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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Butcheca – Espaço Criativo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033600, a sociedade Butcheca – Espaço Criativo, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302612387A, residente na Katembe, Bairro Chali, Cidade de Maputo. E Ana Lúcia Marques da Cruz, solteira, natural
- Texto do artigo, página 9: de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00006402Q, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Butcheca – Espaço Criativo, Limitada, com sede no Distrito Municipal Katembe, Bairro do Chalí, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: criação, produção, exposição e promoção de obras artísticas, galeria comercial, venda a retalho e a grosso de qualquer obra artística, actividade de educação artística, residência artística, promoção de eventos, turismo, campismo e outras actividades culturais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios: Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane e Ana Lúcia Marques da Cruz, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração será exercida pelos dois sócios Moisés Ernesto Matsinhe Mafuiane e Ana Lúcia Marques da Cruz, que desde já ficam administradores, sendo obrigatória a assinatura conjunta para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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