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Texto do artigo · p. 25 Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105018626, a sociedade Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços na área informática; d)prestação de serviço na área de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 25 f) gráfica, papelaria, informática, copias, encadernação, emplasticação e estampagem;
Número ou marcador · p. 25 g) corretagem de seguros; e
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviço na área de logística e aduaneira; i)treinamento de segurança; fornecimento de EPI´s de segurança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Esteves Luciano Singa Cabunze, solteiro, maior, de 29 anos de idade, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100459961M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Março de 2022, inscrito sob NUIT 120677551.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Esteves Luciano Singa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105018626, a sociedade Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de montagem e reparação de ar condicionados;
  14. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços na área informática; d)prestação de serviço na área de limpeza geral;
  15. Número ou marcador, página 25: e) venda de material do escritório;
  16. Número ou marcador, página 25: f) gráfica, papelaria, informática, copias, encadernação, emplasticação e estampagem;
  17. Número ou marcador, página 25: g) corretagem de seguros; e
  18. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviço na área de logística e aduaneira; i)treinamento de segurança; fornecimento de EPI´s de segurança.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Esteves Luciano Singa Cabunze, solteiro, maior, de 29 anos de idade, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100459961M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Março de 2022, inscrito sob NUIT 120677551.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Esteves Luciano Singa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  32. Texto do artigo, página 25: Tete, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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