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- Texto do artigo, página 17: Moz Prestige Contruções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro, a sociedade Moz Prestige Contruções, Limitada. sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de (10.000,00MT) dez mil meticais, decidiram aumentar o capital social e transferir as quotas do socio, sendo esses os pontos discutidos na acta.
- Texto do artigo, página 17: Ponto um - Aumento do capital social da empresa Moz Prestige Construções, Lda. No valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e Realizado em dinheiro passando desde já para o novo capital social no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: Ponto Dois- Transferência das quotas do sócio Adem Gundogdu de cinco porcento (5%) para o sócio Osman Hasil onde passara a ter uma quota de dez por cento (10%) do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração da composição do capital social é alterada a redacção do artigo quarto do contrato, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ...........................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 17: a) uma no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Gundogdu;
- Número ou marcador, página 17: b) uma no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Hasil.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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