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Texto do artigo · p. 24 Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro do ano de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105035477, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Carlos Manuel Da Silva António, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645442F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Julho 2023, residente no bairro Muatala, Q. C2 U/C Micolene, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Servilink – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro Central, próximo do Monica Shopping, no Edifício do FHI, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio por grosso e a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio de máquinas para construção civil;
Número ou marcador · p. 24 d) actividade de limpeza e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 24 e) aluguer de transportes para cargas; e
Número ou marcador · p. 24 f) outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do sócio José Carlos Manuel da Silva António.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: José Carlos Manuel da Silva António, que desde
Texto do artigo · p. 24 já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 11 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro do ano de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105035477, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Carlos Manuel Da Silva António, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645442F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Julho 2023, residente no bairro Muatala, Q. C2 U/C Micolene, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Servilink – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro Central, próximo do Monica Shopping, no Edifício do FHI, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de outros bens e consumo;
  11. Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso e a retalho de ferragens;
  12. Número ou marcador, página 24: c) comércio de máquinas para construção civil;
  13. Número ou marcador, página 24: d) actividade de limpeza e manutenção de jardins;
  14. Número ou marcador, página 24: e) aluguer de transportes para cargas; e
  15. Número ou marcador, página 24: f) outras actividades de apoio aos negócios.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do sócio José Carlos Manuel da Silva António.
  19. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: José Carlos Manuel da Silva António, que desde
  23. Texto do artigo, página 24: já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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