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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105028484, constituída no dia vinte sete de Junho dois mil vente e quatro, por Alito Elias Chulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos e residente no Bairro Alto Macassa em Vilankulo
- Texto do artigo, página 9: na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010043041M, emitido a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107275045.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa em Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio a retalho de material de telecomunicação; b)depósitos, levantamentos e transferência de valores na carteira móvel E-Mola;
- Número ou marcador, página 9: c) abertura de contas E-Mola para os clientes;
- Número ou marcador, página 9: d) criação de contas para agentes E-Mola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que, tenham objeto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem assim, em outras sociedades já constituídas, ou por se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Alito Elias Chulo.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Alito Elias Chulo que
- Texto do artigo, página 9: desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, um de Novembro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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