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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035519, a sociedade Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) catering, eventos, decorações, logística, restauração e bar, alojamento, fornecimentos de refeições, serviços limpeza e serigrafia; b) aluguer de transporte, veículos ligeiros e pesados diversos; c) aluguer de tendas, palcos, carpetes e materiais de restaurante; d) aluguer de equipamentos de decoração e som; e) aluguer de contentores; f) aluguer de geradores e equipamentos eléctricos; g) aluguer de brinquedos infantis; h) ateliê i) imobiliários; j) confeitaria; k) comércio a retalho e por grosso de tendas, palcos e carpetes; l) comercio a retalho e por grosso de mobiliários diversos incluindo de ginástica; m) comércio a retalho e por grosso de artigos de decoração, incluindo flores; n) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos hospitalares; o) comércio a retalho e por grosso de contentores; p) comércio a retalho e por grosso de material de construção e material climatizado; q) comércio a retalho e por grosso de geradores; r) comércio a retalho e por grosso de equipamentos turísticos (barcos, motas aquáticos etc.); s) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos hoteleiros e turísticos; t) comércio a retalho e por grosso brinquedos infantis; u) comércio a retalho e por grosso de epis singulares e colectivos; v) comércio a retalho e por grosso de vestuários e calcados de ambos os sexos; x) comércio a retalho e por grosso de cortinas, roupas de cama e tecidos diversos; w) comércio a retalho e por grosso de calcados, pastas e malas de viagens, diversos artigos; y) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos e artigos de desporto; z) comércio a retalho e por grosso de cosméticos; aa) comércio a retalho e por grosso de bijuteria; ab) comércio a retalho e por grosso de géneros alimentícios; ac) comercio a retalho e por grosso de produtos, material de limpeza e insumos agrícolas; ad) comércio a retalho e por grosso de material de limpeza; ae) comércio a retalho e por grosso de materiais informáticos, computadores e outros materiais; af) comércio a retalho e por grosso de aparelhagens sonoras; ag) comércio a retalho e por grosso de telefone e acessórios; ah) comércio a retalho e por grosso de material eléctricos; ai) criação de marca thokoza / zikomo de produtos e materiais diversos; e aj) comércio geral, importação e exportação
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia única Maria Joaquim Nicolau Pereira, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Maria Joaquim Nicolau Pereira, que fica nomeada como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 28 de Outubro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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