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Texto do artigo · p. 18 Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada a sociedade Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no CoWork Lab 5, Avenida Marginal, n.º 3487, Bairro da Sommerschield, Cidade
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, com capital social de 31.933,00 MT, sob o NUEL 105036100, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no CoWork Lab 5, Avenida Marginal, n.º 3487, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração das actividades agrícolas, incluindo a plantação, criação, distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de agroindústria, nomeadamente gestão de plantações, produção vegetal, comércio de produtos agrícolas de base;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 18 d) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 19 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 31.933,00MT (trinta e um mil, novecentos e trinta e três meticais), correspondendo a uma quota única detida pela Tukalime Ventures, Limited.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sócia única)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por meio de deliberação da sócio única, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais, eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o secretário da sociedade, conforme oportunamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em funções, mesmos após termo do mandato que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e remuneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode ser eleito como administrador pessoa estranha à sociedade, devendo a sócia única que o eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente do conselho de administração é nomeado pela sócia única e tem, em caso de empate nas deliberações deste órgão, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade, nomeadamente e sem prejuízo das outras competências expressamente previstos na lei e nestes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 a) adquirir, vender, dispor de ou onerar bens ou direitos, de valor inferior a 50% do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) constituir penhor, hipoteca ou prestar garantias para e pela sociedade; e,
Número ou marcador · p. 19 c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, mediante aprovação por metade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes nos termos da lei e em conformidade com os presente estatutos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do secretário de sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O secretário de sociedade é nomeado pelo conselho de administração e o seu mandato coincide com o mandato deste último, sendo este mandato renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao secretário de sociedade, cumprir com as atribuições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 19 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Salvo se diferentemente deliberado pela sócia única da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 20 i)Kevin Joe Gathungu Kamau – Presidente do Conselho de Administração; ii) Richard Kimani Karanja – Administrador; iii) Priscilla Wambui Gathungu – Administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada a sociedade Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no CoWork Lab 5, Avenida Marginal, n.º 3487, Bairro da Sommerschield, Cidade
  3. Texto do artigo, página 18: de Maputo, com capital social de 31.933,00 MT, sob o NUEL 105036100, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Mozambique Tukalime Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no CoWork Lab 5, Avenida Marginal, n.º 3487, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) exploração das actividades agrícolas, incluindo a plantação, criação, distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de agroindústria, nomeadamente gestão de plantações, produção vegetal, comércio de produtos agrícolas de base;
  18. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
  19. Número ou marcador, página 18: d) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  22. Texto do artigo, página 19: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 31.933,00MT (trinta e um mil, novecentos e trinta e três meticais), correspondendo a uma quota única detida pela Tukalime Ventures, Limited.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sócia única)
  29. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por meio de deliberação da sócio única, sempre que a sociedade necessite.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais, eleição e mandato)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o secretário da sociedade, conforme oportunamente deliberado pela sócia única.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, renovável.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em funções, mesmos após termo do mandato que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  42. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Composição e remuneração)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, conforme deliberado pela sócia única.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode ser eleito como administrador pessoa estranha à sociedade, devendo a sócia única que o eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente do conselho de administração é nomeado pela sócia única e tem, em caso de empate nas deliberações deste órgão, voto de qualidade.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social da sociedade, nomeadamente e sem prejuízo das outras competências expressamente previstos na lei e nestes estatutos:
  52. Número ou marcador, página 19: a) adquirir, vender, dispor de ou onerar bens ou direitos, de valor inferior a 50% do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 19: b) constituir penhor, hipoteca ou prestar garantias para e pela sociedade; e,
  54. Número ou marcador, página 19: c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, mediante aprovação por metade dos administradores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes nos termos da lei e em conformidade com os presente estatutos.
  56. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do secretário de sociedade
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 19: (Secretário da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) O secretário de sociedade é nomeado pelo conselho de administração e o seu mandato coincide com o mandato deste último, sendo este mandato renovável.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao secretário de sociedade, cumprir com as atribuições estabelecidas na lei.
  61. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela:
  66. Número ou marcador, página 19: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 19: b) assinatura conjunta de dois administradores;
  68. Número ou marcador, página 19: c) assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  69. Número ou marcador, página 19: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  70. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  72. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  81. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
  87. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 20: Um) Salvo se diferentemente deliberado pela sócia única da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
  91. Número ou marcador, página 20: a) Conselho de Administração:
  92. Texto do artigo, página 20: i)Kevin Joe Gathungu Kamau – Presidente do Conselho de Administração; ii) Richard Kimani Karanja – Administrador; iii) Priscilla Wambui Gathungu – Administradora.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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