III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2024

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Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Security Service Co, Limitada, com sede no bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento, pertencente a sócia Hefeng Dong;
Número ou marcador · p. 7 b) uma outra quota com o valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), também, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Wu Yuxiao.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105036162, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 18.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria científica e técnicas não especificadas;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria para programas de agricultura e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vine mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Dugald Robert Young.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Adiministracao e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Dugald Robert Young, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Dugald Robert Young, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Black Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculado, Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 1050326167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Mine, Limitada, constituída entre sócios Baldine Zacariais Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, titular do Bilhete de Identidade n.º 031208867914A,emitido a 3 de Março de 2020, pela DIC de Nampula, residente na Rua das flores 1142, Bairro Central, Cidade de Nampula e Hanifa Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101340082, na Conservatória do Registo das Entidades Legais representada neste acto pelo seu administrador o senhor Baldine Zacariais Ismael, com melhores sinais de identificação acima. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Black Mine, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Black Mine, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Rua dos Combatentes Bairro de Nampula de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) exploração de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) serviços de pesquisa, prospeção e comercialização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baldine Zacariais Ismael;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Hanifa Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Baldine Zacariais Ismael que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessários as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo principal do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Butcheca – Espaço Criativo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033600, a sociedade Butcheca – Espaço Criativo, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302612387A, residente na Katembe, Bairro Chali, Cidade de Maputo. E Ana Lúcia Marques da Cruz, solteira, natural
Texto do artigo · p. 9 de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00006402Q, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Butcheca – Espaço Criativo, Limitada, com sede no Distrito Municipal Katembe, Bairro do Chalí, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: criação, produção, exposição e promoção de obras artísticas, galeria comercial, venda a retalho e a grosso de qualquer obra artística, actividade de educação artística, residência artística, promoção de eventos, turismo, campismo e outras actividades culturais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios: Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane e Ana Lúcia Marques da Cruz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração será exercida pelos dois sócios Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane e Ana Lúcia Marques da Cruz, que desde já ficam administradores, sendo obrigatória a assinatura conjunta para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105028484, constituída no dia vinte sete de Junho dois mil vente e quatro, por Alito Elias Chulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos e residente no Bairro Alto Macassa em Vilankulo
Texto do artigo · p. 9 na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010043041M, emitido a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107275045.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa em Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a retalho de material de telecomunicação; b)depósitos, levantamentos e transferência de valores na carteira móvel E-Mola;
Número ou marcador · p. 9 c) abertura de contas E-Mola para os clientes;
Número ou marcador · p. 9 d) criação de contas para agentes E-Mola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que, tenham objeto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem assim, em outras sociedades já constituídas, ou por se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Alito Elias Chulo.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Alito Elias Chulo que
Texto do artigo · p. 9 desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, um de Novembro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Connectivity 4 You Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897761, uma entidade denominada Connectivity 4 You Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ickson lamantino Alberto Passe, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007222B, emitido a 4 de Abril de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira; e
Texto do artigo · p. 9 Ivo da Silwa Alberto Passe, solteira, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 02010003951N, emitido a 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Acordaram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Connectivity 4 You Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, Quarteirão n.º 60, porta n.º 60.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursąis, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a,partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de assistência de tecnologia de informação e comunicação e venda de equipamentos electrónicos e comunicação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenlha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Ickson lamantino Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ivo da Silva Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimnento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que peretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade gozarão sempre do direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ivo da Silva Alberto Passe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócio-gerente podera ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quantia a determinar pelos sócios para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) o remanescente para dividendos a serem distribuidos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Outrossim, fica vedado aos socios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento geral interno)
Número ou marcador · p. 10 Um) Até noventa dias após a celcbração da escritura pública de constituição da Connectivhty 4 You Service, Limitada, a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcęão executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construções 7 – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de novembro de dois mil e vinte e quatro, foi alterada a denominação da sociedade Construções 7 – Sociedade Unipessoal, S.A., registada na Conservatória do Registo de Rntidades Legais sob NUEL 105036681, a cargo do Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Construções 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 18 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Drive Control Corporation Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Drive Control Corporation Moçambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 100380072, realizada na sua sede social sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o pacto social na sequência da cessão de quotas ocorrida na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do pacto social, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencentes à DCC SA Holdco Proprietary, Limited.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gaga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101340775, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Gaga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gardingo Génio Gabriel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040200267409P, emitido pela DIC da Cidade de Quelimane a 19 de Agosto de 2024, residente no Distrito de Alto Molocué. