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Texto do artigo · p. 9 Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105028484, constituída no dia vinte sete de Junho dois mil vente e quatro, por Alito Elias Chulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos e residente no Bairro Alto Macassa em Vilankulo
Texto do artigo · p. 9 na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010043041M, emitido a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107275045.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa em Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a retalho de material de telecomunicação; b)depósitos, levantamentos e transferência de valores na carteira móvel E-Mola;
Número ou marcador · p. 9 c) abertura de contas E-Mola para os clientes;
Número ou marcador · p. 9 d) criação de contas para agentes E-Mola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que, tenham objeto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem assim, em outras sociedades já constituídas, ou por se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Alito Elias Chulo.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Alito Elias Chulo que
Texto do artigo · p. 9 desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, um de Novembro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105028484, constituída no dia vinte sete de Junho dois mil vente e quatro, por Alito Elias Chulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos e residente no Bairro Alto Macassa em Vilankulo
  3. Texto do artigo, página 9: na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010043041M, emitido a 11 de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107275045.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Chulo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa em Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) comércio a retalho de material de telecomunicação; b)depósitos, levantamentos e transferência de valores na carteira móvel E-Mola;
  13. Número ou marcador, página 9: c) abertura de contas E-Mola para os clientes;
  14. Número ou marcador, página 9: d) criação de contas para agentes E-Mola.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que, tenham objeto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem assim, em outras sociedades já constituídas, ou por se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais dentro dos limites da lei.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Alito Elias Chulo.
  21. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Alito Elias Chulo que
  25. Texto do artigo, página 9: desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, um de Novembro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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