III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2024

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Número ou marcador · p. 22 a) o exercício de actividades de administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residências, hotéis resort, lodges, pensões, pensões residenciais, e formação na área de hotelaria, sala de conferência, bar, restaurante, sala de dança;
Número ou marcador · p. 22 b) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 c) pizzaria, sorvetaria;
Número ou marcador · p. 22 d) o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, trespasse e arrendamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria;
Número ou marcador · p. 22 f) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, hortícolas, bebidas, produtos de mercearia, produtos alimentares, mariscos diversos;
Número ou marcador · p. 22 g) boutique, joalheria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas, pertencente aos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Jabed; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelvina Yusuf Jabed;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahana Yusuf Jabed;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruhaan Yusuf Javed Jasani.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o representante conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio senhor Yusuf Jabed, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios da empresa podem, a todo o momento retirar o administrador da empresa e conferir estes poderes a quem lhes interessar nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 13 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Precious Sands, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105019402, uma entidade denominada Precious Sands, S.A., que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Precious Sands, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anonima. A sociedade tem a sua cede em Maputo, no condomínio Vila Sol número 94, Bairro Triunfo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente. Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 23 b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 23 c) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo, sem limitação a pesquisa e desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda;
Número ou marcador · p. 23 d) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 23 e) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 23 f) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 23 h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 23 i) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 23 j) e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) ações de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das atividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em todos os aumentos do capital,
Texto do artigo · p. 23 o acionista tem direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção das ações que então possuírem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções serão nominativas, podendo os respetivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são transmissíveis mediante consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O acionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O accionista poderá também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por no mínimo 3 (três) administradores e máximo 5 (cinco) administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
Texto do artigo · p. 24 remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração; ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro do ano de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105035477, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Carlos Manuel Da Silva António, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645442F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Julho 2023, residente no bairro Muatala, Q. C2 U/C Micolene, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Servilink – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro Central, próximo do Monica Shopping, no Edifício do FHI, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio por grosso e a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio de máquinas para construção civil;
Número ou marcador · p. 24 d) actividade de limpeza e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 24 e) aluguer de transportes para cargas; e
Número ou marcador · p. 24 f) outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do sócio José Carlos Manuel da Silva António.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: José Carlos Manuel da Silva António, que desde
Texto do artigo · p. 24 já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 11 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, exarada na sede social da sociedade denominada Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 101712397, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 Cedência de 40% da quota do sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa a favor dos novos sócios, dos quais, 25% à favor do novo sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber, 10% à favor do novo sócio Yunes Ali Musaed Ali Al - Rabahi, 5% a favor do novo sócio Nuro Joaquim Ali.
Texto do artigo · p. 24 Cedência total de 20% da quota que a sócia Isabel Justino Lauia Pedro detinha na sociedade à favor dos novos sócios, dos quais, 5% a favor do novo sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber, 10% à favor do novo sócio Yunes Ali Musaed Ali Al - Rabahi e 5% à favor do novo sócio Nuro Joaquim Ali.
