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Texto do artigo · p. 22 Paradise Resort Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013009, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Paradise Resort Katembe, Limitada, com sede na Rua B, Talhão n.° 52, Distrito Municipal da Katembe - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) o exercício de actividades de administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residências, hotéis resort, lodges, pensões, pensões residenciais, e formação na área de hotelaria, sala de conferência, bar, restaurante, sala de dança;
Número ou marcador · p. 22 b) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 c) pizzaria, sorvetaria;
Número ou marcador · p. 22 d) o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, trespasse e arrendamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria;
Número ou marcador · p. 22 f) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, hortícolas, bebidas, produtos de mercearia, produtos alimentares, mariscos diversos;
Número ou marcador · p. 22 g) boutique, joalheria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas, pertencente aos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Jabed; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelvina Yusuf Jabed;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahana Yusuf Jabed;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruhaan Yusuf Javed Jasani.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o representante conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio senhor Yusuf Jabed, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios da empresa podem, a todo o momento retirar o administrador da empresa e conferir estes poderes a quem lhes interessar nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 13 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Paradise Resort Katembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013009, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Paradise Resort Katembe, Limitada, com sede na Rua B, Talhão n.° 52, Distrito Municipal da Katembe - Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) o exercício de actividades de administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residências, hotéis resort, lodges, pensões, pensões residenciais, e formação na área de hotelaria, sala de conferência, bar, restaurante, sala de dança;
  14. Número ou marcador, página 22: b) restauração e bebidas;
  15. Número ou marcador, página 22: c) pizzaria, sorvetaria;
  16. Número ou marcador, página 22: d) o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, trespasse e arrendamentos;
  17. Número ou marcador, página 22: e) consultoria;
  18. Número ou marcador, página 22: f) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados, hortícolas, bebidas, produtos de mercearia, produtos alimentares, mariscos diversos;
  19. Número ou marcador, página 22: g) boutique, joalheria.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas, pertencente aos sócios, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Jabed; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shelvina Yusuf Jabed;
  26. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahana Yusuf Jabed;
  27. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruhaan Yusuf Javed Jasani.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o representante conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio senhor Yusuf Jabed, que desde já fica nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios da empresa podem, a todo o momento retirar o administrador da empresa e conferir estes poderes a quem lhes interessar nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 22: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 23: Matola, 13 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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