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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Lili, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037071, a sociedade Lili, Limitada, constituída por documento particular de doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Lili, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) agricultura (plantio de cereais, citrinos e todos os produtos agrícolas);
- Número ou marcador, página 16: b) pecuária (criação de gado bovino, suíno e qualquer outra espécie de gado);
- Número ou marcador, página 16: c) construção e exploração de quartos de hospedes, hotéis, restaurantes e edifícios públicos; instalações administrativas, residenciais, comerciais e industriais, produção de blocos de cimente, solo argiloso e outros materiais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alinear participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no numero um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não solicitara de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: oitenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Patrice Kouam Kamgain e vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Lileko Nazareth, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrice Kouam Kamgain, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 15 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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