Texto do artigo · p. 24 Mudanças na administração da sociedade. Aumento do capital social da sociedade de
Texto do artigo · p. 24 10.000,00MT para 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 Como consequência das deliberações acima tomadas ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yunes Ali Musaed Ali Al – Rabahi;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nuro Joaquim Ali.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm o direito de preferência no processo de aumento de capital social na proporção da sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber que fica nomeado como Presidente do Conselho Administrativo (PCA), o sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa para o cargo de director-geral, o sócio Yunes Ali Musaed Ali Al - Rabahi para o cargo de director administrativo e o sócio Nuro Joaquim Ali para o cargo de director técnico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para assuntos administrativos a sociedade obriga as assinaturas dos sócios Adel Muzahem Saeed Bagaber e o sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Administrativo (PCA), o sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105018626, a sociedade Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços na área informática; d)prestação de serviço na área de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 25 f) gráfica, papelaria, informática, copias, encadernação, emplasticação e estampagem;
Número ou marcador · p. 25 g) corretagem de seguros; e
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviço na área de logística e aduaneira; i)treinamento de segurança; fornecimento de EPI´s de segurança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Esteves Luciano Singa Cabunze, solteiro, maior, de 29 anos de idade, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100459961M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Março de 2022, inscrito sob NUIT 120677551.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Esteves Luciano Singa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 SIPS, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e onze, lavrada de folhas 71 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 303/2012 da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeira: Salomé Bernardo Jossai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100150597N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Júlio Ambali Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100084699N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Julho de dois mil e onze, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado SIPS, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SIPS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria nas áreas de informática e serviços; c)construção civil e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de equipamentos de informática e consumíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Salomé Bernardo Jossai e Júlio Ambali Mendes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Salomé Bernardo Jossai, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 12 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Texport Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação. no Boletim da República, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105004130, denominada Texport Comercial, E.I., na Conservatória das Entidades Legais, pelo empresário:
Texto do artigo · p. 26 Hassan Hammoud, casado, de nacionalidade l i b a n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 07LB00013616B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Tem por objecto social: Actividade principal – Comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, nos termos do alvará número 207/06/01/GR/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou as suas actividades a 20 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 207/06/01/ GR/2017, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 15 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035519, a sociedade Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) catering, eventos, decorações, logística, restauração e bar, alojamento, fornecimentos de refeições, serviços limpeza e serigrafia; b) aluguer de transporte, veículos ligeiros e pesados diversos; c) aluguer de tendas, palcos, carpetes e materiais de restaurante; d) aluguer de equipamentos de decoração e som; e) aluguer de contentores; f) aluguer de geradores e equipamentos eléctricos; g) aluguer de brinquedos infantis; h) ateliê i) imobiliários; j) confeitaria; k) comércio a retalho e por grosso de tendas, palcos e carpetes; l) comercio a retalho e por grosso de mobiliários diversos incluindo de ginástica; m) comércio a retalho e por grosso de artigos de decoração, incluindo flores; n) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos hospitalares; o) comércio a retalho e por grosso de contentores; p) comércio a retalho e por grosso de material de construção e material climatizado; q) comércio a retalho e por grosso de geradores; r) comércio a retalho e por grosso de equipamentos turísticos (barcos, motas aquáticos etc.); s) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos hoteleiros e turísticos; t) comércio a retalho e por grosso brinquedos infantis; u) comércio a retalho e por grosso de epis singulares e colectivos; v) comércio a retalho e por grosso de vestuários e calcados de ambos os sexos; x) comércio a retalho e por grosso de cortinas, roupas de cama e tecidos diversos; w) comércio a retalho e por grosso de calcados, pastas e malas de viagens, diversos artigos; y) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos e artigos de desporto; z) comércio a retalho e por grosso de cosméticos; aa) comércio a retalho e por grosso de bijuteria; ab) comércio a retalho e por grosso de géneros alimentícios; ac) comercio a retalho e por grosso de produtos, material de limpeza e insumos agrícolas; ad) comércio a retalho e por grosso de material de limpeza; ae) comércio a retalho e por grosso de materiais informáticos, computadores e outros materiais; af) comércio a retalho e por grosso de aparelhagens sonoras; ag) comércio a retalho e por grosso de telefone e acessórios; ah) comércio a retalho e por grosso de material eléctricos; ai) criação de marca thokoza / zikomo de produtos e materiais diversos; e aj) comércio geral, importação e exportação
