.A. Katembe Cultura, Limitada. LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada. Lev Bet Mozambique, Limitada. Lili, Limitada. MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mini Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Prestige Contruções, Limitada. Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mptsource Solutions, Limitada. New Waves – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Niza Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada. Paradise Resort Katembe, Limitada. Precious Sands, S.A. Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sinapses Consultoria & Serviços, Limitda. Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sips, Limitada. Texport Comercial, E.I. Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ushaka Traval, Limitada. Vezes Mil, Limitada. Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A. DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Intervenção Familiar de Ajuda Mútua abreviadamente AIFAM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma aasociação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possívesis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação de Intervenção Familiar de Ajuda Mútua – AIFAM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus kida.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereua Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o econhecimento juridico da Associação Apoio a Criança e Jovens Carenciados - Luz da Esperança como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo
- Texto do artigo, página 2: acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.°1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Juridica a Associação Apoio a Criança e Jovens Carenciados - Luz da Esperança.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Aiton Arnilto Novela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aiton David Novela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Apoio a Crianças e Jovens Carenciados-Luz da Esperança
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação denomina-se por Associação Apoio a Crianças e Jovens carenciados Luz da Esperança, doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado de desenvolvimento e solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Bagamoio Distrito Municipal Kamubwana, Cidade de Maputo, e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) promover a dignidade do ser humano particularmente as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o respeito da vida humana;
- Número ou marcador, página 2: c) promover o apoio as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, designadamente ajuda em refeições, material escolar, e vestuário;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a educação de crianças necessitadas e jovens sem autosustento baseado na ética e da moral;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o acolhimento de crianças necessitadas e jovens sem autosustento;
- Número ou marcador, página 2: f) promover cuidados de saúde ás crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: g) promover o apoio em meios didácticos e acompanhamento escolar;
- Número ou marcador, página 2: h) promover o apoio para formação de crianças necessitadas, e jovens sem auto-sustento;
- Número ou marcador, página 2: i) promover conferências, debates, seminários, mesas redondas que visam a melhoria das condições de vida de crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 2: j) promover o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividade consentâneas;
- Número ou marcador, página 2: k) promover a sensibilização e educação social da sociedade para elevar a consciência para protecção e apoio as crianças, e jovens em situação de pobreza;
- Número ou marcador, página 2: l) promover a colaboração com o governo e instituições não governamentais em actividades que contribuam para protecção e apoio a crianças, e jovens em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato por escrito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral deverá aprovar a admissão de membros por uma maioria de 2/3 dos membros desde que tenha completado 18 anos e não tenha sido condenado por crime cuja sentença tenha transitado em julgado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação possui seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - todos aqueles membros que participaram no
- Texto do artigo, página 2: reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - todas as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios, relevantes, prestados à associação; d ) m e m b r o s b e n e m é r i t o s individualidades, ou organização cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da organização, cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das sanções aplicáveis ao incumprimento das obrigações pecuniárias, constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) tomar parte na assembleias gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro membro;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que reúnam os requisitos para o cumprimento dos objectivos prescritos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 2: d) participar em geral nas actividades da associação e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
- Número ou marcador, página 3: b) colaborar com o Conselho de Direcção para prossecução de programas aprovados;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: d) comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: e) efectuar o pagamento das quotas devidas;
- Número ou marcador, página 3: f) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) participar nas assembleias gerais para quais tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente; b)os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 3: c) a perda de qualidade de membro nos termos da alíneab) é da competência do Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como precedida de um processo e audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato dos orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (três) anos e inicia com a tomada de posse.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato extingue-se automaticamente, antes do seu termo, quando:
- Número ou marcador, página 3: a) o membro apresentar a renúncia devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 3: b) o membro sofrer sanção disciplinar grave;