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gaga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro Cimento, Avenida Principal, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia e é constituída por tempo indeterminado contandose a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação sociais no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços informáticos, serviços de fotocopiais, serviços gráficos, marketing, publicidades, transporte;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento de bens informáticos, eletrónicos, material de escritório e escolar, material de desporto, material de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) fornecimento de mobiliária e equipamentos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) venda de artigos de papelaria, material gráfico e seus derivados; e)venda de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota do capital social de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Gardingo Génio Gabriel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gardingo Génio Gabriel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 18 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 General Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032464, uma entidade denominada General Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Sheila Niese Daúde Mussá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100093682J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Agosto de 2024, residente na rua Largo de Nyazonia, n.o 18, 2o andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, detentora de 80% do capital social da empresa, casada em regime de comunhão total de bens com Dário Marcelino Nhacassane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516192B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 6 de Julho de 2026, residente na Rua Largo de Nyazonia, n.º 18, 2.º andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segunto: Bianca Lareine Nhacassane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107192137N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Agosto de 2024, residente na Rua Largo de Nyazonia, no 18, 2.º andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, detentora de 20% do capital social da empresa, solteira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de General Supplies, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Largo de Nyazónia, 18, 3.º andar, Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações noutros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto social o comércio por grosso e a retalho de uma vasta gama de produtos e serviços, incluindo:
Texto do artigo · p. 12 a)fornecimento de suprimentos industriais, bens de conveniência e básicos;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de reciclagem, limpeza, manutenção de instalações, logística, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a Sheila Niese Daúde Mussá em oitenta por cento (80%) e Bianca Lareine Nhacassane em vinte por cento (20%).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros depende
Texto do artigo · p. 12 do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, reservando-se o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos deve prevenir a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Em sessão extraordinária, a assembleia geral reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outro meio a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por procurador legalmente constituído ou por pessoa designada para tal, mediante simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requerem maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência que contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade compete a Sheila Niese Daúde Mussá ou a quem este mandatar, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão e a representação da sociedade serão efetuadas de acordo com direções/ instruções escritas emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para atos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros ou prejuízos líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, se esta não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grandsys - Comércio e Serviços de Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de trinta do mês de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grandsys - Comércio e Serviços de Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 12 Rua do Parque, número cento e vinte e nove, Bairro da Sommerchied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, seis, dois, dois, três, três, cinco, cujo capital social é de cem mil Meticais, o sócio deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Um) A alteração da sede social e, indicação da Rua Aquino de Bragança, número 256, Bloco A, Prédio PH-23, R/C Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, como nova sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A indicação de Zaheera Ahmed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, um, zero, cinco, zero, nove, um, "S”, residente na Rua Tomás Ribeiro, número cinquenta e seis, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, como Co-Administradora da sociedade, com plenos poderes de administração.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da alteração social, passam os artigos primeiro e sexto, do pacto social a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, número 256, Bloco A, Prédio PH-23, R/C Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílios particulares para a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por Vítor Hugo Gonçalves Pimenta e Zaheera Ahmed, com os mais amplos poderes de administração, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente e/ ou, a sociedade obriga-se mediante assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais
Texto do artigo · p. 13 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 13 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IT Core, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101848728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada IT Core, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A IT Core, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida /Rua Das F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 a)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação);
Número ou marcador · p. 13 d) actividade de transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 13 e) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 13 f) instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 13 g) actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 h) a importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 13 i) actividades de consultoria imobiliárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 600.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (seiscentos mil meticais) correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 60,00 meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 18 de Outubro 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Katembe Cultura, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036900, uma entidade denominada Katembe Cultura, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre Karen Joanna Boswall Givandás, casada em regime de comunhao de bens, de nacionalidade moçambicana, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005721990, emitido pelo Serviços de Identificação Civil, em Maputo a 17 de Julho de 2023, e válido vitalício , residente no, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 15, casa 244, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Sidónio Jaime de Givandás, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103046010231, emitido pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo a 4 de Fevereiro de 2022, e válido vitalício residente no, Quarteirão 15, casa 244, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, casados, estabelecem entre si o contrato de sociedade limitada com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Katembe Cultura, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 15, casa 244, no Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) a prestação de serviços na realização, gestão, e exploração na área da cultura;
Número ou marcador · p. 13 b) intermediação cultural, agenciamento e representações culturais.
