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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mptsource Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 12 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob a firma Mptsource Solutions, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na rua Príncipe Godinho, número 91, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105036912, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Identificação dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Noman arshad, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do passaporte
- Texto do artigo, página 20: número HS 1910632, emitido a 8 de Março de 2022, válido até 7 de Março de 2032; Justino Felisbeto Matsinhe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão 9, Casa n.º 188, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084732P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, titular do NUIT 109867713.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição da sociedade, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Mptsource Solutions, Limitada (doravante “sociedade”).
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Príncipe Godinho número 91, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços nas áreas de recrutamento humano;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) cedência temporária de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de outsorcing;
- Número ou marcador, página 20: e) gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e por realizar é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Noman Arshad;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Justino Felisberto Matsinhe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores únicos mantêm-se no referido cargo até que renuncie o mandato ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade o sócio Noman Arshad.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato do administrador é de 3 (três) anos, renovável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 20: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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