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Texto do artigo · p. 13 IT Core, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101848728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada IT Core, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A IT Core, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida /Rua Das F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 13 a)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação);
Número ou marcador · p. 13 d) actividade de transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 13 e) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 13 f) instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 13 g) actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 h) a importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 13 i) actividades de consultoria imobiliárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 600.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (seiscentos mil meticais) correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 60,00 meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 18 de Outubro 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: IT Core, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101848728, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada IT Core, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A IT Core, S.A., doravante denominada “Sociedade”, é uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Avenida /Rua Das F.P.L.M, Bairro Muhala Expansão, Zona do Jardim, Cidade de Nampula, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Texto do artigo, página 13: a)consultoria e programação informática;
  10. Número ou marcador, página 13: b) comércio por grosso e a retalho;
  11. Número ou marcador, página 13: c) fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação);
  12. Número ou marcador, página 13: d) actividade de transportes terrestres;
  13. Número ou marcador, página 13: e) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  14. Número ou marcador, página 13: f) instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  15. Número ou marcador, página 13: g) actividades de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 13: h) a importação e exportação de bens diversos;
  17. Número ou marcador, página 13: i) actividades de consultoria imobiliárias.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de escrituras nas entidades legais.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 600.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 13: (seiscentos mil meticais) correspondente a 10.000,00 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de 60,00 meticais.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Representação de accionistas)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, poderão ser representados em reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação dos poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com a indicação dos poderes conferidos, entregue na sede da sociedade à atenção do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cinco dias de antecedência relativamente à data fixada para a reunião.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, no aviso convocatório, exigir o reconhecimento notarial dos instrumentos de representação mencionados no número anterior.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade e validade dos instrumentos de representação, segundo o seu prudente critério.
  29. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa que não seja membro de órgão social nem seja abrangida pelos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
  30. Número ou marcador, página 13: Seis) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre três a sete administradores.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
  36. Texto do artigo, página 13: Nampula, 18 de Outubro 2022. O Conservador, Ilegível.
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