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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: IT Core, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101848728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada IT Core, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A IT Core, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida /Rua Das F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 13: a)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: c) fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação);
- Número ou marcador, página 13: d) actividade de transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 13: e) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 13: f) instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
- Número ou marcador, página 13: g) actividades de limpeza;
- Número ou marcador, página 13: h) a importação e exportação de bens diversos;
- Número ou marcador, página 13: i) actividades de consultoria imobiliárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 600.000,00MT
- Texto do artigo, página 13: (seiscentos mil meticais) correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 60,00 meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 18 de Outubro 2022. O Conservador, Ilegível.
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