Número ou marcador · p. 13 c) promoção de investimento e prestação de serviços na indústria criativa;
Número ou marcador · p. 13 d) participação financeira em outros sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação de equipamentos áudio visuais e artes.
Número ou marcador · p. 14 f) outras atividades não-mencionadas, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em outras sociedades, assim como realizar quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com objecto principal, em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil) meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Karen Joanna Boswall Givandas; b)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Jaime Givandas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso que uma quota pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso um dos sócios pretenda vender a sua cota, este a oferece à sociedade como primeira opção e aos outros sócios individuais como segunda opção. Só em terceira opção o sócio procurará um terceiro como comprador.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Sidonio jaime Givandas e Karen Joanna Boswall Givandas, para este efeito já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um ou mais mandatários nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por pelo menos 2 (dois) sócios, que em conjunto reúnem pelo menos 51% do capital social, se houver mais de 1 (um).
Número ou marcador · p. 14 Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 14 a) assinada por qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 14 c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de contas e balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas dos resultados e o balanço da sociedade deverão ser fechadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serem submetidas à análise e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode nomear auditores internos ou externos para a análise das contas, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios ou seus herdeiros, salvo a assembleia geral deliberar diferente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503351, uma entidade denominada LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Alberto José Chongo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Fatima Elisa Afonso Venhane Chongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Cidade da Matola. titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068227J, emitido a 21 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Fátima Elisa Afonso Venhane Chongo, casado com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101793417A, emitido a 24 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil na Matola.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Whitine Isabel Chongo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola. titular do Bilhete de Identidade n.º 110101793422F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil na Matola.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta denominação de LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, na Cidade da Matola e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de limpeza, turismo, agenciamento, intermediação comercial, representação comercial, transporte, indústria transformadora, consultoria, assessoria, contabilidade comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo uma de cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto José Chongo, uma quota de trinta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta e mil meticais) pertencente a sócia Fátima Elisa Afonso Venhane Chongo e uma quota de vinte por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) pertencente a sócia Whitine Isabel Chongo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Jose Chongo, que ficam desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Security Service Co, Limitada, com sede no bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento, pertencente a sócia Hefeng Dong;
  7. Número ou marcador, página 7: b) uma outra quota com o valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), também, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Wu Yuxiao.
  8. Texto do artigo, página 7: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105036162, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 18.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) consultoria científica e técnicas não especificadas;
  21. Número ou marcador, página 8: b) consultoria para programas de agricultura e desenvolvimento rural.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vine mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Dugald Robert Young.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Adiministracao e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Dugald Robert Young, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Dugald Robert Young, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 8: Black Mine, Limitada
  31. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculado, Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 1050326167, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Mine, Limitada, constituída entre sócios Baldine Zacariais Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, titular do Bilhete de Identidade n.º 031208867914A,emitido a 3 de Março de 2020, pela DIC de Nampula, residente na Rua das flores 1142, Bairro Central, Cidade de Nampula e Hanifa Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101340082, na Conservatória do Registo das Entidades Legais representada neste acto pelo seu administrador o senhor Baldine Zacariais Ismael, com melhores sinais de identificação acima. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Black Mine, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade Black Mine, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Rua dos Combatentes Bairro de Nampula de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 8: a) exploração de actividade mineira;
  45. Número ou marcador, página 8: b) serviços de pesquisa, prospeção e comercialização.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuída:
  50. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baldine Zacariais Ismael;
  51. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Hanifa Investimeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Baldine Zacariais Ismael que desde já e nomeado administrador.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  57. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessários as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo principal do administrador.