- Número ou marcador, página 3: c) o membro faltar, sem motivo justificado, a duas reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Extinto o mandato por qualquer uma das causas previstas neste artigo, cabe a cada órgão social eleger o substituto de entre os membros elegíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: O exercício dos orgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação cujas decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os filiados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As obrigações dos membros da mesa da Assembleia Geral são:
- Número ou marcador, página 3: a) ao Presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) ao primeiro vogal compete auxiliar o Presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) ao segundo vogal compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no último trimestre para apresentar o orçamento e plano
- Texto do artigo, página 3: de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de membros, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A primeira Assembleia Geral da Associação, terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais e deverá ser convocada num prazo de trinta (30) dias contados da data da outorga da escritura pública de Constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Durante o período transitório que medeia entre o reconhecimento pelas estruturas competentes destes estatutos e a primeira Assembleia Geral, manter-se-ão em funções os órgãos sociais que estiverem em exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da associação e seu desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) eleger os titulares do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) destituir os titulares dos órgãos sociais que não tenham sido nomeados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a Associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar alteraração dos Estatutos e dissolver a Associação após o voto favorável de ¾ de todos membros convocados previamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Direcção é o órgão executivo da para a gestão diária e representação da Associação, sendo esta eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar 2 (duas) ou mais listas de candidatos de concorrentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Director Geral, Director Geral Adjunto, Director Executivo, Chefe De Administração de Finanças e Chefe De Departamento de Programas que são eleitos pela maioria dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o Director Geral o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reunirse-á sempre que necessário, e regularmente, uma vez por mês, mediante convocatória do director-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, gerir as actividades da associação e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objectivos preconizados pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: c) propor a admissão, readmissão e a exclusão dos membros para ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) defender os interesses da associação junto das entidades e organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 4: e) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 4: f) preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 4: relatório de actividades, balanço de contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; g)admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 4: h) elaborar regulamentos internos e submeter à Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 4: i) autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 4: j) nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 4: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar os actos de gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) dar conhecimento aos órgãos sociais competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão e em geral na vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) votar e emitir votos de confiança e/ ou não confiança no Conselho Direcção ou individualmente aos seus titulares;
- Número ou marcador, página 4: e) abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direçção no fim de cada mandato; f)com a prévia comunicação do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal pode delegar competências a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar e apresentar á Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário ou convocada pelo presidente.
- Texto do artigo, página 4: SECÇÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O Património da associação é constituído pelos bens móveis, imóveis, e direitos adquiridos a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) doações, subsídio, legados e outras subvenções feitos à associação por entidades particulares ou colectivas, privada ou pública, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) as quotas e jóias dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O produto das actividades desenvolvidas pela associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares, aplicação das penas e recursos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 4: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das alterações aos estatutos e dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos da associação)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer alteração dos estatutos da associação ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral após voto favorável de ¾ de todos membros.
- Texto do artigo, página 5: SEÇÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação e extinção)
