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Texto do artigo · p. 16 Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036138, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Rafael Rodrigues Tomé, que reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, Unidade Comunal de Namuatho, Casa Número 16, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a
Texto do artigo · p. 17 sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) compra e venda de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 17 b) pesquisa de pedras preciosas; e
Número ou marcador · p. 17 c) extração, compra e venda de pedras preciosas e metais preciosos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rafael Rodrigues Tomé com percentagem de cem por cento de percentagem.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafael Rodrigues Tomé, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036138, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Rafael Rodrigues Tomé, que reger-se pelos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Maluatta Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida das FPLM, Bairro de Muahivire, Unidade Comunal de Namuatho, Casa Número 16, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a
  12. Texto do artigo, página 17: sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) compra e venda de pedras preciosas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) pesquisa de pedras preciosas; e
  18. Número ou marcador, página 17: c) extração, compra e venda de pedras preciosas e metais preciosos.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Rafael Rodrigues Tomé com percentagem de cem por cento de percentagem.
  23. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rafael Rodrigues Tomé, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Texto do artigo, página 17: Nampula, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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