  58. Texto do artigo, página 8: Nampula, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 8: Butcheca – Espaço Criativo, Limitada
  60. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033600, a sociedade Butcheca – Espaço Criativo, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  61. Texto do artigo, página 8: Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302612387A, residente na Katembe, Bairro Chali, Cidade de Maputo. E Ana Lúcia Marques da Cruz, solteira, natural
  62. Texto do artigo, página 9: de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00006402Q, residente na Cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Butcheca – Espaço Criativo, Limitada, com sede no Distrito Municipal Katembe, Bairro do Chalí, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: criação, produção, exposição e promoção de obras artísticas, galeria comercial, venda a retalho e a grosso de qualquer obra artística, actividade de educação artística, residência artística, promoção de eventos, turismo, campismo e outras actividades culturais.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios: Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane e Ana Lúcia Marques da Cruz, respectivamente.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  74. Texto do artigo, página 9: A administração será exercida pelos dois sócios Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane e Ana Lúcia Marques da Cruz, que desde já ficam administradores, sendo obrigatória a assinatura conjunta para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105028484, constituída no dia vinte sete de Junho dois mil vente e quatro, por Alito Elias Chulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos e residente no Bairro Alto Macassa em Vilankulo
  81. Texto do artigo, página 9: na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010043041M, emitido a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107275045.
  82. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa em Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  86. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
  90. Número ou marcador, página 9: a) comércio a retalho de material de telecomunicação; b)depósitos, levantamentos e transferência de valores na carteira móvel E-Mola;
  91. Número ou marcador, página 9: c) abertura de contas E-Mola para os clientes;
  92. Número ou marcador, página 9: d) criação de contas para agentes E-Mola.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que, tenham objeto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem assim, em outras sociedades já constituídas, ou por se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais dentro dos limites da lei.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Alito Elias Chulo.
  99. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Alito Elias Chulo que
  103. Texto do artigo, página 9: desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  105. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, um de Novembro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: Connectivity 4 You Service, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897761, uma entidade denominada Connectivity 4 You Service, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 9: Ickson lamantino Alberto Passe, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007222B, emitido a 4 de Abril de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira; e
  109. Texto do artigo, página 9: Ivo da Silwa Alberto Passe, solteira, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 02010003951N, emitido a 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  110. Texto do artigo, página 9: Acordaram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Connectivity 4 You Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Marginal, Quarteirão n.º 60, porta n.º 60.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursąis, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a,partir da data da assinatura do presente estatuto.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de assistência de tecnologia de informação e comunicação e venda de equipamentos electrónicos e comunicação.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenlha autorização a quem de direito.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  124. Texto do artigo, página 10: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Ickson lamantino Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Ivo da Silva Alberto Passe, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  133. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Cessação ou divisão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimnento prévio da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que peretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócios.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade gozarão sempre do direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração, gerência e assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ivo da Silva Alberto Passe.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócio-gerente podera ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 10: a) uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  151. Número ou marcador, página 10: b) uma quantia a determinar pelos sócios para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida em assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 10: c) o remanescente para dividendos a serem distribuidos para os sócios na proporção das suas quotas.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Interdição)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota ser objecto de ser penhorada ou hipotecada.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Outrossim, fica vedado aos socios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Regulamento geral interno)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) Até noventa dias após a celcbração da escritura pública de constituição da Connectivhty 4 You Service, Limitada, a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcęão executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2024. —
  170. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 10: Construções 7 – Sociedade Unipessoal, S.A.
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de novembro de dois mil e vinte e quatro, foi alterada a denominação da sociedade Construções 7 – Sociedade Unipessoal, S.A., registada na Conservatória do Registo de Rntidades Legais sob NUEL 105036681, a cargo do Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Construções 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 10: Nampula, 18 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Drive Control Corporation Moçambique, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Drive Control Corporation Moçambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob NUEL 100380072, realizada na sua sede social sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram alterar o pacto social na sequência da cessão de quotas ocorrida na sociedade.
  179. Texto do artigo, página 11: Se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do pacto social, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  180. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencentes à DCC SA Holdco Proprietary, Limited.
