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- Texto do artigo, página 21: Niza Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101937372, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Niza Catering e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Canisile Filomena Mário Djive Arrissane, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente bairro de Muhivire-Expansão, Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030104664977F, emitido a 1 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a denominação Niza Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro MuahivireExpansão, próximo ao Estádio Municipal, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sócia transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de: cantina, refeitório e centro social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Canisile Filomena Mário Djive Arrissane.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam ao cargo da sócia Canisile Filomena Mário DJIVE Arrissane que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administrada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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