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Texto do artigo · p. 25 SIPS, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e onze, lavrada de folhas 71 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 303/2012 da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeira: Salomé Bernardo Jossai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100150597N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Júlio Ambali Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100084699N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Julho de dois mil e onze, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado SIPS, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SIPS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria nas áreas de informática e serviços; c)construção civil e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de equipamentos de informática e consumíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Salomé Bernardo Jossai e Júlio Ambali Mendes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Salomé Bernardo Jossai, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 12 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: SIPS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e onze, lavrada de folhas 71 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 303/2012 da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeira: Salomé Bernardo Jossai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100150597N, emitido aos treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, e residente em Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Júlio Ambali Mendes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100084699N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos seis de Julho de dois mil e onze, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado SIPS, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SIPS, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 26: b) consultoria nas áreas de informática e serviços; c)construção civil e fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 26: d) venda de equipamentos de informática e consumíveis.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Salomé Bernardo Jossai e Júlio Ambali Mendes, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Salomé Bernardo Jossai, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  23. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 12 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
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