- Texto do artigo, página 5: No caso da extinção da associação, o destino dos bens que possa livremente dispor deverá ser decidido pela Assembleia Geral por ¾ dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos casos omissos emergentes da vigência do presente estatutos serão resolvidos nos termos da lei que regula o funcionamento das associações ou outra que for aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: AIFAM - Associação de Intervenção Familiar de Apoio Mútuo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta o nome de Associação de Intervenção Familiar de Apoio Mútuo, adiante designado por AIFAM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AIFAM é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AIFAM é de Âmbito Nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações, filiações, representações a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AIFAM tem a sua sede no Bairro da Mafalala, quarteirão 10, Casa n.º 128, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AIFAM é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da AIFAM, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) promover a solidariedade filantrópica e valorização do ser humano;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a união entre os membros de modo a contribuir no desenvolvimento da cultura e religião muçulmanas, bem como as tradições ao nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) promover apoio sócio económico aos irmãos necessitados e demais pessoas que estejam dentro da actuação da AIFAM e que haja condições para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolver actividades de sensibilização e mobilização comunitária para contribuir no desenvolvimento sócio cultural e económico;
- Número ou marcador, página 5: e) promover e incentivar o princípio de equidade de género.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AIFAM os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)todas as pessoas colectivas e singulares (individuo), que professem a religião muçulmana e de idoneidade comprovada, nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: b) pessoas colectivas ou jurídicas que tenham actividades idênticas ao objecto da AIFAM, ou mesmo sendo representações, nacionais ou ainda de pessoa jurídica estrangeiras, com ou sem fins lucrativos desde que aceitem os objectivos definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é livre e voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato ou confirmada pelo menos por dois membros que confirmam ou o conhecem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros devem ser aprovados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A inscrição dos membros devem ser feitas mediante o preenchimento de um formulário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A AIFAM possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores - são todas as pessoas singulares que conceberam a ideia inicial e que assinaram o pedido de reconhecimento dos estatutos sobre a iniciativa de constituir a AIFAMA;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos - são todos aqueles que foram admitidos após o reconhecimento jurídico da constituição da AIFAM e que tenham as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que contribuem de forma moral ou de outras formas, sem envolver recursos materiais, visando a prossecução dos objectivos da AIFAM; e
- Número ou marcador, página 5: d) membros beneméritos – são todos aqueles que se distinguem pela forma substancial, na contribuição financeira e técnica, com vista ao incremento das actividades da associação independentemente da sua nacionalidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da AIFAM:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas iniciativas, programas, actividades, eventos ou projectos promovidos pela AIFAM;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária havendo, respeitando os princípios dos estatutos da AIFAM;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer o seu direito de voto nos eventos acima referidos para tomada de decisão; d)eleger e ser eleito para os cargos sociais da AIFAM, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: e) reclamar diante dos órgãos sociais competentes contra qualquer acto que prejudiquem os objectivos da AIFAM;
- Número ou marcador, página 5: f) ter acesso as instalações da AIFAM sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) renunciar a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: h) receber apoio material, financeiro ou mesmo moral em caso de infortúnio;
- Número ou marcador, página 6: i) o apoio financeiro ou material acima referido, resultará das contribuições, doações, quotas ou jóias da AIFAM e poderá ser entregue no prazo útil;
- Número ou marcador, página 6: j) os membros beneméritos/ honorários não votam e nem podem ser eleitos a cargos/órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da AIFAM os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) respeitar, cumprir as disposições do estatuto, regulamentos e programas da AIFAM;
- Número ou marcador, página 6: b) defender e divulgar os estatutos da AIFAM dentro da agremiação e ao nível externo;
- Número ou marcador, página 6: c) desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção da AIFAM;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nas reuniões que forem convocadas, salvo em caso de ausência devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 6: e) pagar pontualmente as suas quotas, contribuições e as jóias mensais para garantir a sustentabilidade e responder as situações de emergência dos membros da AIFAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da AIFAM:
- Texto do artigo, página 6: a)os que por carta protocolada dirigida ao órgão da Administração, solicitem o cancelamento da sua inscrição, sem prejuízo de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes;
- Número ou marcador, página 6: b) os que tendo em débito quaisquer encargos ou quotas vencidos há mais de doze meses, não liquidarem tal débito dentro de prazo de trinta dias, após a recepção do aviso para pagamento;
- Número ou marcador, página 6: c) os que, de forma reiterada, não cumpram as normas estatutárias ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral, bem como as deliberações dos órgãos de administração; e
- Número ou marcador, página 6: e) por morte do membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da AIFAM, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais da AIFAM é de quatro (4) anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: O exercício de cargos dos órgãos sociais na AIFAM, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, é o órgão máximo que delibera os planos e destinos da AIFAM. Ela é composta por todos os membros da AIFAM, com as suas obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral funciona através de uma convocação ordinária, uma vez por ano para aprovação de balanço e extraordinariamente sempre que for necessário, em coordenação com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são feitas mediante a aprovação de pelo menos 3/4 dos membros em gozo de seus plenos direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação ordinária é feita pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral em coordenação com o Conselho de Direcção, mediante uma carta dirigida a cada um dos membros, publicação no jornal ou ainda no quadro do escritório da AIFAM, num período mínimo de 08 dias de antecedência, anexada à agenda da reunião, a hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação extraordinária é feita por iniciativa do Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Todas as deliberações serão