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia única Maria Joaquim Nicolau Pereira, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Maria Joaquim Nicolau Pereira, que fica nomeada como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 28 de Outubro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 27 Ushaka Traval, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10501836, uma entidade denominada Ushaka Traval, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segunda: Isabel Ladislau Nhaca, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771899M, emitido a 26 de Janeiro de 2021 vitalício, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Ushaka Travel, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu eu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Ahmed Sékou Touré, n.°1495, RC Bairro Central, Cidade de Maputo, e sucursal na cidade de Lichinga no bairro Muchenga, Avenida julius Nherere, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de envio de carga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ira igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA, formação profissional de sistema de reserva.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil
Texto do artigo · p. 27 meticais), correspondente a 90% do capital social, detido pelo sócia Katia Úrsula António Tivane; b) Outra,no valor nominalde 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social,detida pela sócia Isabel Ladislau Nhaca
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento do representante da empresa, e deverá respeitar
Texto do artigo · p. 27 o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 27 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) de 1 (um) dos sócios ora outorgantes; b)de procurador com poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 27 c) representante Katia Ursula António Tivane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vezes Mil, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910644, uma entidade denominada Vezes Mil, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Mustapha Rchouk, maior, casado, nascido a 5 de Novembro de 1989, de nacionalidade Marroquina, portador do Passaporte n.° CD6476912, emitido aos 06 de Janeiro de 2023 e válido até 6 de Janeiro de 2028, pela Direcção Migratório de Marrocos, Residente na Avenida Mohamed Siad Barre, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Vezes Mil, Lda, sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada, situada na Avenida Josina Machel, n.°1151, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Vezes Mil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho por correspondência ou por internet de diversos produtos e bens.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral registada em acta, podendo ser realizada em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou pelas novas entradas de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de aviso prévio, consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Vencidos este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Havendo mas de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função de quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) mediante os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 28 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 28 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre exigibilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 e) deliberar sobre a restituição de prestação suplementares;
Número ou marcador · p. 28 f) deliberar sobre a utilização de reserve legal;
Número ou marcador · p. 28 g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 28 legal estabelecida para a constituição ou realização de reserve legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924866, uma entidade, denominada Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal S.A., adiante designada simplesmente por VIGU, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerchild, Avenida Mao Tsé Tung, 7.° andar – no Distrito Municipal – Kampfumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem como actividade principal: construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 29 a) gestão e consultoria em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 c) construção e manutenção de estradas, pontes, edifícios e praças;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de manutenção e iluminação de vias públicas;
Número ou marcador · p. 29 e) canalização, ladrilhos, marcenaria e carpintaria, cofragem e ferragem;
Número ou marcador · p. 29 f) construção de piscina e reabilitação;
Número ou marcador · p. 29 g) importação e exportação de material de construção diversos;
Número ou marcador · p. 29 h) limpeza de fachadas e edifícios após obras;
Número ou marcador · p. 29 i) outros de actividades do mesmo ramo não específica.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota. uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vigu Holding Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio e administrador de nome Nélio Armando Gulube.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 29 A gestão diária da sociedade unipessoal é confiada ao director-geral de nome Nélio Armando Gulube.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NEUL 105022595, uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 denominada DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) o exercício de actividades de administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residências, hotéis resort, lodges, pensões, pensões residenciais, e formação na área de hotelaria, sala de conferência, bar, restaurante, sala de dança;
  2. Número ou marcador, página 22: b) restauração e bebidas;
  3. Número ou marcador, página 22: c) pizzaria, sorvetaria;
  4. Número ou marcador, página 22: d) o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, trespasse e arrendamentos;
  5. Número ou marcador, página 22: e) consultoria;
  6. Número ou marcador, página 22: f) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, hortícolas, bebidas, produtos de mercearia, produtos alimentares, mariscos diversos;
  7. Número ou marcador, página 22: g) boutique, joalheria.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas, pertencente aos sócios, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Jabed; e
  13. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelvina Yusuf Jabed;
  14. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahana Yusuf Jabed;
  15. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruhaan Yusuf Javed Jasani.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o representante conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio senhor Yusuf Jabed, que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios da empresa podem, a todo o momento retirar o administrador da empresa e conferir estes poderes a quem lhes interessar nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  26. Texto do artigo, página 22: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 23: Matola, 13 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Precious Sands, S.A.
