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Texto do artigo · p. 11 General Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032464, uma entidade denominada General Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Sheila Niese Daúde Mussá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100093682J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Agosto de 2024, residente na rua Largo de Nyazonia, n.o 18, 2o andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, detentora de 80% do capital social da empresa, casada em regime de comunhão total de bens com Dário Marcelino Nhacassane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516192B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 6 de Julho de 2026, residente na Rua Largo de Nyazonia, n.º 18, 2.º andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segunto: Bianca Lareine Nhacassane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107192137N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Agosto de 2024, residente na Rua Largo de Nyazonia, no 18, 2.º andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, detentora de 20% do capital social da empresa, solteira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de General Supplies, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Largo de Nyazónia, 18, 3.º andar, Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações noutros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto social o comércio por grosso e a retalho de uma vasta gama de produtos e serviços, incluindo:
Texto do artigo · p. 12 a)fornecimento de suprimentos industriais, bens de conveniência e básicos;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de reciclagem, limpeza, manutenção de instalações, logística, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a Sheila Niese Daúde Mussá em oitenta por cento (80%) e Bianca Lareine Nhacassane em vinte por cento (20%).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros depende
Texto do artigo · p. 12 do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, reservando-se o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos deve prevenir a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Em sessão extraordinária, a assembleia geral reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outro meio a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por procurador legalmente constituído ou por pessoa designada para tal, mediante simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requerem maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência que contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade compete a Sheila Niese Daúde Mussá ou a quem este mandatar, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão e a representação da sociedade serão efetuadas de acordo com direções/ instruções escritas emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para atos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros ou prejuízos líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, se esta não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: General Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032464, uma entidade denominada General Supplies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sheila Niese Daúde Mussá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100093682J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Agosto de 2024, residente na rua Largo de Nyazonia, n.o 18, 2o andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, detentora de 80% do capital social da empresa, casada em regime de comunhão total de bens com Dário Marcelino Nhacassane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516192B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 6 de Julho de 2026, residente na Rua Largo de Nyazonia, n.º 18, 2.º andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Segunto: Bianca Lareine Nhacassane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107192137N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Agosto de 2024, residente na Rua Largo de Nyazonia, no 18, 2.º andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, detentora de 20% do capital social da empresa, solteira.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de General Supplies, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Largo de Nyazónia, 18, 3.º andar, Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações noutros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o comércio por grosso e a retalho de uma vasta gama de produtos e serviços, incluindo:
  17. Texto do artigo, página 12: a)fornecimento de suprimentos industriais, bens de conveniência e básicos;
  18. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de reciclagem, limpeza, manutenção de instalações, logística, importação e exportação de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a Sheila Niese Daúde Mussá em oitenta por cento (80%) e Bianca Lareine Nhacassane em vinte por cento (20%).
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições que a assembleia geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros depende
  27. Texto do artigo, página 12: do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, reservando-se o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos deve prevenir a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representar na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Em sessão extraordinária, a assembleia geral reunirá sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outro meio a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por procurador legalmente constituído ou por pessoa designada para tal, mediante simples carta dirigida à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requerem maioria absoluta.
  37. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência que contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade compete a Sheila Niese Daúde Mussá ou a quem este mandatar, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão e a representação da sociedade serão efetuadas de acordo com direções/ instruções escritas emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  44. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para atos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 12: Dos lucros ou prejuízos líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, se esta não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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