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Texto do artigo · p. 16 MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037108, a sociedade MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentar, bebidas, tabaco, carnes, peixe, ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, carpetes; tapete, cortinados, mobiliários, artigos de iluminação, venda e aluguer de viaturas, prestação de serviços, fornecimento de bens e similares;
Número ou marcador · p. 16 a) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens móveis é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Mohammed Ataur Rahaman, com NUIT 108857986.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammed Ataur Rahaman, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037108, a sociedade MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentar, bebidas, tabaco, carnes, peixe, ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos, carpetes; tapete, cortinados, mobiliários, artigos de iluminação, venda e aluguer de viaturas, prestação de serviços, fornecimento de bens e similares;
  13. Número ou marcador, página 16: a) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens móveis é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Mohammed Ataur Rahaman, com NUIT 108857986.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohammed Ataur Rahaman, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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