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105019402, uma entidade denominada Precious Sands, S.A., que rege-se pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Precious Sands, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anonima. A sociedade tem a sua cede em Maputo, no condomínio Vila Sol número 94, Bairro Triunfo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente. Mediante simples deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 23: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  47. Número ou marcador, página 23: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  48. Número ou marcador, página 23: c) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo, sem limitação a pesquisa e desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda;
  49. Número ou marcador, página 23: d) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
  50. Número ou marcador, página 23: e) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  51. Número ou marcador, página 23: f) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
  52. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  53. Número ou marcador, página 23: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  54. Número ou marcador, página 23: i) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  55. Número ou marcador, página 23: j) e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) ações de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das atividades contidas no objecto da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em todos os aumentos do capital,
  63. Texto do artigo, página 23: o acionista tem direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção das ações que então possuírem.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Acções)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) As acções serão nominativas, podendo os respetivos títulos representar mais de uma acção.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  69. Número ou marcador, página 23: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  70. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são transmissíveis mediante consentimento da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O acionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes acionistas e a sociedade, nesta ordem.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: (Representação em Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O accionista poderá também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação segundo o seu prudente critério.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por no mínimo 3 (três) administradores e máximo 5 (cinco) administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
  86. Texto do artigo, página 24: remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores; pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração; ou pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  96. Número ou marcador, página 24: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do accionista.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro do ano de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105035477, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servlink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Carlos Manuel Da Silva António, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645442F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Julho 2023, residente no bairro Muatala, Q. C2 U/C Micolene, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Servilink – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro Central, próximo do Monica Shopping, no Edifício do FHI, cidade de Nampula.
  110. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de outros bens e consumo;
  115. Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso e a retalho de ferragens;
  116. Número ou marcador, página 24: c) comércio de máquinas para construção civil;
  117. Número ou marcador, página 24: d) actividade de limpeza e manutenção de jardins;
  118. Número ou marcador, página 24: e) aluguer de transportes para cargas; e
  119. Número ou marcador, página 24: f) outras actividades de apoio aos negócios.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a somas única do sócio José Carlos Manuel da Silva António.
  123. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  126. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: José Carlos Manuel da Silva António, que desde
  127. Texto do artigo, página 24: já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  128. Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vigésimo primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e vinte quatro, pelas nove horas, exarada na sede social da sociedade denominada Sinapses Consultoria & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 101712397, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  131. Texto do artigo, página 24: Cedência de 40% da quota do sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa a favor dos novos sócios, dos quais, 25% à favor do novo sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber, 10% à favor do novo sócio Yunes Ali Musaed Ali Al - Rabahi, 5% a favor do novo sócio Nuro Joaquim Ali.
  132. Texto do artigo, página 24: Cedência total de 20% da quota que a sócia Isabel Justino Lauia Pedro detinha na sociedade à favor dos novos sócios, dos quais, 5% a favor do novo sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber, 10% à favor do novo sócio Yunes Ali Musaed Ali Al - Rabahi e 5% à favor do novo sócio Nuro Joaquim Ali.
  133. Texto do artigo, página 24: Mudanças na administração da sociedade. Aumento do capital social da sociedade de
  134. Texto do artigo, página 24: 10.000,00MT para 1.000.000,00MT
  135. Texto do artigo, página 24: Como consequência das deliberações acima tomadas ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  136. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa;
  141. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente ao sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber;
  142. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yunes Ali Musaed Ali Al – Rabahi;
  143. Número ou marcador, página 25: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nuro Joaquim Ali.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  145. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm o direito de preferência no processo de aumento de capital social na proporção da sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
  146. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber que fica nomeado como Presidente do Conselho Administrativo (PCA), o sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa para o cargo de director-geral, o sócio Yunes Ali Musaed Ali Al - Rabahi para o cargo de director administrativo e o sócio Nuro Joaquim Ali para o cargo de director técnico.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) Para assuntos administrativos a sociedade obriga as assinaturas dos sócios Adel Muzahem Saeed Bagaber e o sócio Randes Paulo Roque Afonso Natussa.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Administrativo (PCA), o sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber.
  152. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 25: Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105018626, a sociedade Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Singa Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos;
  165. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de montagem e reparação de ar condicionados;
  166. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços na área informática; d)prestação de serviço na área de limpeza geral;
  167. Número ou marcador, página 25: e) venda de material do escritório;
  168. Número ou marcador, página 25: f) gráfica, papelaria, informática, copias, encadernação, emplasticação e estampagem;
  169. Número ou marcador, página 25: g) corretagem de seguros; e
  170. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviço na área de logística e aduaneira; i)treinamento de segurança; fornecimento de EPI´s de segurança.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio Esteves Luciano Singa Cabunze, solteiro, maior, de 29 anos de idade, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100459961M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Março de 2022, inscrito sob NUIT 120677551.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Esteves Luciano Singa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  184. Texto do artigo, página 25: Tete, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  185. Texto do artigo, página 25: SIPS, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e onze, lavrada de folhas 71 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 303/2012 da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  187. Texto do artigo, página 25: Primeira: Salomé Bernardo Jossai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100150597N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente em Chimoio.
