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Texto do artigo · p. 13 Katembe Cultura, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036900, uma entidade denominada Katembe Cultura, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre Karen Joanna Boswall Givandás, casada em regime de comunhao de bens, de nacionalidade moçambicana, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005721990, emitido pelo Serviços de Identificação Civil, em Maputo a 17 de Julho de 2023, e válido vitalício , residente no, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 15, casa 244, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Sidónio Jaime de Givandás, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103046010231, emitido pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo a 4 de Fevereiro de 2022, e válido vitalício residente no, Quarteirão 15, casa 244, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, casados, estabelecem entre si o contrato de sociedade limitada com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Katembe Cultura, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 15, casa 244, no Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) a prestação de serviços na realização, gestão, e exploração na área da cultura;
Número ou marcador · p. 13 b) intermediação cultural, agenciamento e representações culturais.
Número ou marcador · p. 13 c) promoção de investimento e prestação de serviços na indústria criativa;
Número ou marcador · p. 13 d) participação financeira em outros sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação de equipamentos áudio visuais e artes.
Número ou marcador · p. 14 f) outras atividades não-mencionadas, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em outras sociedades, assim como realizar quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com objecto principal, em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil) meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Karen Joanna Boswall Givandas; b)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Jaime Givandas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso que uma quota pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso um dos sócios pretenda vender a sua cota, este a oferece à sociedade como primeira opção e aos outros sócios individuais como segunda opção. Só em terceira opção o sócio procurará um terceiro como comprador.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Sidonio jaime Givandas e Karen Joanna Boswall Givandas, para este efeito já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um ou mais mandatários nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por pelo menos 2 (dois) sócios, que em conjunto reúnem pelo menos 51% do capital social, se houver mais de 1 (um).
Número ou marcador · p. 14 Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 14 a) assinada por qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 14 c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de contas e balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas dos resultados e o balanço da sociedade deverão ser fechadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serem submetidas à análise e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode nomear auditores internos ou externos para a análise das contas, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios ou seus herdeiros, salvo a assembleia geral deliberar diferente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Katembe Cultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036900, uma entidade denominada Katembe Cultura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre Karen Joanna Boswall Givandás, casada em regime de comunhao de bens, de nacionalidade moçambicana, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005721990, emitido pelo Serviços de Identificação Civil, em Maputo a 17 de Julho de 2023, e válido vitalício , residente no, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 15, casa 244, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Sidónio Jaime de Givandás, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103046010231, emitido pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo a 4 de Fevereiro de 2022, e válido vitalício residente no, Quarteirão 15, casa 244, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, casados, estabelecem entre si o contrato de sociedade limitada com as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Katembe Cultura, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 15, casa 244, no Município de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços na realização, gestão, e exploração na área da cultura;
  17. Número ou marcador, página 13: b) intermediação cultural, agenciamento e representações culturais.
  18. Número ou marcador, página 13: c) promoção de investimento e prestação de serviços na indústria criativa;
  19. Número ou marcador, página 13: d) participação financeira em outros sociedades ou empreendimentos;
  20. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação de equipamentos áudio visuais e artes.
  21. Número ou marcador, página 14: f) outras atividades não-mencionadas, por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em outras sociedades, assim como realizar quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com objecto principal, em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil) meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  26. Texto do artigo, página 14: a)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Karen Joanna Boswall Givandas; b)uma do valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Jaime Givandas.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso que uma quota pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso um dos sócios pretenda vender a sua cota, este a oferece à sociedade como primeira opção e aos outros sócios individuais como segunda opção. Só em terceira opção o sócio procurará um terceiro como comprador.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Sidonio jaime Givandas e Karen Joanna Boswall Givandas, para este efeito já são nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um ou mais mandatários nomeados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral,
  36. Texto do artigo, página 14: podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  37. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  38. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto;
  40. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por pelo menos 2 (dois) sócios, que em conjunto reúnem pelo menos 51% do capital social, se houver mais de 1 (um).
  41. Número ou marcador, página 14: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  42. Número ou marcador, página 14: a) assinada por qualquer um dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 14: b) contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  44. Número ou marcador, página 14: c) especifique estritamente os actos a serem praticados.
  45. Número ou marcador, página 14: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  46. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  47. Texto do artigo, página 14: (Prestação de contas e balanço)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas dos resultados e o balanço da sociedade deverão ser fechadas com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serem submetidas à análise e aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode nomear auditores internos ou externos para a análise das contas, antes da sua aprovação pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  52. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão nomeados liquidatários os sócios ou seus herdeiros, salvo a assembleia geral deliberar diferente.
  55. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  56. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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