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Texto do artigo · p. 27 Ushaka Traval, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10501836, uma entidade denominada Ushaka Traval, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segunda: Isabel Ladislau Nhaca, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771899M, emitido a 26 de Janeiro de 2021 vitalício, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Ushaka Travel, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu eu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Ahmed Sékou Touré, n.°1495, RC Bairro Central, Cidade de Maputo, e sucursal na cidade de Lichinga no bairro Muchenga, Avenida julius Nherere, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de envio de carga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ira igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA, formação profissional de sistema de reserva.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), correspondente a 90% do capital social, detido pelo sócia Katia Úrsula António Tivane; b) Outra,no valor nominalde 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social,detida pela sócia Isabel Ladislau Nhaca
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento do representante da empresa, e deverá respeitar
Texto do artigo · p. 27 o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) de 1 (um) dos sócios ora outorgantes; b)de procurador com poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 27 c) representante Katia Ursula António Tivane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ushaka Traval, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10501836, uma entidade denominada Ushaka Traval, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeira: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Segunda: Isabel Ladislau Nhaca, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771899M, emitido a 26 de Janeiro de 2021 vitalício, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Ushaka Travel, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu eu início a partir da data da celebração do pacto social.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Ahmed Sékou Touré, n.°1495, RC Bairro Central, Cidade de Maputo, e sucursal na cidade de Lichinga no bairro Muchenga, Avenida julius Nherere, Província do Niassa.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de envio de carga.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ira igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA, formação profissional de sistema de reserva.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil
  26. Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente a 90% do capital social, detido pelo sócia Katia Úrsula António Tivane; b) Outra,no valor nominalde 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social,detida pela sócia Isabel Ladislau Nhaca
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento do representante da empresa, e deverá respeitar
  32. Texto do artigo, página 27: o regime legal previsto em função do tipo societário.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  37. Número ou marcador, página 27: a) de 1 (um) dos sócios ora outorgantes; b)de procurador com poderes para o acto;
  38. Número ou marcador, página 27: c) representante Katia Ursula António Tivane.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
  46. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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