  188. Texto do artigo, página 26: Segundo: Júlio Ambali Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100084699N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Julho de dois mil e onze, e residente na cidade de Chimoio.
  189. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  190. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado SIPS, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SIPS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços;
  198. Número ou marcador, página 26: b) consultoria nas áreas de informática e serviços; c)construção civil e fiscalização de obras;
  199. Número ou marcador, página 26: d) venda de equipamentos de informática e consumíveis.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Salomé Bernardo Jossai e Júlio Ambali Mendes, respectivamente.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Salomé Bernardo Jossai, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  207. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 12 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: Texport Comercial, E.I.
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação. no Boletim da República, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105004130, denominada Texport Comercial, E.I., na Conservatória das Entidades Legais, pelo empresário:
  210. Texto do artigo, página 26: Hassan Hammoud, casado, de nacionalidade l i b a n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 07LB00013616B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio.
  211. Texto do artigo, página 26: Tem por objecto social: Actividade principal – Comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios, nos termos do alvará número 207/06/01/GR/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  212. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  213. Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades a 20 de Julho de 2016.
  214. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  215. Texto do artigo, página 26: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 207/06/01/ GR/2017, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  216. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
  217. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 15 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035519, a sociedade Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Thokoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) catering, eventos, decorações, logística, restauração e bar, alojamento, fornecimentos de refeições, serviços limpeza e serigrafia; b) aluguer de transporte, veículos ligeiros e pesados diversos; c) aluguer de tendas, palcos, carpetes e materiais de restaurante; d) aluguer de equipamentos de decoração e som; e) aluguer de contentores; f) aluguer de geradores e equipamentos eléctricos; g) aluguer de brinquedos infantis; h) ateliê i) imobiliários; j) confeitaria; k) comércio a retalho e por grosso de tendas, palcos e carpetes; l) comercio a retalho e por grosso de mobiliários diversos incluindo de ginástica; m) comércio a retalho e por grosso de artigos de decoração, incluindo flores; n) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos hospitalares; o) comércio a retalho e por grosso de contentores; p) comércio a retalho e por grosso de material de construção e material climatizado; q) comércio a retalho e por grosso de geradores; r) comércio a retalho e por grosso de equipamentos turísticos (barcos, motas aquáticos etc.); s) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos hoteleiros e turísticos; t) comércio a retalho e por grosso brinquedos infantis; u) comércio a retalho e por grosso de epis singulares e colectivos; v) comércio a retalho e por grosso de vestuários e calcados de ambos os sexos; x) comércio a retalho e por grosso de cortinas, roupas de cama e tecidos diversos; w) comércio a retalho e por grosso de calcados, pastas e malas de viagens, diversos artigos; y) comércio a retalho e por grosso de material e equipamentos e artigos de desporto; z) comércio a retalho e por grosso de cosméticos; aa) comércio a retalho e por grosso de bijuteria; ab) comércio a retalho e por grosso de géneros alimentícios; ac) comercio a retalho e por grosso de produtos, material de limpeza e insumos agrícolas; ad) comércio a retalho e por grosso de material de limpeza; ae) comércio a retalho e por grosso de materiais informáticos, computadores e outros materiais; af) comércio a retalho e por grosso de aparelhagens sonoras; ag) comércio a retalho e por grosso de telefone e acessórios; ah) comércio a retalho e por grosso de material eléctricos; ai) criação de marca thokoza / zikomo de produtos e materiais diversos; e aj) comércio geral, importação e exportação
  231. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia única Maria Joaquim Nicolau Pereira, equivalente a cem porcento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Maria Joaquim Nicolau Pereira, que fica nomeada como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 27: Tete, 28 de Outubro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  242. Texto do artigo, página 27: Ushaka Traval, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10501836, uma entidade denominada Ushaka Traval, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 27: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  245. Texto do artigo, página 27: Primeira: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 27: Segunda: Isabel Ladislau Nhaca, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771899M, emitido a 26 de Janeiro de 2021 vitalício, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Ushaka Travel, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu eu início a partir da data da celebração do pacto social.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Ahmed Sékou Touré, n.°1495, RC Bairro Central, Cidade de Maputo, e sucursal na cidade de Lichinga no bairro Muchenga, Avenida julius Nherere, Província do Niassa.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de envio de carga.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ira igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA, formação profissional de sistema de reserva.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  262. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  266. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil
  267. Texto do artigo, página 27: meticais), correspondente a 90% do capital social, detido pelo sócia Katia Úrsula António Tivane; b) Outra,no valor nominalde 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social,detida pela sócia Isabel Ladislau Nhaca
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento do representante da empresa, e deverá respeitar
  273. Texto do artigo, página 27: o regime legal previsto em função do tipo societário.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  278. Número ou marcador, página 27: a) de 1 (um) dos sócios ora outorgantes; b)de procurador com poderes para o acto;
  279. Número ou marcador, página 27: c) representante Katia Ursula António Tivane.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  281. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
  287. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Vezes Mil, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910644, uma entidade denominada Vezes Mil, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  292. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Mustapha Rchouk, maior, casado, nascido a 5 de Novembro de 1989, de nacionalidade Marroquina, portador do Passaporte n.° CD6476912, emitido aos 06 de Janeiro de 2023 e válido até 6 de Janeiro de 2028, pela Direcção Migratório de Marrocos, Residente na Avenida Mohamed Siad Barre, na Cidade de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 28: Segundo: Vezes Mil, Lda, sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada, situada na Avenida Josina Machel, n.°1151, na Cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Vezes Mil, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho por correspondência ou por internet de diversos produtos e bens.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorização das entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT e correspondente a cem por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral registada em acta, podendo ser realizada em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou pelas novas entradas de novos sócios.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Suplementos)
  311. Texto do artigo, página 28: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de aviso prévio, consentimento da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) Vencidos este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
  317. Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo mas de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função de quota de cada sócio na sociedade.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  321. Número ou marcador, página 28: a) mediante os respectivos sócios detentores;
  322. Número ou marcador, página 28: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  326. Número ou marcador, página 28: a) aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  327. Número ou marcador, página 28: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  328. Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre o aumento do capital social;
  329. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre exigibilidade de prestações suplementares;
  330. Número ou marcador, página 28: e) deliberar sobre a restituição de prestação suplementares;
  331. Número ou marcador, página 28: f) deliberar sobre a utilização de reserve legal;
  332. Número ou marcador, página 28: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) O ano económico coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
  338. Texto do artigo, página 28: legal estabelecida para a constituição ou realização de reserve legal.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 28: Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A.
  343. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924866, uma entidade, denominada Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A.
  344. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
  345. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 28: Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal S.A., adiante designada simplesmente por VIGU, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na Lei Moçambicana.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerchild, Avenida Mao Tsé Tung, 7.° andar – no Distrito Municipal – Kampfumo.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  357. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 29: A empresa tem como actividade principal: construção civil e obras públicas:
  359. Número ou marcador, página 29: a) gestão e consultoria em engenharia civil;
  360. Número ou marcador, página 29: b) manutenção de obras públicas e privadas;
  361. Número ou marcador, página 29: c) construção e manutenção de estradas, pontes, edifícios e praças;
  362. Número ou marcador, página 29: d) serviços de manutenção e iluminação de vias públicas;
  363. Número ou marcador, página 29: e) canalização, ladrilhos, marcenaria e carpintaria, cofragem e ferragem;
  364. Número ou marcador, página 29: f) construção de piscina e reabilitação;
  365. Número ou marcador, página 29: g) importação e exportação de material de construção diversos;
  366. Número ou marcador, página 29: h) limpeza de fachadas e edifícios após obras;
  367. Número ou marcador, página 29: i) outros de actividades do mesmo ramo não específica.
  368. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota. uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vigu Holding Limitada.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  374. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
  375. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio e administrador de nome Nélio Armando Gulube.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  381. Texto do artigo, página 29: Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 29: (Director-geral)
  384. Texto do artigo, página 29: A gestão diária da sociedade unipessoal é confiada ao director-geral de nome Nélio Armando Gulube.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
  389. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembléia geral.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NEUL 105022595, uma sociedade
  398. Texto do artigo, página 29: denominada DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
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