  184. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Gaga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101340775, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Gaga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gardingo Génio Gabriel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040200267409P, emitido pela DIC da Cidade de Quelimane a 19 de Agosto de 2024, residente no Distrito de Alto Molocué. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMRIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gaga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro Cimento, Avenida Principal, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia e é constituída por tempo indeterminado contandose a partir da data da sua assinatura.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação sociais no país ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços informáticos, serviços de fotocopiais, serviços gráficos, marketing, publicidades, transporte;
  198. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de bens informáticos, eletrónicos, material de escritório e escolar, material de desporto, material de construção civil;
  199. Número ou marcador, página 11: c) fornecimento de mobiliária e equipamentos diversos com importação e exportação;
  200. Número ou marcador, página 11: d) venda de artigos de papelaria, material gráfico e seus derivados; e)venda de material de higiene e limpeza.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota do capital social de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Gardingo Génio Gabriel.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gardingo Génio Gabriel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  209. Texto do artigo, página 11: Nampula, 18 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 11: General Supplies, Limitada
  211. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032464, uma entidade denominada General Supplies, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sheila Niese Daúde Mussá, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100093682J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Agosto de 2024, residente na rua Largo de Nyazonia, n.o 18, 2o andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, detentora de 80% do capital social da empresa, casada em regime de comunhão total de bens com Dário Marcelino Nhacassane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516192B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 6 de Julho de 2026, residente na Rua Largo de Nyazonia, n.º 18, 2.º andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 11: Segunto: Bianca Lareine Nhacassane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107192137N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Agosto de 2024, residente na Rua Largo de Nyazonia, no 18, 2.º andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, detentora de 20% do capital social da empresa, solteira.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de General Supplies, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Largo de Nyazónia, 18, 3.º andar, Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações noutros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social o comércio por grosso e a retalho de uma vasta gama de produtos e serviços, incluindo:
  226. Texto do artigo, página 12: a)fornecimento de suprimentos industriais, bens de conveniência e básicos;
  227. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de reciclagem, limpeza, manutenção de instalações, logística, importação e exportação de produtos diversos.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota pertencente a Sheila Niese Daúde Mussá em oitenta por cento (80%) e Bianca Lareine Nhacassane em vinte por cento (20%).
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições que a assembleia geral determinar.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros depende
  236. Texto do artigo, página 12: do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, reservando-se o direito de preferência.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos deve prevenir a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representar na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e para deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Em sessão extraordinária, a assembleia geral reunirá sempre que necessário.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outro meio a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por procurador legalmente constituído ou por pessoa designada para tal, mediante simples carta dirigida à sociedade.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requerem maioria absoluta.
  246. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência que contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade compete a Sheila Niese Daúde Mussá ou a quem este mandatar, com dispensa de caução.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão e a representação da sociedade serão efetuadas de acordo com direções/ instruções escritas emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  253. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para atos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  256. Texto do artigo, página 12: Dos lucros ou prejuízos líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, se esta não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele necessário reintegrá-la.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 12: Grandsys - Comércio e Serviços de Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de trinta do mês de Abril de dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grandsys - Comércio e Serviços de Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na
  263. Texto do artigo, página 12: Rua do Parque, número cento e vinte e nove, Bairro da Sommerchied, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, seis, dois, dois, três, três, cinco, cujo capital social é de cem mil Meticais, o sócio deliberou o seguinte:
  264. Texto do artigo, página 12: Um) A alteração da sede social e, indicação da Rua Aquino de Bragança, número 256, Bloco A, Prédio PH-23, R/C Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, como nova sede da sociedade.
  265. Texto do artigo, página 12: Dois) A indicação de Zaheera Ahmed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, um, zero, cinco, zero, nove, um, "S”, residente na Rua Tomás Ribeiro, número cinquenta e seis, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, como Co-Administradora da sociedade, com plenos poderes de administração.
  266. Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração social, passam os artigos primeiro e sexto, do pacto social a ter a seguinte redacção:
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Aquino de Bragança, número 256, Bloco A, Prédio PH-23, R/C Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílios particulares para a prestação de serviços.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por Vítor Hugo Gonçalves Pimenta e Zaheera Ahmed, com os mais amplos poderes de administração, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente e/ ou, a sociedade obriga-se mediante assinatura de um dos administradores.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais
  277. Texto do artigo, página 13: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  278. Texto do artigo, página 13: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
  279. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: IT Core, S.A.