- Texto do artigo, página 6: consignadas em actas devidamente rubricadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências da Assembleia Geral da AIFAM, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) fixar as quotas e contribuições;
- Número ou marcador, página 6: e) suspender e excluir os membros que infringirem as normas e os princípios da AIFAM;
- Número ou marcador, página 6: f) fiscalizar os actos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 6: g) dissolver a AIFAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral, é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais, será feita a eleição de um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo os restantes membros, os vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral ordinária, reúne anualmente e a extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com a legislação e os estatutos da AIFAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) assinar as actas da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) investir solenemente os membros nos respectivos órgãos sociais conferidos e assinar o termo de posse;
- Número ou marcador, página 6: d) rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, os respectivos termos de abertura e encerramento; e
- Número ou marcador, página 6: e) exercer outras funções de direcção e competências inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção, é o órgão executivo da AIFAM e é composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário financeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente 3 vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou de qualquer um dos membros do órgão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por deliberação da maioria do número de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Constituem competências do Conselho de Direcção, aa seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) administrar o património da AIFAM;
- Número ou marcador, página 7: b) colectar as quotas dos membros da AIFAM;
- Número ou marcador, página 7: c) gerir os fundos financeiros e patrimoniais da AIFAM;
- Número ou marcador, página 7: d) deliberar matérias aprovadas e não aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) criar os órgãos sociais de coordenação de actividades; e
- Número ou marcador, página 7: f) fazer a implementação de quaisquer actividades aprovadas em Assembleias da AIFAM.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da AIFAM, é composto por: um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias trimestralmente e extraordinariamente, sempre que for necessário, à pedido de qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Constituem competências do Conselho fiscal, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar as contas da AIFAM;
- Número ou marcador, página 7: b) dar parecer sobre aceitação de donativos, actividades e relatórios das contas ligados à AIFAM; e
- Número ou marcador, página 7: c) dar parecer sobre qualquer assunto de ordem material e financeiro da AIFAM, sempre que o Conselho de Direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da AIFAM é constituído por bens móveis e imóveis pertencentes a ela, adquiridos ou doados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da AIFAM:
- Número ou marcador, página 7: a) a jóia, as contribuições e as quotas dos membros; b)os rendimentos ou valores provenientes dos bens da AIFAM; e
- Número ou marcador, página 7: c) os donativos ou qualquer outra forma de subvenção de pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação do fundo)
- Texto do artigo, página 7: Aplicação de fundo:
- Número ou marcador, página 7: a) solidariedade em caso de falecimento de um dos familiares ou o membro da AIFAM;
- Número ou marcador, página 7: b) viagens em serviço dos membros do Conselho de Direcção da AIFAM para dentro e fora da província ou do país;
- Número ou marcador, página 7: c) sessões ordinárias da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: d) aquisição do material do escritório da AIFAM.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos internamente numa sessão de órgãos sociais a ser convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litígio, será resolvido internamente, não havendo consenso será submetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para efeitos devidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da AIFAM é deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo necessário a presença de pelo menos 3/4 dos seus membros com as quotas ou contribuições regularizada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral indicará uma comissão composta por membros para trabalhar na liquidação e o destino final do património da organização.
- Texto do artigo, página 7: Africa Great Wall Securuty Service Co, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Africa Great Wall Securuty Service Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital da sociedade pelo sócio Hefeng Dong e na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a 70% do capital da sociedade pelo sócio Wu Yuxiao e ainda a mudança de domicilio da empresa, e consequente alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto.
- Texto do artigo, página 7: E em consequência da mudança de domicílio da empresa, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, os quais passam a ter as seguintes redações:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede da sociedade)
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- Certidão de registo Connectivity 4 You Service, Limitada
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- Certidão de registo Butcheca – Espaço Criativo, Limitada
- Certidão de registo Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada