III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lev Bet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinário, de dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e quatro, foi alterada a sede e a estrutura social da sociedade e alterado parcialmente os estatutos da sociedade Lev Bet Mozambique, Limitada, no número dois, do seu artigo primeiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 Um).... Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 2335, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo transferir a sede para um outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 15 de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente à 80% (oitenta por cento), do capital social pertencente à sócia Gesham Tov Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Lior Shabat; e
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor de no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Vanessa Eunice José Beirão.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais e não alterado nos estatutos, mantém-se em vigor, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lili, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037071, a sociedade Lili, Limitada, constituída por documento particular de doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Lili, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) agricultura (plantio de cereais, citrinos e todos os produtos agrícolas);
Número ou marcador · p. 16 b) pecuária (criação de gado bovino, suíno e qualquer outra espécie de gado);
Número ou marcador · p. 16 c) construção e exploração de quartos de hospedes, hotéis, restaurantes e edifícios públicos; instalações administrativas, residenciais, comerciais e industriais, produção de blocos de cimente, solo argiloso e outros materiais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alinear participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no numero um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não solicitara de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: oitenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Patrice Kouam Kamgain e vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Lileko Nazareth, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrice Kouam Kamgain, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 15 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037108, a sociedade MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentar, bebidas, tabaco, carnes, peixe, ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, carpetes; tapete, cortinados, mobiliários, artigos de iluminação, venda e aluguer de viaturas, prestação de serviços, fornecimento de bens e similares;
Número ou marcador · p. 16 a) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens móveis é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Mohammed Ataur Rahaman, com NUIT 108857986.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammed Ataur Rahaman, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036138, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Rafael Rodrigues Tomé, que reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, Unidade Comunal de Namuatho, Casa Número 16, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a
Texto do artigo · p. 17 sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) compra e venda de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 17 b) pesquisa de pedras preciosas; e
Número ou marcador · p. 17 c) extração, compra e venda de pedras preciosas e metais preciosos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rafael Rodrigues Tomé com percentagem de cem por cento de percentagem.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafael Rodrigues Tomé, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mini Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036625, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mini Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Momad Sidiqui Abdul Satar Patel, natural de Nampula, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100981434P, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula aos 16 de Dezembro de 2020, residente na Rua de Tete, n.° 45, Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mini Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, concretamente no Abreu Shopping Center na loja n.° 15 próximo ao prédio Lopes, bairro de Belenenses, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, comercio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; comércio de bebidas em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de peixe, carne, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados; comercio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de roda com ou sem motor e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Momad Sidiqui Abdul Satar Patel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Momad Sidiqui Abdul Satar Patel que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 4 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Prestige Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro, a sociedade Moz Prestige Contruções, Limitada. sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de (10.000,00MT) dez mil meticais, decidiram aumentar o capital social e transferir as quotas do socio, sendo esses os pontos discutidos na acta.
Texto do artigo · p. 17 Ponto um - Aumento do capital social da empresa Moz Prestige Construções, Lda. No valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e Realizado em dinheiro passando desde já para o novo capital social no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Ponto Dois- Transferência das quotas do sócio Adem Gundogdu de cinco porcento (5%) para o sócio Osman Hasil onde passara a ter uma quota de dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da alteração da composição do capital social é alterada a redacção do artigo quarto do contrato, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ...........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 17 a) uma no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Gundogdu;
Número ou marcador · p. 17 b) uma no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Hasil.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035442, uma entidade denominada Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Elena Krancheva, solteira, maior, de nacionalidade israelita, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 143 portador do Passaporte n.º 39366516. emitido pelos Serviços de Migração de Israel.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas - unipessoal Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos termos e condições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 143. Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria geológica mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 18 c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 18 d) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) prospeção e pesquisa geológica mineira;
Número ou marcador · p. 18 f) comercialização de produtos minerais; g)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) prestação de serviços de despachos
Texto do artigo · p. 18 aduaneiros;
Número ou marcador · p. 18 i) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 j) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
Número ou marcador · p. 18 k) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 18 l) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 18 m) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 n) fornecimento de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 18 o) fornecimento de géneros alimentares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único, Elena Krancheva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre quaisquer materiais de interesse, serão tomadas pessoalmente pela sócia única sendo por ela, lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por única sócia, Elena Krancheva, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva com despesas e caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contactos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto, regular-se-á pelo código comercial, e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada a sociedade Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no CoWork Lab 5, Avenida Marginal, n.º 3487, Bairro da Sommerschield, Cidade
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, com capital social de 31.933,00 MT, sob o NUEL 105036100, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no CoWork Lab 5, Avenida Marginal, n.º 3487, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração das actividades agrícolas, incluindo a plantação, criação, distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de agroindústria, nomeadamente gestão de plantações, produção vegetal, comércio de produtos agrícolas de base;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 18 d) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 19 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 31.933,00MT (trinta e um mil, novecentos e trinta e três meticais), correspondendo a uma quota única detida pela Tukalime Ventures, Limited.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sócia única)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por meio de deliberação da sócio única, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais, eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o secretário da sociedade, conforme oportunamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em funções, mesmos após termo do mandato que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e remuneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode ser eleito como administrador pessoa estranha à sociedade, devendo a sócia única que o eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente do conselho de administração é nomeado pela sócia única e tem, em caso de empate nas deliberações deste órgão, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade, nomeadamente e sem prejuízo das outras competências expressamente previstos na lei e nestes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 a) adquirir, vender, dispor de ou onerar bens ou direitos, de valor inferior a 50% do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) constituir penhor, hipoteca ou prestar garantias para e pela sociedade; e,
Número ou marcador · p. 19 c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, mediante aprovação por metade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes nos termos da lei e em conformidade com os presente estatutos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do secretário de sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O secretário de sociedade é nomeado pelo conselho de administração e o seu mandato coincide com o mandato deste último, sendo este mandato renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao secretário de sociedade, cumprir com as atribuições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 19 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Salvo se diferentemente deliberado pela sócia única da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 20 i)Kevin Joe Gathungu Kamau – Presidente do Conselho de Administração; ii) Richard Kimani Karanja – Administrador; iii) Priscilla Wambui Gathungu – Administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mptsource Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 12 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob a firma Mptsource Solutions, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na rua Príncipe Godinho, número 91, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105036912, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Noman arshad, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do passaporte
Texto do artigo · p. 20 número HS 1910632, emitido a 8 de Março de 2022, válido até 7 de Março de 2032; Justino Felisbeto Matsinhe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão 9, Casa n.º 188, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084732P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, titular do NUIT 109867713.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição da sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Mptsource Solutions, Limitada (doravante “sociedade”).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Príncipe Godinho número 91, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços nas áreas de recrutamento humano;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) cedência temporária de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de outsorcing;
Número ou marcador · p. 20 e) gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Noman Arshad;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Justino Felisberto Matsinhe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade o sócio Noman Arshad.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mandato do administrador é de 3 (três) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 New Waves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da New Waves – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036311, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, Estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação; New Waves
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 18.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria científica e técnicas não especificadas;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria para programas de agricultura e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vine mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Clara Stefelyne Tessler.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Adiministracao e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Clara Stefelyne Tessler, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única Clara Stefelyne Tessler, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Niza Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101937372, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Niza Catering e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Canisile Filomena Mário Djive Arrissane, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente bairro de Muhivire-Expansão, Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104664977F, emitido a 1 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a denominação Niza Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro MuahivireExpansão, próximo ao Estádio Municipal, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sócia transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de: cantina, refeitório e centro social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Canisile Filomena Mário Djive Arrissane.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam ao cargo da sócia Canisile Filomena Mário DJIVE Arrissane que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administrada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 19 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 21 Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105023654, a entidade legal supra, constituída entre: Nelson Mário Macuche, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e na Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador
Texto do artigo · p. 21 do Bilhete de Identidade n.º 080101865904F, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 101221245, e Danilo Jumá Mussá Faquirá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente na Casa número dez, no Bairro Balane três na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615474A, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102130928, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada e tem a sua sede no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços nas áreas de panificação;
Número ou marcador · p. 21 b) produção e venda de pão e produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde, que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de cento vinte cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Mário Macuche;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Danilo Jumá Mussá Faquirá.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, doze de Abril de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Paradise Resort Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013009, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Paradise Resort Katembe, Limitada, com sede na Rua B, Talhão n.° 52, Distrito Municipal da Katembe - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  9. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: Lev Bet Mozambique, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinário, de dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e quatro, foi alterada a sede e a estrutura social da sociedade e alterado parcialmente os estatutos da sociedade Lev Bet Mozambique, Limitada, no número dois, do seu artigo primeiro e artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 15: Um).... Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 2335, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo transferir a sede para um outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  25. Texto do artigo, página 15: de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente à 80% (oitenta por cento), do capital social pertencente à sócia Gesham Tov Limited;
  27. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Lior Shabat; e
  28. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Vanessa Eunice José Beirão.
  29. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais e não alterado nos estatutos, mantém-se em vigor, para todos os efeitos legais.
  30. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 15: Lili, Limitada
  32. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037071, a sociedade Lili, Limitada, constituída por documento particular de doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Lili, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  42. Número ou marcador, página 16: a) agricultura (plantio de cereais, citrinos e todos os produtos agrícolas);
  43. Número ou marcador, página 16: b) pecuária (criação de gado bovino, suíno e qualquer outra espécie de gado);
  44. Número ou marcador, página 16: c) construção e exploração de quartos de hospedes, hotéis, restaurantes e edifícios públicos; instalações administrativas, residenciais, comerciais e industriais, produção de blocos de cimente, solo argiloso e outros materiais.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alinear participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no numero um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não solicitara de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: oitenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Patrice Kouam Kamgain e vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para a sócia Lileko Nazareth, respectivamente.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  51. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrice Kouam Kamgain, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 15 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037108, a sociedade MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentar, bebidas, tabaco, carnes, peixe, ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, carpetes; tapete, cortinados, mobiliários, artigos de iluminação, venda e aluguer de viaturas, prestação de serviços, fornecimento de bens e similares;
  68. Número ou marcador, página 16: a) importação e exportação.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens móveis é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Mohammed Ataur Rahaman, com NUIT 108857986.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  75. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammed Ataur Rahaman, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036138, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Rafael Rodrigues Tomé, que reger-se pelos artigos que se seguem:
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, Unidade Comunal de Namuatho, Casa Número 16, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a
  91. Texto do artigo, página 17: sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 17: a) compra e venda de pedras preciosas;
  96. Número ou marcador, página 17: b) pesquisa de pedras preciosas; e
  97. Número ou marcador, página 17: c) extração, compra e venda de pedras preciosas e metais preciosos.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rafael Rodrigues Tomé com percentagem de cem por cento de percentagem.
  102. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafael Rodrigues Tomé, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  107. Texto do artigo, página 17: Nampula, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 17: Mini Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036625, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mini Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Momad Sidiqui Abdul Satar Patel, natural de Nampula, de
  110. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100981434P, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula aos 16 de Dezembro de 2020, residente na Rua de Tete, n.° 45, Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mini Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, concretamente no Abreu Shopping Center na loja n.° 15 próximo ao prédio Lopes, bairro de Belenenses, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, comercio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; comércio de bebidas em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de peixe, carne, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados; comercio a retalho de produtos médicos: próteses e cadeiras de roda com ou sem motor e outras actividades complementares.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Momad Sidiqui Abdul Satar Patel.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  122. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Momad Sidiqui Abdul Satar Patel que desde já fica nomeado administrador.
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  124. Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 17: Moz Prestige Contruções, Limitada
  126. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro, a sociedade Moz Prestige Contruções, Limitada. sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de (10.000,00MT) dez mil meticais, decidiram aumentar o capital social e transferir as quotas do socio, sendo esses os pontos discutidos na acta.
  127. Texto do artigo, página 17: Ponto um - Aumento do capital social da empresa Moz Prestige Construções, Lda. No valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e Realizado em dinheiro passando desde já para o novo capital social no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  128. Texto do artigo, página 17: Ponto Dois- Transferência das quotas do sócio Adem Gundogdu de cinco porcento (5%) para o sócio Osman Hasil onde passara a ter uma quota de dez por cento (10%) do capital social.
  129. Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração da composição do capital social é alterada a redacção do artigo quarto do contrato, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 17: ...........................................................
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuída:
  134. Número ou marcador, página 17: a) uma no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Gundogdu;
  135. Número ou marcador, página 17: b) uma no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Hasil.
  136. Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  137. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 18: Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035442, uma entidade denominada Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 18: Elena Krancheva, solteira, maior, de nacionalidade israelita, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 143 portador do Passaporte n.º 39366516. emitido pelos Serviços de Migração de Israel.
  141. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas - unipessoal Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos termos e condições dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Sede e formas de representação)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 143. Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 18: a) consultoria geológica mineira;
  151. Número ou marcador, página 18: b) exploração geológica e mineira;
  152. Número ou marcador, página 18: c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
  153. Número ou marcador, página 18: d) laboratório para testes de produtos minerais;
  154. Número ou marcador, página 18: e) prospeção e pesquisa geológica mineira;
  155. Número ou marcador, página 18: f) comercialização de produtos minerais; g)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços de despachos
  157. Texto do artigo, página 18: aduaneiros;
  158. Número ou marcador, página 18: i) prestação de serviços de consultoria;
  159. Número ou marcador, página 18: j) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
  160. Número ou marcador, página 18: k) agenciamento de viagens;
  161. Número ou marcador, página 18: l) transporte de pessoas e bens;
  162. Número ou marcador, página 18: m) venda e aluguer de viaturas;
  163. Número ou marcador, página 18: n) fornecimento de material de ferragens e de construção;
  164. Número ou marcador, página 18: o) fornecimento de géneros alimentares.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único, Elena Krancheva.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  170. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer materiais de interesse, serão tomadas pessoalmente pela sócia única sendo por ela, lançadas e assinadas em livro próprio.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por única sócia, Elena Krancheva, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva com despesas e caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contactos relacionados com objecto social.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto, regular-se-á pelo código comercial, e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada a sociedade Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no CoWork Lab 5, Avenida Marginal, n.º 3487, Bairro da Sommerschield, Cidade
  181. Texto do artigo, página 18: de Maputo, com capital social de 31.933,00 MT, sob o NUEL 105036100, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no CoWork Lab 5, Avenida Marginal, n.º 3487, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 18: a) exploração das actividades agrícolas, incluindo a plantação, criação, distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas;
  195. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de agroindústria, nomeadamente gestão de plantações, produção vegetal, comércio de produtos agrícolas de base;
  196. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
  197. Número ou marcador, página 18: d) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  200. Texto do artigo, página 19: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  201. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 31.933,00MT (trinta e um mil, novecentos e trinta e três meticais), correspondendo a uma quota única detida pela Tukalime Ventures, Limited.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sócia única)
  207. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por meio de deliberação da sócio única, sempre que a sociedade necessite.
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais, eleição e mandato)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o secretário da sociedade, conforme oportunamente deliberado pela sócia única.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, renovável.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em funções, mesmos após termo do mandato que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  220. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 19: (Composição e remuneração)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberado pela sócia única.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode ser eleito como administrador pessoa estranha à sociedade, devendo a sócia única que o eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente do conselho de administração é nomeado pela sócia única e tem, em caso de empate nas deliberações deste órgão, voto de qualidade.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade, nomeadamente e sem prejuízo das outras competências expressamente previstos na lei e nestes estatutos:
  230. Número ou marcador, página 19: a) adquirir, vender, dispor de ou onerar bens ou direitos, de valor inferior a 50% do património da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 19: b) constituir penhor, hipoteca ou prestar garantias para e pela sociedade; e,
  232. Número ou marcador, página 19: c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, mediante aprovação por metade dos administradores da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes nos termos da lei e em conformidade com os presente estatutos.
  234. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do secretário de sociedade
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 19: (Secretário da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) O secretário de sociedade é nomeado pelo conselho de administração e o seu mandato coincide com o mandato deste último, sendo este mandato renovável.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao secretário de sociedade, cumprir com as atribuições estabelecidas na lei.
  239. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela:
  244. Número ou marcador, página 19: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  245. Número ou marcador, página 19: b) assinatura conjunta de dois administradores;
  246. Número ou marcador, página 19: c) assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  250. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  254. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Salvo se diferentemente deliberado pela sócia única da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Conselho de Administração:
  270. Texto do artigo, página 20: i)Kevin Joe Gathungu Kamau – Presidente do Conselho de Administração; ii) Richard Kimani Karanja – Administrador; iii) Priscilla Wambui Gathungu – Administradora.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 20: Mptsource Solutions, Limitada
  274. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 12 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob a firma Mptsource Solutions, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na rua Príncipe Godinho, número 91, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105036912, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Identificação dos sócios)
  277. Texto do artigo, página 20: Noman arshad, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do passaporte
  278. Texto do artigo, página 20: número HS 1910632, emitido a 8 de Março de 2022, válido até 7 de Março de 2032; Justino Felisbeto Matsinhe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão 9, Casa n.º 188, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084732P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, titular do NUIT 109867713.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Constituição da sociedade, duração e sede)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Mptsource Solutions, Limitada (doravante “sociedade”).
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Príncipe Godinho número 91, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços nas áreas de recrutamento humano;
  288. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços na área de recursos humanos;
  289. Número ou marcador, página 20: c) cedência temporária de trabalhadores;
  290. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de outsorcing;
  291. Número ou marcador, página 20: e) gestão e intermediação de negócios;
  292. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual:
  297. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Noman Arshad;
  298. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Justino Felisberto Matsinhe.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade o sócio Noman Arshad.
  304. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato do administrador é de 3 (três) anos, renovável.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  308. Texto do artigo, página 20: a)pela assinatura do administrador único;
  309. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  311. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: New Waves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da New Waves – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036311, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, Estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação; New Waves
  317. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 18.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
  324. Número ou marcador, página 20: a) consultoria científica e técnicas não especificadas;
  325. Número ou marcador, página 21: b) consultoria para programas de agricultura e desenvolvimento rural.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vine mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Clara Stefelyne Tessler.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Adiministracao e gerência da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Clara Stefelyne Tessler, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única Clara Stefelyne Tessler, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  333. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Niza Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101937372, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Niza Catering e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Canisile Filomena Mário Djive Arrissane, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente bairro de Muhivire-Expansão, Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104664977F, emitido a 1 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a denominação Niza Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro MuahivireExpansão, próximo ao Estádio Municipal, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sócia transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar conveniente.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de: cantina, refeitório e centro social.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Canisile Filomena Mário Djive Arrissane.
  349. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam ao cargo da sócia Canisile Filomena Mário DJIVE Arrissane que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administrada.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  355. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  356. Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  357. Texto do artigo, página 21: Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105023654, a entidade legal supra, constituída entre: Nelson Mário Macuche, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e na Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador
  359. Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 080101865904F, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 101221245, e Danilo Jumá Mussá Faquirá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente na Casa número dez, no Bairro Balane três na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101615474A, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102130928, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Masseve, Limitada e tem a sua sede no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços nas áreas de panificação;
  369. Número ou marcador, página 21: b) produção e venda de pão e produtos de pastelaria;
  370. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde, que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  375. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de cento vinte cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Mário Macuche;
  376. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Danilo Jumá Mussá Faquirá.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
  382. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 22: Inhambane, doze de Abril de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Paradise Resort Katembe, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013009, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Paradise Resort Katembe, Limitada, com sede na Rua B, Talhão n.° 52, Distrito Municipal da Katembe - Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
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