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- Texto do artigo, página 15: Lev Bet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinário, de dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e quatro, foi alterada a sede e a estrutura social da sociedade e alterado parcialmente os estatutos da sociedade Lev Bet Mozambique, Limitada, no número dois, do seu artigo primeiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: Um).... Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 2335, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo transferir a sede para um outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: ...........................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 15: de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente à 80% (oitenta por cento), do capital social pertencente à sócia Gesham Tov Limited;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Lior Shabat; e
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Vanessa Eunice José Beirão.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais e não alterado nos estatutos, mantém-se em vigor, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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