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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105036162, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Appin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 18.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) consultoria científica e técnicas não especificadas;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria para programas de agricultura e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vine mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Dugald Robert Young.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Adiministracao e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Dugald Robert Young, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Dugald Robert Young, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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