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Texto do artigo · p. 18 Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035442, uma entidade denominada Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Elena Krancheva, solteira, maior, de nacionalidade israelita, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 143 portador do Passaporte n.º 39366516. emitido pelos Serviços de Migração de Israel.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas - unipessoal Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos termos e condições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 143. Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria geológica mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 18 c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 18 d) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) prospeção e pesquisa geológica mineira;
Número ou marcador · p. 18 f) comercialização de produtos minerais; g)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) prestação de serviços de despachos
Texto do artigo · p. 18 aduaneiros;
Número ou marcador · p. 18 i) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 j) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
Número ou marcador · p. 18 k) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 18 l) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 18 m) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 n) fornecimento de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 18 o) fornecimento de géneros alimentares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único, Elena Krancheva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre quaisquer materiais de interesse, serão tomadas pessoalmente pela sócia única sendo por ela, lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por única sócia, Elena Krancheva, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva com despesas e caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contactos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto, regular-se-á pelo código comercial, e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035442, uma entidade denominada Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Elena Krancheva, solteira, maior, de nacionalidade israelita, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 143 portador do Passaporte n.º 39366516. emitido pelos Serviços de Migração de Israel.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas - unipessoal Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos termos e condições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Sede e formas de representação)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining Gold Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 143. Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) consultoria geológica mineira;
  14. Número ou marcador, página 18: b) exploração geológica e mineira;
  15. Número ou marcador, página 18: c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
  16. Número ou marcador, página 18: d) laboratório para testes de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 18: e) prospeção e pesquisa geológica mineira;
  18. Número ou marcador, página 18: f) comercialização de produtos minerais; g)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços de despachos
  20. Texto do artigo, página 18: aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 18: i) prestação de serviços de consultoria;
  22. Número ou marcador, página 18: j) prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
  23. Número ou marcador, página 18: k) agenciamento de viagens;
  24. Número ou marcador, página 18: l) transporte de pessoas e bens;
  25. Número ou marcador, página 18: m) venda e aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 18: n) fornecimento de material de ferragens e de construção;
  27. Número ou marcador, página 18: o) fornecimento de géneros alimentares.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único, Elena Krancheva.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  33. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer materiais de interesse, serão tomadas pessoalmente pela sócia única sendo por ela, lançadas e assinadas em livro próprio.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por única sócia, Elena Krancheva, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva com despesas e caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contactos relacionados com objecto social.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto, regular-se-á pelo código comercial, e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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