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Texto do artigo · p. 29 DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NEUL 105022595, uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 denominada DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, rés-do-chão, N-140, Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 48 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social: prestar serviços de decoração e animação de eventos, entrega de alimentos e confeição de alimentos para eventos, casamentos, aniversários, seminários e baptismos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único Delfina Hercilia dos R. Mussei Monjane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A admnistração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Delfina Hercilia dos R. Mussei Monjane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NEUL 105022595, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 29: denominada DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, rés-do-chão, N-140, Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 48 e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social: prestar serviços de decoração e animação de eventos, entrega de alimentos e confeição de alimentos para eventos, casamentos, aniversários, seminários e baptismos.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade DH Catering & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social é integralmente subscrito pelo único Delfina Hercilia dos R. Mussei Monjane, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A admnistração e a gerência da sociedade e exercida por um administrador, Delfina Hercilia dos R. Mussei Monjane.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou por autorização desde, podem constituir um ou mas procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 30: INM
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