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101848728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada IT Core, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 13: A IT Core, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida /Rua Das F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  288. Texto do artigo, página 13: a)consultoria e programação informática;
  289. Número ou marcador, página 13: b) comércio por grosso e a retalho;
  290. Número ou marcador, página 13: c) fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação);
  291. Número ou marcador, página 13: d) actividade de transportes terrestres;
  292. Número ou marcador, página 13: e) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  293. Número ou marcador, página 13: f) instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  294. Número ou marcador, página 13: g) actividades de limpeza;
  295. Número ou marcador, página 13: h) a importação e exportação de bens diversos;
  296. Número ou marcador, página 13: i) actividades de consultoria imobiliárias.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 600.000,00MT
  301. Texto do artigo, página 13: (seiscentos mil meticais) correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 60,00 meticais.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Representação de accionistas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
  308. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  309. Número ou marcador, página 13: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
  315. Texto do artigo, página 13: Nampula, 18 de Outubro 2022. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Katembe Cultura, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036900, uma entidade denominada Katembe Cultura, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 13: Entre Karen Joanna Boswall Givandás, casada em regime de comunhao de bens, de nacionalidade moçambicana, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005721990, emitido pelo Serviços de Identificação Civil, em Maputo a 17 de Julho de 2023, e válido vitalício , residente no, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 15, casa 244, Cidade de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 13: Sidónio Jaime de Givandás, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103046010231, emitido pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo a 4 de Fevereiro de 2022, e válido vitalício residente no, Quarteirão 15, casa 244, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, casados, estabelecem entre si o contrato de sociedade limitada com as seguintes cláusulas:
  320. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  321. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Katembe Cultura, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  325. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 15, casa 244, no Município de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  331. Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços na realização, gestão, e exploração na área da cultura;
  332. Número ou marcador, página 13: b) intermediação cultural, agenciamento e representações culturais.
  333. Número ou marcador, página 13: c) promoção de investimento e prestação de serviços na indústria criativa;
  334. Número ou marcador, página 13: d) participação financeira em outros sociedades ou empreendimentos;
  335. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação de equipamentos áudio visuais e artes.
  336. Número ou marcador, página 14: f) outras atividades não-mencionadas, por deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em outras sociedades, assim como realizar quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com objecto principal, em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  338. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  339. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil) meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  341. Texto do artigo, página 14: a)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Karen Joanna Boswall Givandas; b)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Jaime Givandas.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso que uma quota pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso um dos sócios pretenda vender a sua cota, este a oferece à sociedade como primeira opção e aos outros sócios individuais como segunda opção. Só em terceira opção o sócio procurará um terceiro como comprador.
  345. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  346. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Sidonio jaime Givandas e Karen Joanna Boswall Givandas, para este efeito já são nomeados administradores.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um ou mais mandatários nomeados pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral,
  351. Texto do artigo, página 14: podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  352. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  353. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade obriga-se:
  354. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
  355. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por pelo menos 2 (dois) sócios, que em conjunto reúnem pelo menos 51% do capital social, se houver mais de 1 (um).
  356. Número ou marcador, página 14: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  357. Número ou marcador, página 14: a) assinada por qualquer um dos sócios;
  358. Número ou marcador, página 14: b) contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  359. Número ou marcador, página 14: c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
  360. Número ou marcador, página 14: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  361. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  362. Texto do artigo, página 14: (Prestação de contas e balanço)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas dos resultados e o balanço da sociedade deverão ser fechadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serem submetidas à análise e aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode nomear auditores internos ou externos para a análise das contas, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  367. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios ou seus herdeiros, salvo a assembleia geral deliberar diferente.
  370. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  371. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  372. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada
  375. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503351, uma entidade denominada LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Alberto José Chongo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Fatima Elisa Afonso Venhane Chongo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Cidade da Matola. titular do Bilhete de Identidade n.º 110200068227J, emitido a 21 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  378. Texto do artigo, página 14: Segundo: Fátima Elisa Afonso Venhane Chongo, casado com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101793417A, emitido a 24 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil na Matola.
  379. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Whitine Isabel Chongo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola. titular do Bilhete de Identidade n.º 110101793422F, emitido a 21 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil na Matola.
  380. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de LBS – Logistics Business Solution and Services, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, na Cidade da Matola e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de limpeza, turismo, agenciamento, intermediação comercial, representação comercial, transporte, indústria transformadora, consultoria, assessoria, contabilidade comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo uma de cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto José Chongo, uma quota de trinta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta e mil meticais) pertencente a sócia Fátima Elisa Afonso Venhane Chongo e uma quota de vinte por cento do capital social correspondente ao valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) pertencente a sócia Whitine Isabel Chongo, respectivamente.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Jose Chongo, que ficam desde já nomeado administrador.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
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