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Texto do artigo · p. 28 Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924866, uma entidade, denominada Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal S.A., adiante designada simplesmente por VIGU, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerchild, Avenida Mao Tsé Tung, 7.° andar – no Distrito Municipal – Kampfumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem como actividade principal: construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 29 a) gestão e consultoria em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 c) construção e manutenção de estradas, pontes, edifícios e praças;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de manutenção e iluminação de vias públicas;
Número ou marcador · p. 29 e) canalização, ladrilhos, marcenaria e carpintaria, cofragem e ferragem;
Número ou marcador · p. 29 f) construção de piscina e reabilitação;
Número ou marcador · p. 29 g) importação e exportação de material de construção diversos;
Número ou marcador · p. 29 h) limpeza de fachadas e edifícios após obras;
Número ou marcador · p. 29 i) outros de actividades do mesmo ramo não específica.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota. uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vigu Holding Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio e administrador de nome Nélio Armando Gulube.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 29 A gestão diária da sociedade unipessoal é confiada ao director-geral de nome Nélio Armando Gulube.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924866, uma entidade, denominada Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: Vigu Engeenering – Sociedade Unipessoal S.A., adiante designada simplesmente por VIGU, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na Lei Moçambicana.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerchild, Avenida Mao Tsé Tung, 7.° andar – no Distrito Municipal – Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 29: A empresa tem como actividade principal: construção civil e obras públicas:
  18. Número ou marcador, página 29: a) gestão e consultoria em engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 29: b) manutenção de obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 29: c) construção e manutenção de estradas, pontes, edifícios e praças;
  21. Número ou marcador, página 29: d) serviços de manutenção e iluminação de vias públicas;
  22. Número ou marcador, página 29: e) canalização, ladrilhos, marcenaria e carpintaria, cofragem e ferragem;
  23. Número ou marcador, página 29: f) construção de piscina e reabilitação;
  24. Número ou marcador, página 29: g) importação e exportação de material de construção diversos;
  25. Número ou marcador, página 29: h) limpeza de fachadas e edifícios após obras;
  26. Número ou marcador, página 29: i) outros de actividades do mesmo ramo não específica.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota. uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Vigu Holding Limitada.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelo sócio e administrador de nome Nélio Armando Gulube.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 29: Compete o conselho de a direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Director-geral)
  43. Texto do artigo, página 29: A gestão diária da sociedade unipessoal é confiada ao director-geral de nome Nélio Armando Gulube.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembléia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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